Mariana Moreira Vieira

Mariana Moreira Vieira

Número da OAB: OAB/SP 418857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Moreira Vieira possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA MOREIRA VIEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (5) EXECUçãO FISCAL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1096644-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andre Garcia Santos - Vistos. Viabilize a citação da parte adversa, comprovando o recolhimento da despesa prevista para expedição de Carta AR unipaginada (código 120-1) por réu, cujo valor é de R$ 32,75. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARIANA MOREIRA VIEIRA (OAB 418857/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000778-24.2025.8.26.0180 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Restauração de Registro de Nascimento - A.C.G. - Diante do quanto exposto JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação de assentamento de registro civil e o faço para, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, determinar a retificação do registro exposto a seguir : 1) A retificação da certidão de nascimento de J.P.C.G. matrícula n° 122655 01 55 1893 1 00008 118 0000755 01 junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Espírito Santo do Pinhal SP, retificando: - ADV: MARIANA MOREIRA VIEIRA (OAB 418857/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008445-41.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Luiz Felipe Romani Coelho - Silmara Moreira Vieira - - Grpqa Ltda. - Vista dos autos às partes e interessados para: Ciência da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. decisão proferida à pág. 583/585 e dados indicados no formulário juntado à pág. 601, nos termos que seguem: Mandado nº: 20250624143413003523 Conta judicial nº: 4700134329217 - ADV: JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MARIANA MOREIRA VIEIRA (OAB 418857/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506419-85.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - BANCO BRADESCO S/A e outro - Andre Garcia Santos - Diante do exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade e o faço para reconhecer a ilegitimidade passiva do excipiente e julgar EXTINTA a execução fiscal com relação a ele, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Por fim, em se tratando de acolhimento de exceção de pré-executividade para a exclusão do excipiente, é o caso de fixação da verba honorária por apreciação equitativa, conforme entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no tema 1265: Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. Nesse sentido, nos termos do art. 85, par. 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos estabelecidos no par. 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, par. 4º, inc. IV) e o critério de fixação da verba estatuído no par. 5º do art. 85, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, mas observado o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo. Custas, na forma da Lei. No caso de depósito judicial da parte reputada ilegítima, fica autorizado o levantamento após o trânsito. Certificado o trânsito, proceda a Serventia à baixa da parte ora reputada ilegítima e abra-se vista, por ato ordinatório, para que a exequente se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento em relação ao executado remanescente, no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Portanto, certificado o decurso, suspenda-se, com as anotações de praxe Int. - ADV: MARIANA MOREIRA VIEIRA (OAB 418857/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008445-41.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Luiz Felipe Romani Coelho - Silmara Moreira Vieira - - Grpqa Ltda. - Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a guia de depósito no valor de R$ 1.969,39. Vistas dos autos ao interessado para: Para expedição da guia de levantamento a parte interessada deverá trazer o formulário MLE preenchido - link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx (conforme comunicado conjunto nº 474/2017 e 2047/2018). Deverá ser observado o Comunicado CG nº 12/2024. 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MARIANA MOREIRA VIEIRA (OAB 418857/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008778-78.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silmara Moreira Vieira - - Mariana Moreira Vieira - Ronaldo Tedesco - Vistos. Acolho os aclaratórios de fls. 65/66 e, considerando a plausibilidade do direito invocado, mormente o documento acostado às fls. 68/80, defiro a tutela de urgência, em parte, para determinar que o réu promova o pagamento de alugueres às autoras, a partir desta decisão, uma vez que ainda pende fato controvertido sobre a usucapião. O pagamento deve ser realizado a partir da competência de maio de 2025. No mais, aguarde-se o prazo de suspensão já determinado ou o trânsito em julgado da demanda de usucapião. Intime-se. - ADV: MARIANA MOREIRA VIEIRA (OAB 418857/SP), MARIANA MOREIRA VIEIRA (OAB 418857/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000929-87.2025.8.26.0180 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - A.C.G. - Vistos. 1. Inicialmente, determino à Serventia que certifique se as custas iniciais foram devidamente recolhidas, observando a dispensa em relação à taxa de mandato, nos termos do R. Comunicado nº C.G. 1.415/2021. 2. Em caso negativo, determino que a parte autora promova o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Cumprido o item 2 ou verificada a regularidade do recolhimento de plano, passo a análise da inicial. 4. Cuidando-se de Ação de Suprimento de Registro Civil de Nascimento c.C. Retificação de Registro de Casamento (fls. 01/02), abra-se vista dos autos ao DD. Promotor de Justiça para manifestação. 5. Intime-se. - ADV: MARIANA MOREIRA VIEIRA (OAB 418857/SP)
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