Sandro Carlos Da Silva
Sandro Carlos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 418874
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro Carlos Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
SANDRO CARLOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
USUCAPIãO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
INTERDITO PROIBITóRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018579-10.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gerson dos Santos - Deliane de Oliveira - - Regina de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.106/110: Anotada, nesta ocasião, a representação processual da corré Regina. II - Fls.112/117: Antes de qualquer deliberação, deve a corré Deliane regularizar sua representação processual em 15 (quinze) dias, juntando aos autos o instrumento do mandato outorgado ao causídico peticionante. III - Oportunamente, conclusos. IV - Int. - ADV: JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000361-38.2025.8.26.0579 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R. - - A.S.R. - - L.C.R. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta pelas menores A. da S. R. e A. da S. R., representadas por sua genitora Luisa Coelho Rosa, em face de LEO QUIRINO DA SILVA. Alimentos provisórios foram fixados pela r. decisão de fls. 36/38, com designação de audiência de conciliação para o dia 23 de julho de 2025. Às fls. 45/46, as autoras, por sua representante legal, formularam pedido de desistência da ação, o qual restou acolhido pelo Ministério Público, que se manifestou favoravelmente à extinção do feito 53. HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação, formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Consequentemente, revogo a liminar concedida. Sem condenação em custas ou honorários, diante da natureza da demanda. Aos advogados eventualmente nomeados pelo Convênio OAB/Defensoria, fixo os honorários em 100% da tabela em vigor. Expeçam-se certidões. P.I.C. - ADV: SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000635-07.2022.8.26.0579 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvana de Fatima Gouvea Mota - Aurelio Rosalvo Lima - Ciência aos defensores das partes, que as certidões de honorários encontra-se disponível para impressão, fls. 147/148. - ADV: SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), JOSE ELSIO RIBEIRO (OAB 123317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015846-08.2023.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gerson dos Santos - - Ana Lúcia Tunin dos Santos - 1. Da leitura dos autos, verifico que se trata de pedido de usucapião de imóvel inserido em área maior matriculada sob nº 49.171 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, fruto de loteamento irregular decorrente de sucessivas transmissões de frações ideais com descrições certas e determinadas (pp. 75/92), o que torna necessária sua perfeita descrição, através de trabalho pericial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Usucapião Perícia - Imóvel descrito sem base documental registraria - Necessidade de apuração da concreta medida da área, com fixação de seus limites para exata individualização - Interesse público, considerada a eventual abertura de registro imobiliário Memorial descritivo e planta apresentados pelos promoventes e ausência de contestação, insuficientes para autorizar a dispensa da prova técnica, efetivada sob contraditório e fiscalização jurisdicional Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; 5ª Câm.Dir.Priv.; Agravo de Instrumento 9038292-33.2002.8.26.0000; rel. Des. Marcus Andrade; julg. 08.07.2003). 2. Com isso, determino a realização de prova pericial nomeando como perita a Sr.ª IEDA MARIA VIEIRA - cujos dados encontram-se arquivados na Serventia -, que cumprirá com o seu encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, 422). 2.1. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para indicarem os seus assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos (CPC, 465, §1º). 2.2. Decorrido o prazo supra, intime-se a perita para estimar os seus honorários, os quais serão adiantados pelos autores. 2.3. Desde já, formulo os seguintes quesitos do Juízo: a) apresente o Sr. Perito memorial descritivo topográfico do imóvel objeto do pedido de usucapião, de modo a descrevê-lo com a exata localização, medidas lineares e área. Para tanto deverão ser observados os critérios previstos no art. 176, §1º, II, e item 3, e art. 225 da LRP; b) a qual a matrícula/transcrição encontra-se vinculado o imóvel atualmente? O terreno pretendido compreende a área integral ou parcial da matrícula/transcrição em questão? Qual a área remanescente do imóvel? c) quais são seus confrontantes e respectivos endereços? d) há indícios de exercício de posse no local? É possível afirma quem exerce a referida posse e por quanto tempo? 2.4. Decorrido o prazo do item 2.1., intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a estimativa do seus honorários. Consigno que o currículo e os contatos pessoais da perita se encontram no portal eletrônico acima referido 2.5. Com a estimativa da perita, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2.5.1. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita. Nesta hipótese, a seguir intime-se a parte à qual foi atribuído o custeio dos honorários periciais para providenciar o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2.5.2. Caso haja oposição por alguma das partes, intime-se a perita para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 2.5.3 Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para o arbitramento dos honorários da perita. 2.6. Fixo que o adiantamento dos honorários da perita incumbirá à parte autora, por ter sido a prova determinada de ofício e pelo fato de parte requerida ser revel. 2.7. Adiantados os honorários, intime-se a perita para apresentar o laudo no prazo acima estabelecido. 2.8. Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º). 2.9. Havendo impugnação, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §2º). 3. Oportunamente, vindo o laudo pericial com a perfeita identificação do imóvel, será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000326-32.2024.8.26.0579 (processo principal 1000274-19.2024.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.M.V.N. - C.L.O. - Vistos. Fls. 152/159, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FERREIRA BONAFÉ (OAB 466627/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003294-57.2025.8.26.0625 (processo principal 1007893-56.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - R F dos Santos Terraplanagem - Cemso - Centro de Medicina Eireli - 1. Retifique-se o polo ativo do presente cumprimento para que passe a constar somente as advogadas indicadas a fls. 1, já que se trata de execução de honorários. 2. Fls. 101/102: comprove a parte exequente o recolhimento das despesas de pesquisa, já que a isenção de custas não dispensa do recolhimento das despesas processuais. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão que dispensou o advogado-exequente do pagamento das custas, determinando o recolhimento das despesas processuais para citação/intimação do executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do Exequente. Parágrafo 3º do artigo 83 do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025, que dispensa o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. Distinção entre custas e despesas processuais firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, tema 396, que deve ser aplicada. Custas que se destinam à remuneração dos serviços judiciais prestados diretamente pelo Estado. Despesa processual que remunera serviços que não são diretamente prestados pelo Estado, tais como honorários periciais, diligências de oficial de justiça, cópias de documentos, entre outros. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2136391-54.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ouroeste - Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025) 3. Int. - ADV: SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), CATHERINE CARLA DE SOUZA SANTOS RODRIGUES (OAB 224720/RJ), ALINE LADEIRA KRUPP (OAB 159560/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001177-04.2006.8.26.0579 (apensado ao processo 0001342-80.2008.8.26.0579) (579.06.001177-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA - André Tobias da Rocha - Vistos. Petição de fls. 464. Diante do informado, mantenho a suspensão do presente feito até o mês de setembro de 2025. Advirto que, em caso de descumprimento, deverá o exequente comunicar este juízo, solicitando a continuação da execução, assim como no caso de quitação do débito, solicitar a extinção do feito. No mais, a fim de se evitar movimentações desnecessárias, arquive-se o presente, com baixa junto ao sistema digital, aguardando-se nova provocação da parte interessada. Intime-se. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 24 de junho de 2025. - ADV: SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB 180035/SP)
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