Juliana Guimarães Baratella

Juliana Guimarães Baratella

Número da OAB: OAB/SP 418839

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJMT
Nome: JULIANA GUIMARÃES BARATELLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2178389-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; FREITAS FILHO; Foro Central Criminal Barra Funda; DIPO 3 - Seção 3.2.1; Inquérito Policial; 1547391-18.2023.8.26.0050; Falsidade ideológica; Impetrante: L. A. F.; Impetrante: J. G. B.; Paciente: J. R. G. O.; Advogada: Juliana Guimarães Baratella (OAB: 418839/SP); Advogado: Leandro Alterio Falavigna (OAB: 222569/SP); Paciente: A. da S. O. J.; Advogada: Juliana Guimarães Baratella (OAB: 418839/SP); Advogado: Leandro Alterio Falavigna (OAB: 222569/SP); Paciente: F. M. G. O.; Advogada: Juliana Guimarães Baratella (OAB: 418839/SP); Advogado: Leandro Alterio Falavigna (OAB: 222569/SP); Paciente: C. M. G. O.; Advogada: Juliana Guimarães Baratella (OAB: 418839/SP); Advogado: Leandro Alterio Falavigna (OAB: 222569/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501372-21.2023.8.26.0642 - Inquérito Policial - Falsificação de documento particular - M.A.R.C. - E.R.S. - Vistos. Trata-se de Inquérito policial instaurado para a apuração de delito de Falsificação de documento particular. O Ministério Público opinou pelo arquivamento. Acolho a manifestação do Parquet, cujo parecer adoto como razão de decidir e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos de inquérito policial, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. Dê-se baixa nas partes passivas eventualmente cadastradas pela autoridade policial. Se o caso, cumpra-se o quanto disposto no artigo 201, §2º do CPP e comunique-se esta ordem de arquivamento de inquérito policial ao(à) ofendido(a) através de carta, conforme orienta o Comunicado CG nº 29/2025. Certifique a serventia se há objetos, veículos, entorpecentes ou numerários pendentes de destinação. Caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Proceda a serventia às comunicações e anotações de praxe: Emissão de oficio de Comunicação ao IIRGD mod. 877; Lançamento dos eventos "394 - Homologação de Arquivamento", "21 - Inquérito/TC Arquivado" e "1 - Baixa da Parte" no histórico de partes; Lançamento da movimentação "61615 - Definitivo"; Remessa dos autos à fila de feitos arquivados, certificando-se. Intime-se. - ADV: ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), LEONARDO PALAZZI (OAB 271567/SP), GABRIEL DE ALMEIDA DOMINGUES (OAB 171358/RJ), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 456117/SP), PAULO TIAGO SULINO MULITERNO (OAB 346217/SP), GUSTAVO FUREGATO MATSUO (OAB 418387/SP), NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES (OAB 424647/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501061-77.2025.8.26.0248 (apensado ao processo 1500996-82.2025.8.26.0248) - Pedido de Prisão Temporária - Estupro de vulnerável - C.W.M. - Vistos. Fls. 73-83 e 91/92: trata-se de pedido de revogação de prisão temporária, formulado por CLÁUDIO WILSON MULLER, por intermédio de sua Defesa constituída. Alega a Defesa que a medida extrema foi determinada sob a alegação de que o requerente não compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos no âmbito do inquérito policial, e que não estão preenchidos os pressupostos da prisão temporária, em especial no que tange ao entendimento exarado pelo STF em sede das ADIs 3.360 e 4.109. Alega, também, que a prisão foi determinada para o interrogatório do investigado, o que constituiria medida eivada de vício constitucional. Instado a manifestar-se, o Ministério Público pugnou pela manutenção da custódia cautelar (fls. 86/87 e 101). É a síntese do necessário. Decido. Os argumentos da Defesa carecem de respaldo fático e jurídico, uma vez que a decisão que decretou a prisão temporária do requerente está devidamente fundamentada e em consonância com o entendimento Suprema Corte, proferidas em sede das ADIs 3.360 e 4.109. A alegação inicial, de que a motivação da decretação da prisão temporária do requerente tenha sido motivada tão somente pelo seu não comparecimento à delegacia de polícia está equivocada. A decisão em questão se reportou aos indícios de materialidade e de autoria delitiva constantes destes autos, bem como aos requisitos previstos no art. 1º da Lei nº 7.960/89, tendo havido a inteira consunção dos fatos narrados à norma jurídica correspondente. De igual forma, não prospera o argumento de que a finalidade da prisão teria como objetivo a obtenção da versão do requerente, por meio de interrogatório, e que tal circunstância violaria o seu direito ao silêncio. Ocorre que, de acordo com o termo de interrogatório de fls. 93/94, em que pese o requerente ter sido cientificado dos seus direitos constitucionais, inclusive do seu direito ao silêncio, optou por dar a sua versão dos fatos, estando devidamente assistido por sua advogada constituída. Caso o requerente entendesse pela ilegalidade da motivação de sua prisão, poderia ter se reservado ao direito de permanecer em silêncio, posto que estava juridicamente assistido. No tocante ao não enquadramento da decisão que decretou a prisão temporária ao entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos das alegações defensivas, o argumento é genérico e não aponta quais requisitos do entendimento vinculante a decisão deste Juízo deixou de observar. Pelo contrário, todos os pontos que constituem a ratio decidendi dos acórdãos proferidos nas ADIs 3.360 e 4.109 foram considerados na decisão. Reporto-me à decisão de fls. 60-63. Não há fatos novos que justifiquem alteração na referida decisão, posto que as mesmas razões que justificaram a decretação da prisão temporária permanecem inalteradas, justificando a manutenção da cautelar extrema até o transcurso do prazo legal, ou até a superveniência de circunstância que demande nova análise. O objetivo da prisão temporária é garantir efetividade aos procedimentos investigatórios, uma vez que há possibilidade concreta de comprometimento da efetiva conclusão, caso haja a soltura da parte investigada. Assim, tem-se que a revogação da medida de exceção exige o desaparecimento do receio de prejuízo nas investigações, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual mantenho o decreto prisional. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão temporária, formulado pela Defesa e mantenho, por ora, a segregação de CLÁUDIO WILSON MULLHER, pelo período remanescente, com fulcro no que dispõe a Lei nº 7.960/89 e nos termos da fundamentação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a defesa. - ADV: LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0033660-05.2018.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente/AMP: H. T. do B. LTDA. e outro - Recorrida: R. S. M. - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Luis Carlos Dias Torres (OAB: 131197/SP) - Paulo Tiago Sulino Muliterno (OAB: 346217/SP) - Bruna Aguiar Coutinho (OAB: 458977/SP) - Juliana Guimarães Baratella (OAB: 418839/SP) - Luciane Médici Antunes (OAB: 284907/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0097480-32.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: L. F. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Nogueira Nascimento - Negaram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, bem como, repelida as preliminares, deram parcial provimento ao recurso interposto por L.F, para mantida a condenação, reduzir a verba indenizatória devida à vítima ao montante de 01 salário-mínimo vigente à época do pagamento, dando-o como incurso no artigo 241-A da Lei 8.069/1990.V.U. - - Advs: Luis Carlos Dias Torres (OAB: 131197/SP) - Andrea Vainer (OAB: 305946/SP) - Juliana Guimarães Baratella (OAB: 418839/SP) - Neide Aparecida da Rocha Vasconcelos (OAB: 181480/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000849-14.2022.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Laranjal Paulista - Apte/Apdo/Qte: Super Toys Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda - Apdo/Apte/Qdo: Ricardo Pedro Gava - Apdo/Apte/Qdo: Luis Adelino Pasoto Gava - Apdo/Qdo: Abel Berger Canale - Vistos. Fls. 1127: Tendo em vista a necessidade de remanejamento da pauta, aguarde-se o julgamento, a ser realizado na sessão do dia 17 de julho de 2025. Int. - Magistrado(a) Jucimara Esther de Lima Bueno - Advs: Leandro Alterio Falavigna (OAB: 222569/SP) - Juliana Guimarães Baratella (OAB: 418839/SP) - Rafaela Braga Jardim (OAB: 477480/SP) - Sergio de Paula Emerenciano (OAB: 195469/SP) - Ana Luíza Provedel Carvalhaes (OAB: 387001/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1532015-55.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Atentado ao Pudor Mediante Fraude - F.E.P.S. - Vistos. 1. Fls. 460: Defiro, se em termos, a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em vista se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito ao interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo peças protegidas por segredo de justiça, providencie a z. Serventia seu translado para pasta de documentos sigilosos, observando, ainda, na ocasião da juntada de novas informações sigilosas, a correta inserção em referida pasta. Cadastre-se, conforme o caso. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO FUREGATO MATSUO (OAB 418387/SP), PEDRO MICHELONI SPAGNUOLO (OAB 456550/SP), NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES (OAB 424647/SP), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500300-90.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sorocaba - Apelante: A. A. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: O. de O. - DESPACHO Apelação Criminal Processo nº 1500300-90.2021.8.26.0602 Relator(a): LUIZ FERNANDO VAGGIONE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 834 e ciente o douto Advogado sobre o procedimento a ser adotado para acesso às mídias, aguarde-se em cartório a inclusão na pauta de julgamento. Intime-se. São Paulo, 5 de junho de 2025. LUIZ FERNANDO VAGGIONE Relator - Magistrado(a) Luiz Fernando Vaggione - Advs: Caio Reitter Mafra (OAB: 431829/SP) - Luis Carlos Dias Torres (OAB: 131197/SP) - Leandro Alterio Falavigna (OAB: 222569/SP) - Andrea Vainer (OAB: 305946/SP) - Andre Rosengarten Curci (OAB: 337380/SP) - Natália Gonçalves Ricardi Amaral Salles (OAB: 424647/SP) - Juliana Guimarães Baratella (OAB: 418839/SP) - Gustavo Furegato Matsuo (OAB: 418387/SP) - Pedro Micheloni Spagnuolo (OAB: 456550/SP) - Maria Luísa de Avelar Alchorne Trivelin (OAB: 399838/SP) - Luiza Brianez Urrutia (OAB: 512391/SP) - Thiago Vitor Lins (OAB: 493226/SP) - Claudinei Fernando Machado (OAB: 156572/SP) - 10º Andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001162-74.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1009536-67.2022.8.26.0577) (processo principal 1009536-67.2022.8.26.0577) - Recurso em Sentido Estrito - Crimes de Concorrência Desleal - B & S Automacao e Projeto Ltda - Inicialmente, melhor analisando os autos, intime-se a querelante BS AUTOMAÇÃO E PROJETO LTDA. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também, acerca da não localização do requerido Fabio Felix Ferreira (fl. 167). No mais, ante a apresentação dos endereços de Elber Guimaraes Carretoni, expeça-se mandados de intimação. Em razão da maior celeridade processual, determino a expedição de mandados concomitantes. Cumpra-se. - ADV: JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), PAULO TIAGO SULINO MULITERNO (OAB 346217/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1532015-55.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Atentado ao Pudor Mediante Fraude - F.E.P.S. - Vistos. Fls. retro: ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO MICHELONI SPAGNUOLO (OAB 456550/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES (OAB 424647/SP), GUSTAVO FUREGATO MATSUO (OAB 418387/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP)
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