Leticia Rodrigues De Freitas

Leticia Rodrigues De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 418848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Rodrigues De Freitas possui 11 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: LETICIA RODRIGUES DE FREITAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001207-69.2024.8.26.0268 (processo principal 1005035-90.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Janaina Lucia de Almeida Correa - Amilton Lourenco Leal - Vistos. As tentativas de bloqueios via SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas. Antes de deferir a penhora de parte do salário do executado e para evitar futura nulidade, diligencie-se via sistema ARISP visando apurar eventuais imóveis livres e desembaraçados em nome do executado. Restando negativa a pesquisa, tornem para deliberar sobre o pedido de penhora de parte do salário do executado. Intime-se. - ADV: GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP), LETICIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 418848/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000003-40.2024.8.26.0704 (processo principal 1001889-62.2021.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.T.S. - - J.P.T.S. - R.N.L.S. - Fls. 392/394: Ciência às partes. - ADV: LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP), GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), LETICIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 418848/SP), LETICIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 418848/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001207-69.2024.8.26.0268 (processo principal 1005035-90.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Janaina Lucia de Almeida Correa - Amilton Lourenco Leal - *Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo do mandado, conforme certidão negativa disponibilizada nos autos digitais. - ADV: LETICIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 418848/SP), MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP), GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000003-40.2024.8.26.0704 (processo principal 1001889-62.2021.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.T.S. - - J.P.T.S. - R.N.L.S. - Vistos. Fls. 379/380: não obstante a ausência da juntada da certidão de objeto e pé, mas considerando as primeiras declarações e o plano de partilha que acompanham a petição, defiro a penhora no rosto do inventário nº 1066523-34.2024.8.26.0002 , em trâmite na 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, a recair sobre o quinhão pertencente ao executado, qualificado no cabeçalho, até o limite do débito exequendo atualizado, R$ 2.968,71 (fl. 381), referente à pensão alimentícia. Observo, desde logo, que eventual análise da ordem de prelação é de competência do Juízo do inventário. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP), LETICIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 418848/SP), GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), LETICIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 418848/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000003-40.2024.8.26.0704 (processo principal 1001889-62.2021.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.T.S. - - J.P.T.S. - R.N.L.S. - Vistos. Fl. 375: previamente à análise do pedido, junte o exequente memória de cálculo atualizada do débito e certidão de objeto e pé dos autos do inventário nº 1066523-34.2024.8.26.0002, além de cópias das primeiras declarações e do plano de partilha, esses caso já apresentados. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP), LETICIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 418848/SP), LETICIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 418848/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000003-40.2024.8.26.0704 (processo principal 1001889-62.2021.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.T.S. - - J.P.T.S. - R.N.L.S. - Vistos. Fl. 371: manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), LETICIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 418848/SP), LETICIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 418848/SP), LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriela Moraes Alves Asprino (OAB 146401/SP), Rogério Augusto Rossi de Moraes Alves (OAB 195887/SP), Michael Gomes Cruz (OAB 478884/SP), Victor Ribeiro da Silva Maia Teixeira (OAB 18333O/MT), Leticia Rodrigues de Freitas (OAB 418848/SP) Processo 0004803-85.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogério Augusto Rossi de Moraes Alves, Rogério Augusto Rossi de Moraes Alves - Exectdo: Espólio de Roberto Galvão Rolim, Espólio de Rodrigo Galvão Rolim, Espólio de Ruth Galvão Rolim - Vistos. Nos autos de n° 0261275-16.2007.8.26.0100 o imóvel matrícula 20.032, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, (aqui penhorado), foi avaliado em R$ 2.000.000,00. A parte ré não aceita que aquela avaliação seja aproveitada nesses autos e pede nova avaliação do bem. A pedido da parte ré, o juízo deferiu prova pericial de avaliação e nomeou perito, que indicou seu valor de honorários. A ré, a quem atribuído o ônus de adiantar os honorários periciais, discorda dos valores postulados pelo Sr. Perito. O montante, contudo, é razoável e é o que normalmente se arbitra para situações semelhantes (R$ 6.840,00), pelo que, arbitro os honorários do sr. Perito no montante postulado (fls. 198). Defiro o prazo de 10 dias para que a ré providencie o depósito dos honorários. Caso o faça, intime-se o Sr. Perito a intimar seus trabalhos. Reporto-me aos termos da decisão de fls. 186/187. Caso os honorários do Sr. Perito não sejam recolhidos no prazo ora estabelecido, ficará preclusa a oportunidade de se realizar a prova pericial e o juízo considerará o valor de R$ 2.000.000,00 já apurado em avaliação feita nos autos n° 0261275-16.2007.8.26.0100, providenciando, apenas, a atualização desse valor. Nessa hipótese, deverá o autor postular o prosseguimento da execução já indicando o valor da avaliação devidamente atualizado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de concessão de prazo suplementar para a realização de nova avaliação do imóvel penhorado. Insurgência. Pedido de nova avaliação. Impossibilidade. Ausência de elementos relevantes indicando valorização. Juntada de laudo de gestor imobiliário contratado pela parte executada que é parcial e não aponta motivos consistentes de tamanha valorização do imóvel. Situação em que o mero transcurso temporal de 5 anos, por si só, não justifica a repetição do ato. Precedentes. Não houve alteração no estado das coisas, de sorte a se justificar a elaboração de nova avaliação, sendo suficiente a incidência de correção monetária para fins de readequação do valor atribuído ao bem. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2052561-30.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2024; Data de Registro: 18/04/2024). Intime-se.
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