Matheus Presotto E Silva
Matheus Presotto E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 418859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Presotto E Silva possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJSC, TRT15, TRF3
Nome:
MATHEUS PRESOTTO E SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011238-09.2022.5.15.0129 AUTOR: JONAS DA SILVA SOBRINHO HENRIQUE RÉU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6c37f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). LUIZ PAULO COELHO DUARTE para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DA SILVA SOBRINHO HENRIQUE
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001382-80.2019.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.M. - - E.S.R. - E.R. - Vistos. I) Primeiramente, regularize a requerente ELLEN a procuração de , uma vez que atingiu a maioridade. II) Fls.1788/1797. Indefiro a produção de prova oral uma vez que o alegado pode ser provado por vias exclusivamente documentais. Uma vez que as partes não especificaram a produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória. Apresentem as partes suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do § 2º do artigo 364 do Código de Processo Civil. Após a apresentação das alegações finais pela parte requerida, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: VÂNIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 321217/SP), MARIANA CARNEIRO GRIGOLETTO FERREIRA (OAB 318021/SP), MARIANA CARNEIRO GRIGOLETTO FERREIRA (OAB 318021/SP), VITOR AUGUSTO CERIBINO PEREIRA (OAB 368942/SP), RANIERI GONÇALVES MARTINI (OAB 361870/SP), MATHEUS PRESOTTO E SILVA (OAB 418859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007521-40.2023.8.26.0050 (processo principal 1509460-59.2021.8.26.0564) - Seqüestro - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - W.L.B.C. e outros - C.A.C.H. - - G.M.S. - 1. Melhor compulsando os autos, verifico que o presente incidente está apensado aos autos nº 1509460-59.2021.8.26.0564 que tramitam nesta Vara, de modo que reconsidero a determinação de redistribuição (fl. 442). 2. Fl. 446/447: Anotado. 3. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 409/414). Comunique-se ao DP de origem a autorização para restituição dos veículos indicados às pessoas relacionadas conforme segue (fl. 413), bem como comunique-se ao DETRAN para que proceda ao levantamento de qualquer restrição de circulação realizada nestes autos e/ou nos autos nº 1509460-59.2021.8.26.0564: a) Washington Luiz Barbosa da Cunha: PEUGEOT/207 HB XR S Placa EZQ 7154 b) Cleiton Gomes de Oliveira: YAMAHA/YS 150FAZER ED Placa GCG 4300 c) Thiago Wilson da Rocha: I/VW TIGUAN ALLSPACE RL Placa COS3B21/COS3121 I/VW GOLF VARIANT HL AA Placa BAG 2636 BMW/F800 R Placa EXK 9A97/ EXK 9097 d) Felipe Moises da Silva: CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT Placa FAK 6843 e) João de Deus Soares Laranjeira: CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE Placa QQO 8A54/ QQO 8054 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE Placa QPE0 F68/QPE 0568 SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. Int - ADV: SIRLEIDE DE PAULA DA SILVA (OAB 325551/SP), DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB 258675/SP), SIRLEIDE DE PAULA DA SILVA (OAB 325551/SP), SIRLEIDE DE PAULA DA SILVA (OAB 325551/SP), SIRLEIDE DE PAULA DA SILVA (OAB 325551/SP), SIRLEIDE DE PAULA DA SILVA (OAB 325551/SP), SIRLEIDE DE PAULA DA SILVA (OAB 325551/SP), JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), SIRLEIDE DE PAULA DA SILVA (OAB 325551/SP), MATHEUS PRESOTTO E SILVA (OAB 418859/SP), MATHEUS PRESOTTO E SILVA (OAB 418859/SP), MATHEUS PRESOTTO E SILVA (OAB 418859/SP), MATHEUS PRESOTTO E SILVA (OAB 418859/SP), MATHEUS PRESOTTO E SILVA (OAB 418859/SP), MATHEUS PRESOTTO E SILVA (OAB 418859/SP), MATHEUS PRESOTTO E SILVA (OAB 418859/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP), LILIANE MASUR CAVALLINI CAPABIANCO (OAB 187611/SP), LILIANE MASUR CAVALLINI CAPABIANCO (OAB 187611/SP), LILIANE MASUR CAVALLINI CAPABIANCO (OAB 187611/SP), LILIANE MASUR CAVALLINI CAPABIANCO (OAB 187611/SP), LILIANE MASUR CAVALLINI CAPABIANCO (OAB 187611/SP), LILIANE MASUR CAVALLINI CAPABIANCO (OAB 187611/SP), LILIANE MASUR CAVALLINI CAPABIANCO (OAB 187611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004306-95.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1002388-44.2022.8.26.0564) (processo principal 1002388-44.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Família - P.R.T. - - E.R. - L.Z. - Vistos. Consigno que a renúncia está irregular, pois não atende ao requisito legal da ciência inequívoca do mandante, portanto, permanece o causídico no patrocínio da demanda. Int. - ADV: SILVANA APARECIDA GUARDINO (OAB 321595/SP), RHAIZA GONÇALVES DE ARAÚJO GAVA (OAB 446564/SP), MATHEUS PRESOTTO E SILVA (OAB 418859/SP), PAULA SOSCO DA SILVA GALLINARO (OAB 392704/SP), EDUARDO RODRIGUES (OAB 182168/SP), LILIANE MASUR CAVALLINI CAPABIANCO (OAB 187611/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019779-24.2024.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU: UMX INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, UTIMEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogados do(a) REU: DENYS CAPABIANCO - SP187114, MATHEUS PRESOTTO E SILVA - SP418859 D E S P A C H O Id 372323555: requer a parte autora seja permitida a participação na audiência por meio de videoconferência, sob a alegação de que a ação é acompanhada pela Equipe Regional de Cobrança da 3ª Região, que possui atuação desterritorializada no âmbito da 3ª Região, de forma que a participação no ato de forma virtual possibilitará o comparecimento da autarquia sem qualquer prejuízo às partes ou ao andamento da ação, evitando-se, ainda, desnecessário dispêndio de recursos públicos com o deslocamento de procuradores e servidores para participação presencial. Como revela a leitura da Resolução CNJ 354/2020 (na redação da Res. 481/2022), a tele-audiência não é direito subjetivo da parte (autor ou réu), "cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial". E tal conveniência há de observar o interesse público da jurisdição, e não, evidentemente, a "conveniência" das partes ou de seus advogados (públicos ou particulares). Neste Juízo, as audiências são todas presenciais (dado que esse é o formato que garante maior fidelidade e agilidade na colheita da prova e melhor interação dos participantes), admitindo-se, excepcionalmente, a conversão em tele-audiência quando demonstrada pela parte requerente a absoluta necessidade de sua participação virtual. Ademais, a audiência em formato híbrido (presencial e online) oferece complicações, incidentes e intercorrências adicionais que recomendam sua utilização restrita ao menor número de casos possível, diante dos prejuízos e atrasos que traz à condução do ato pelo Juízo. Nesse cenário, vê-se que o único argumento invocado pela Procuradoria Federal para justificar sua participação remota na audiência presencial designada é a alegada "desterritorialização" de seus trabalhos, providência interna e unilateral da advocacia pública adotada por sua conta e risco, que nada tem que ver com o Poder Judiciário (sabidamente "territorializado" nas conhecidas sedes das Subseções Judiciárias) e cuja consequência natural - que poderia ser perfeitamente antevista quando de sua implementação - é a necessidade de maior deslocamento de Procuradores Federais para participação nas audiências. Sendo assim, diante da ausência de justificativa válida, INDEFIRO o pedido do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e mantenho a audiência presencial do dia 26/08/2025, às 15h00, a realizar-se na Sala de Audiências deste Juízo, onde deverão estar presentes as partes, patronos e testemunhas. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046098-72.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Frederico Griese - Móveis Carraro Ltda - - Todescred S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Uma vez comprovado pela requerente que o endereço indicado na certidão de fls. 360 não mais pertence à requerida, fica afastada a necessidade de tentar citá-la neste local. Isto posto, nos termos do quanto determinado às fls. 357, expeça-se edital de citação. Int. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), NILCE VIEIRA (OAB 318079/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), MATHEUS PRESOTTO E SILVA (OAB 418859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022276-68.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Cesar Augusto Vilela - Marcello Ernesto Colosimo - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial de fls. 104/146. Expeça-se, em favor do Perito, mandado de levantamento de 50% dos honorários periciais depositados, mediante exibição do formulário de MLE. - ADV: JONATHAN'S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP), MATHEUS PRESOTTO E SILVA (OAB 418859/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP)
Página 1 de 4
Próxima