Fabiano Tollin Da Cruz
Fabiano Tollin Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 418822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Tollin Da Cruz possui 55 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
FABIANO TOLLIN DA CRUZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INVENTáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005094-88.2024.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito da Fonseca - Zilda Maria de Souza Fonseca - - Patricia Maria de Souza Fonseca - - Ricardo Roberto Prestes - - Paulo Fonseca Prestes - - Leomar Gonçalo de Oliveira e outro - Fls.142/146: diga o inventariante. - ADV: SABRINA LIZ MOREIRA TOLLIN (OAB 418744/SP), FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP), FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP), FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP), FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP), FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP), FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026566-23.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.G.F. - E.B.C.R. - - P.B.C.R. - - E.C.R. - Manifeste-se quanto à resposta do ofício juntada aos autos. - ADV: SIMONE DOS SANTOS (OAB 461832/SP), FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP), FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP), HENRIQUE MARQUES MATOS (OAB 315026/SP), ABRAÃO JÔNATAS CARVALHO BARROS (OAB 390441/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014004-61.2024.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.S. - E.S.S. - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para condenar o requerido ao pagamento mensal do valor correspondente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, a favor da parte autora, mediante desconto em folha de pagamentos e respectivo depósito na conta corrente da sua representante legal. Enquanto não implantado o desconto, o alimentante deverá pagar a mesma quantia mediante depósito na conta corrente da genitora da parte autora ou diretamente a ela, mediante recibo. A renda líquida compreende o total dos rendimentos, deles deduzidos as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxilio alimentação e o auxilio transporte. Os descontos dos alimentos incidirão sobre o 13º salário (integral e proporcional), as férias acrescidas do terço constitucional, as horas extras, os adicionais em geral habituais, os bônus habituais, os prêmios e a participação nos lucros e resultados, o adicional por insalubridade, o adicional noturno, as comissões e as verbas rescisórias de natureza salarial, tais como: aviso prévio trabalhado, saldo de salário, 13º salário proporcional (pago na rescisão do contrato de trabalho). Os alimentos não incidirão sobre as verbas rescisórias de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, FGTS, multa sobre o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e aviso prévio indenizado. Não incidirão também no abono de férias de que trata o art. 143 da CLT, pois tem natureza indenizatória. Para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, arbitro a prestação alimentícia ao valor correspondente a 40% (quarenta por cento) salário mínimo nacional vigente. O pagamento ocorrerá mediante depósito bancário em conta da genitora da parte autora ou diretamente a ela, mediante recibo, todo dia 10 de cada mês. A fixação da data do vencimento da obrigação é decorrência lógica do pedido. Diante da sucumbência do requerido, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor de doze prestações alimentícias ora fixadas. A exigibilidade das obrigações da sucumbência fica suspensa nos termos 98, §3º, do CPC a favor da parte beneficiária da gratuidade processual (fl. 117). Os alimentos ora fixados são retroativos à data da citação, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo 13, da Lei nº 5.478/68 e o entendimento consignado nas Súmulas 6, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e 621, do Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista que eventual recurso apenas tem efeito devolutivo, nos termos do art. 14, da Lei de Alimentos e art. 1.012, inciso II, do CPC, oficie-se desde já para desconto em folha. Expeça-se ofício de desconto que deverá ser encaminhado pelo requerido à sua empregadora, indicada a fls. 58. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP), FELIPE BUCCHIANICO DE SOUZA (OAB 497587/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045602-61.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Aureo Siqueira - Vistos. Fls. 245/255: Defiro a justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Diante da baixa probabilidade de haver acordo, e considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do NCPC. Servindo esta decisão como mandado, CITE-SE a (o) ré(u) na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045602-61.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Aureo Siqueira - Vistos. Fls. 245/255: Defiro a justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Diante da baixa probabilidade de haver acordo, e considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do NCPC. Servindo esta decisão como mandado, CITE-SE a (o) ré(u) na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045602-61.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Aureo Siqueira - Vistos. Fls. 245/255: Defiro a justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Diante da baixa probabilidade de haver acordo, e considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do NCPC. Servindo esta decisão como mandado, CITE-SE a (o) ré(u) na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004400-43.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1009910-88.2023.8.26.0564) (processo principal 1009910-88.2023.8.26.0564) - Liquidação por Arbitramento - Fixação - D.S.C. - A.C.R. - Vistos. A renúncia atende aos requisitos legais. No prazo de 10 dias, o d. Advogado deve permanecer na defesa dos interesses do mandante, nos termos do art. 112, § 1º do CPC. No mais, considerando que é incumbência da parte, no mesmo ato da renúncia, a constituição de novos patronos (art. 111 do CPC), considerando que o próprio renunciante comunicou ao mandante (art. 112 do CPC), suspendo o curso do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 76 do CPC, prazo razoável para constituição de novos patronos. Decorrido in albis, o feito prosseguirá à revelia. Assim, prossiga-se no cumprimento da decisão anterior e, havendo pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ROSEMEIRE BARBOSA PARANHOS (OAB 235681/SP), FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP)