Jaqueline Martinez Imlau
Jaqueline Martinez Imlau
Número da OAB:
OAB/SP 418830
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline Martinez Imlau possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJRS
Nome:
JAQUELINE MARTINEZ IMLAU
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 0170800-51.2001.5.02.0291 RECLAMANTE: CÍCERO VICENTE DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO ONIBUS LAGO AZUL LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d819dea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, data abaixo. JANAINA RAMOS TORRICELLI - Analista Judiciária DESPACHO Considerando-se as informações de id acc3d63 e anexos, embora já citadas por Edital, renovem-se as intimações para defesa de IDPJ em nome das herdeiras de Neide Prudente Nogueira e Américo Grilo Nogueira, nos endereços obtidos na pesquisa SNIPER, sendo: Sandra Prudente Nogueira de Souza, na Rua Xerentes, 90 apto 53, Pompéia, São Paulo, CEP 5008020 e Elaine Prudente Nogueira na Rua Doutor Luis Migliano, 761, apto 173 C, Jardim Caboré, São Paulo, SP, CEP 5711001. Além disso, inclua-se no polo passivo Armando Grilo Nogueira, citando-o para defesa de IDPJ, no prazo de 15 dias, via Edital e postal. Sem prejuízo do Edital de citação em nome de Adalgiza M. A. Nogueira, intime-se a suscitada, bem como Armando Grilo Nogueira nos seguintes endereços obtidos em pesquisa juntamente ao cadastro da Receita Federal: Rua Fábia, 50, apto 132, Vila Romana, São Paulo, SP, CEP 5051030 e Rua Oscar Carmilo, 211, Freguesia do Ó, São Paulo, SP, CEP 2911130. Por fim, observe o autor que deverá, no prazo extra de 05 dias, indicar os representantes do espólio de Tiago Nogueira, diante da informação de id 69c8b7c e do despacho de id 3e5cde2 ou manifestar-se sobre a necessidade de prosseguimento do IDPJ em seu desfavor, diante do que constou na tabela juntada no id 0fe6783 e dos demais sócios já incluídos na execução. Intime-se o autor suscitante. FRANCO DA ROCHA/SP, 14 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CÍCERO VICENTE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000753-89.2025.5.02.0063 RECLAMANTE: NADJANE SANTOS RECLAMADO: EFRAIM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9818fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA MAYUMI GUINOSA DESPACHO Vistos (Id 78b5ee8) Defiro a citação da 1ª reclamada EFRAIM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA na pessoa da sócia LETICIA BARBOSA SOUSA - CPF: 490.409.218-06, conforme ficha cadastral da Jucesp juntada sob Id 9762ef9. Considerando-se a proximidade da audiência, fica esta redesignada para o dia 21/08/2025 às 10:40, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se o reclamante e a 2ª reclamada. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO PALAVRA VIVA LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000753-89.2025.5.02.0063 RECLAMANTE: NADJANE SANTOS RECLAMADO: EFRAIM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9818fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA MAYUMI GUINOSA DESPACHO Vistos (Id 78b5ee8) Defiro a citação da 1ª reclamada EFRAIM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA na pessoa da sócia LETICIA BARBOSA SOUSA - CPF: 490.409.218-06, conforme ficha cadastral da Jucesp juntada sob Id 9762ef9. Considerando-se a proximidade da audiência, fica esta redesignada para o dia 21/08/2025 às 10:40, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se o reclamante e a 2ª reclamada. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NADJANE SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028926-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - Silmara da Silva Cavalari - Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da autora ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% sobre os vencimentos, bem como para condenar a ré ao pagamento das prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, cujo valor será apurado na fase de cumprimento de sentença. Observando-se que, em relação às parcelas em atraso antes da entrada em vigor da EC nº 113/2021 (09/12/2021), a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase de conhecimento deverá observar o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Já os juros de mora, tratando-se de condenação oriunda de relação jurídica não-tributária, observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09, de acordo com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do incidente de Repercussão Geral Tema n. 810, atrelado ao RE nº 870.947/SE. Sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC nº 113/2021 (09/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente, que abrange tanto a atualização monetária quanto os juros de mora (art. 3º da EC nº 113/2021). A ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, no mínimo legal, incidentes sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JAQUELINE MARTINEZ IMLAU (OAB 418830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006183-89.2021.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Célia Maria Guimarães Tassi - Ricardo do Santos Maciel - Vistos. Ciente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MARTINEZ IMLAU (OAB 418830/SP), HUMBERTO ROSSI CAMACHO (OAB 431045/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001844-41.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: WASHINGTON FELICIANO PEREIRA BRITO RECLAMADO: RECAPI-RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3e1b7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025 JULIA BINA MALAFAIA PEREIRA DA SILVA Servidor SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos. Homologo o acordo de #id:bfa331c, nos seus estritos termos, para que surta todos os efeitos de direito: R$ 26.300,00. Fica desde já consignado que o inadimplemento ensejará multa de 50% sobre a parcela vencida. Firmado o acordo, o(a) autor(a) dá ao(à) reclamado(a) ampla e irrestrita quitação de todo e qualquer direito oriundo do extinto contrato de trabalho. O(a) autor(a) deverá informar este Juízo acerca de eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da parcela, considerando-se o silêncio como quitação, restando desnecessária a comprovação dos pagamentos nos autos. Acolho a discriminação de verbas realizadas e a reclamada terá o prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo para trazer aos autos prova de quitação desta obrigação acessória referente à contribuição previdenciária da cota parte empregado. Custas pela metade para cada parte, nos termos do art. 789, § 3º, da CLT, ficando o(a) autor(a) isento(a) de sua cota, pois beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme declaração ID. 13fdc1c. O(a) reclamado(a), a seu turno, recolherá o valor de R$ 263,00 em até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Honorários periciais R$ 3.000,00 pela reclamada, devendo adimpli-los em até 30 dias após o pagamento do acordo. Comprovado o pagamento, libere-se ao perito. O(a) reclamado(a) fica ciente de que no caso de inadimplemento, considerar-se-á intimado(a) pessoalmente para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, na pessoa de seu patrono, ou na ausência deste, por via postal. Dispensada a intimação do INSS na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n°47 de 07 de julho de 2023. Intimem-se as partes. Cumprido, arquive-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON FELICIANO PEREIRA BRITO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001844-41.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: WASHINGTON FELICIANO PEREIRA BRITO RECLAMADO: RECAPI-RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3e1b7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025 JULIA BINA MALAFAIA PEREIRA DA SILVA Servidor SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos. Homologo o acordo de #id:bfa331c, nos seus estritos termos, para que surta todos os efeitos de direito: R$ 26.300,00. Fica desde já consignado que o inadimplemento ensejará multa de 50% sobre a parcela vencida. Firmado o acordo, o(a) autor(a) dá ao(à) reclamado(a) ampla e irrestrita quitação de todo e qualquer direito oriundo do extinto contrato de trabalho. O(a) autor(a) deverá informar este Juízo acerca de eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da parcela, considerando-se o silêncio como quitação, restando desnecessária a comprovação dos pagamentos nos autos. Acolho a discriminação de verbas realizadas e a reclamada terá o prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo para trazer aos autos prova de quitação desta obrigação acessória referente à contribuição previdenciária da cota parte empregado. Custas pela metade para cada parte, nos termos do art. 789, § 3º, da CLT, ficando o(a) autor(a) isento(a) de sua cota, pois beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme declaração ID. 13fdc1c. O(a) reclamado(a), a seu turno, recolherá o valor de R$ 263,00 em até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Honorários periciais R$ 3.000,00 pela reclamada, devendo adimpli-los em até 30 dias após o pagamento do acordo. Comprovado o pagamento, libere-se ao perito. O(a) reclamado(a) fica ciente de que no caso de inadimplemento, considerar-se-á intimado(a) pessoalmente para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, na pessoa de seu patrono, ou na ausência deste, por via postal. Dispensada a intimação do INSS na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n°47 de 07 de julho de 2023. Intimem-se as partes. Cumprido, arquive-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RECAPI-RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME
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