Sueli Vieira Da Silva

Sueli Vieira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 418876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sueli Vieira Da Silva possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2022, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: SUELI VIEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sueli Vieira da Silva (OAB 418876/SP), Cecília Silva de Lima (OAB 419747/SP) Processo 1002212-62.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Mariano de Castro Silva - Reqdo: Luiz Carlos Vieira Branco - Vistos. Considerando o pedido de citação por edital formulado pela parte requerente às fls. 327/328, e a necessidade de comprovar o esgotamento das tentativas de localização da parte requerida, determino o seguinte: I. Do Ônus da Comprovação do Esgotamento das Diligências A citação por edital é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrado o esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização da parte requerida, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. Nesse sentido, incumbe à parte requerente o ônus de comprovar, de forma detalhada e organizada, todas as diligências realizadas para a localização da parte requerida. II. Das Diligências a Serem Comprovadas Para fins de análise do pedido de citação por edital, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório completo e circunstanciado, contendo as seguintes informações: a) Endereços Pesquisados: Listagem de todos os endereços pesquisados, indicando a fonte da pesquisa (ex: Infojud, Sisbajud, Siel, endereços fornecidos na inicial, endereços obtidos junto a empresas de telefonia/serviços públicos, etc.) e as respectivas folhas dos autos onde constam os resultados. b) Diligências Realizadas em Cada Endereço: Para cada endereço mencionado no item "a", especificar as diligências realizadas, incluindo: (i) Se a diligência foi realizada por carta ou Oficial de Justiça; (ii) As folhas do mandado ou da carta; (iii) A(s) data(s) da(s) tentativa(s) de citação/intimação; (iv) O resultado da(s) diligência(s) (ex: "mudou-se", "desconhecido", "ausente após X tentativas", "recusado", etc.); (v) A folha(s) dos autos onde consta a certidão do Oficial de Justiça ou o Aviso de Recebimento (AR). c) Diligências Adicionais: Especificar outras diligências que tenham sido realizadas para a localização da parte requerida, como: Consulta a cadastros de órgãos públicos ou empresas privadas; Busca em redes sociais ou outras plataformas online; Contratação de serviços de localização. d) Justificativa para a Não Realização de Diligências Adicionais: Caso a parte requerente não tenha realizado todas as diligências mencionadas no item "c", apresentar justificativa fundamentada para a não realização, demonstrando a inviabilidade ou a desnecessidade de tais medidas. III. Do Prazo para Cumprimento Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerente apresente o relatório completo e circunstanciado das diligências, conforme especificado no item II. IV. Das Consequências da Inércia Caso não haja o cumprimento desta determinação no prazo fixado, providencie a Secretaria a intimação pessoal da parte requerente para que dê andamento ao feito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. V. Das Providências Finais Apresentado o relatório, voltem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. Intime-se.
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