Gustavo Freddi Toledo
Gustavo Freddi Toledo
Número da OAB:
OAB/SP 418825
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Freddi Toledo possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GUSTAVO FREDDI TOLEDO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5005351-67.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ORLANDO PASCHOAL JUNIOR Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003375-43.2025.4.03.6105 AUTOR: VERA LUCIA BERTUQUI MOREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE TADEU DE PAULA LEITE DE BARROS - SP492404, GUSTAVO FREDDI TOLEDO - SP418825 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Campinas, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002757-98.2025.4.03.6105/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ROBSON CINTRA DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE TADEU DE PAULA LEITE DE BARROS - SP492404, GUSTAVO FREDDI TOLEDO - SP418825 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Consoante o disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei n. 10.259/2001 não se inclui na competência do Juizado Especial Federal processar, conciliar e julgar causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal. Considerando que o pedido formulado envolve a análise de ato administrativo federal referente ao prazo de registro de arma de fogo, verifica-se que não se trata de questão atinente à lançamento fiscal ou à natureza previdenciária, de tal forma que resta configurada a incompetência deste Juízo para o conhecimento da presente lide. Diante da fundamentação exposta, reconheço a incompetência absoluta do Juizado Especial Federal para processar e julgar a demanda, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei n. 10.259/2001 e DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o pedido, devendo a Secretaria providenciar o necessário para encaminhamento dos autos para redistribuição à Justiça Federal Comum da Subseção Judiciária competente. O pedido urgente será analisado à critério do e. Juízo competente. Encaminhem-se os autos, com observação de tutela de urgência. Publique-se. Intime-se. CAMPINAS, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000395-64.2023.8.26.0073 (processo principal 1019641-15.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Francisco Antonio M Rodriguez - Flavia Verissimo Menechine - Vistos. Na sequência da deliberação de fls. 211 e diante do silêncio do exequente certificado às fls. 214, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Calculem-se as custas devidas pela parte executada, intimando-se. Após o trânsito em julgado, e pagas as custas, comunique-se e arquive-se, caso contrário, inscreva-se a dívida e arquive-se. P.I. - ADV: GUSTAVO FREDDI TOLEDO (OAB 418825/SP), EDUARDO CAPELIN KAGAWA (OAB 342870/SP), RODRIGO CESAR ENGEL (OAB 271842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001679-67.2019.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ocimar Polli - Manifeste-se a exequente, decorreu o prazo concedido nos termos da R. Decisão. - ADV: GUSTAVO FREDDI TOLEDO (OAB 418825/SP), SÔNIA MARIA RODRIGUES DE ARRUDA (OAB 210552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jose Antonio Cremasco (OAB 59298/SP), Ícaro Batista Nunes (OAB 364125/SP), Gustavo Freddi Toledo (OAB 418825/SP), Ana Paula Braga (OAB 492675/SP) Processo 1042546-02.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. A. C. , J. A. C. , J. A. C. , J. A. C. , T. P. C. , A. C. J. A. C. S. I. D. A. - Reqdo: F. S. O. do B. L. , A. V. S. C. , C. L. V. S. - Vistos. Fls. 312/317: manifeste-se a parte autora sobre a impugnação à emenda à inicial, apresentada pela corré CARLA LÉA VIEIRA SANTOS. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Freddi Toledo (OAB 418825/SP) Processo 1022290-67.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pantheon Consultoria e Assessoria Ltda. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder-se-á penhora e avaliação sobre os bens indicados pelo exequente, ou ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(s) executado(s), seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O(A) exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Não efetuado o pagamento no prazo legal ou não sendo o executado encontrado para citação, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito. Sendo frutífera a pesquisa junto aos sistemas on-line, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora/arresto, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Devidamente recolhidas, proceda-se via online. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de citação, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta se efetivou, ou mandado. Int.
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