Adriana Cardoso De Sousa

Adriana Cardoso De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 418899

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Cardoso De Sousa possui 84 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT7, TRF3, TRT6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT7, TRF3, TRT6, TRT2, TJMG, TJCE, TJSP
Nome: ADRIANA CARDOSO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004756-56.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associacao Beneficente Nossa Senhora de Nazare - Santo André Planos de Assistência Médica Ltda - Agatha Rafaela Andre Milian Gonzales - - Evelyn Leticia Andre Milian Gonzales - - Claudia Teixeira da Silva - - Adilson Bertelli - - Vitoria Elizabethy Alves Paredes - - Wiver Mendes da Silva - - Jhonatan Nascimento Melo - - Danilo Ferreira da Rocha - - Camila de Melo Meireles - - Marcio André Pavani Nachado - - Liliane Santos Longo - - Fernanda Valdez de Souza - - Daniela Gonçalves Lopes - - Maria Jaqueline da Silva Honorio - - Daniela de Sousa Guimarães - - Wellington Ferreira da Silva - - Elizandra Gomes Eugelbi - - Marineuza Goncalves Afonso Maciel - - Daurea Maria Campos dos Santos - - Audrei Ribeiro - - Alline Galindo Ferrarez - - Frank Roberto Augusto Junior - - Stephanie Nina Madeira - - Alexandre Paladino Ramos - - Erika Helena Cruz - - Josiane Assis Peres Barroso - - Danielle da Silva Melo - - Yandra Lopes Mendes Rosa - - Josiel Jose Severino - - Ivan Motta do Nascimento - - Ana Lia Rodrigues de Souza - - Shanaia Ketheleen da Silva Marques - - Carina Guerrero - - Crystian Brito da Costa - - Rafael Camillo Rodrigues - - Maria Aparecida da Silva - - Nelson Augusto Cordeiro - - Luciene de Santana Mercado - - Gislene Helena Gois da Silva - - Jefferson de Carvalho - - Bruna Lisboa Sallatti - - Danilo Ferreira da Rocha - - Camila de Melo Meireles - - Sergio Luiz Nishio - - Jacqueline Sueli da Silva Mayer - - Cíntia Galdino Bicudo Borges - - Silvana Lima de Souza - - Ismael Alves Pereira - - Gessica Luzia Santos Mendonça - - Evanice da Silva Santos - - Jefferson Moura Macedo - - Alessandra Araújo - - Frei Gaspar Medicina Diagnostica Ltda - - Ingrid Soares da Rocha - - Aline Fátima da Silva - - Monize Helen Nicolov do Prado - - Ana Carla da Silva Romero - - Fabiana Cristina Frederico - - Igor Henrique Biagio - - Miguel Calil Neto - - Josevaldo Antonio da Silva - - Lilian Gomes de Araujo - - Marcos Cesar Simão - - Cassia Soares - - Renata da Paz Garcia - - Milena Gabriela Garcia - - Kevelin Loredo Alves - - Giovanna Lopes de Carvalho Coscarelli - - Debora Boen - - Rayane Farias Barbosa - - Jessica de Jesus Campos - - Muneya Ricardo Kayo - - Janaina Oliveira da Silva - - Natalia Barbosa Alves - - Silvana Alves da Silva - - Geysi Mari de Oliveira - - Woston Luis Borges da Costa - - Angela Maria Mantovan Carboni - - Marcos Cesar Simão - - Thayna Mendes de Oliveira - - Renata Barbezani Torquato da Silva - - Sua Imagem Diagnósticos Médicos Ltda. - - Carlos Vinicios Leonello - - Celio Fernandes Vieira - - Carolina Silva Seles - - Ramon de Oliveira Paladim - - Vanessa Ferreira Scatolin Vieira - - Eliana dos Santos Ramos - - Lindalva da Silva - - Thamires da SIlva Francisco Leal - - Gleisy Lohani Pinoti de Lima - - Denes Silva Negreiros - - Fabio Quintilhano Gomes - - Sua Imagem Diagnósticos Médicos Ltda. - - Yngrid Guaciara da Silva - - J de Souza Neves Serviços Administrativos Ltda - - Neo Line Healt Comércio de Materias e Equipamentos Médicos Ltda. - - Aparecida Benedita Armagni e outros - Nota de cartório: Ciência do ofício retro juntado. - ADV: KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA (OAB 391265/SP), DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA (OAB 391265/SP), DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA (OAB 391265/SP), DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA (OAB 391265/SP), JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP), JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP), JESSICA BUZON RIBEIRO (OAB 397970/SP), ADRIANA SOARES DE MORAES AZEVEDO (OAB 398668/SP), MAYARA MARINOTTO ALONSO (OAB 408737/SP), MARIA CRISTINA JUSTINO (OAB 352824/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ALLAN TESOLIN (OAB 338527/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA (OAB 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  3. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002979-05.2023.4.03.6342 AUTOR: NELIO DIAS FERRAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE SOUSA - SP418899 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Barueri-SP, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002943-60.2023.4.03.6342 AUTOR: GILVAN BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE SOUSA - SP418899 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Barueri-SP, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004756-56.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associacao Beneficente Nossa Senhora de Nazare - Santo André Planos de Assistência Médica Ltda - Agatha Rafaela Andre Milian Gonzales - - Evelyn Leticia Andre Milian Gonzales - - Claudia Teixeira da Silva - - Adilson Bertelli - - Vitoria Elizabethy Alves Paredes - - Wiver Mendes da Silva - - Jhonatan Nascimento Melo - - Danilo Ferreira da Rocha - - Camila de Melo Meireles - - Marcio André Pavani Nachado - - Liliane Santos Longo - - Fernanda Valdez de Souza - - Daniela Gonçalves Lopes - - Maria Jaqueline da Silva Honorio - - Daniela de Sousa Guimarães - - Wellington Ferreira da Silva - - Elizandra Gomes Eugelbi - - Marineuza Goncalves Afonso Maciel - - Daurea Maria Campos dos Santos - - Audrei Ribeiro - - Alline Galindo Ferrarez - - Frank Roberto Augusto Junior - - Stephanie Nina Madeira - - Alexandre Paladino Ramos - - Erika Helena Cruz - - Josiane Assis Peres Barroso - - Danielle da Silva Melo - - Yandra Lopes Mendes Rosa - - Josiel Jose Severino - - Ivan Motta do Nascimento - - Ana Lia Rodrigues de Souza - - Shanaia Ketheleen da Silva Marques - - Carina Guerrero - - Crystian Brito da Costa - - Rafael Camillo Rodrigues - - Maria Aparecida da Silva - - Nelson Augusto Cordeiro - - Luciene de Santana Mercado - - Gislene Helena Gois da Silva - - Jefferson de Carvalho - - Bruna Lisboa Sallatti - - Danilo Ferreira da Rocha - - Camila de Melo Meireles - - Sergio Luiz Nishio - - Jacqueline Sueli da Silva Mayer - - Cíntia Galdino Bicudo Borges - - Silvana Lima de Souza - - Ismael Alves Pereira - - Gessica Luzia Santos Mendonça - - Evanice da Silva Santos - - Jefferson Moura Macedo - - Alessandra Araújo - - Frei Gaspar Medicina Diagnostica Ltda - - Ingrid Soares da Rocha - - Aline Fátima da Silva - - Monize Helen Nicolov do Prado - - Ana Carla da Silva Romero - - Fabiana Cristina Frederico - - Igor Henrique Biagio - - Miguel Calil Neto - - Josevaldo Antonio da Silva - - Lilian Gomes de Araujo - - Marcos Cesar Simão - - Cassia Soares - - Renata da Paz Garcia - - Milena Gabriela Garcia - - Kevelin Loredo Alves - - Giovanna Lopes de Carvalho Coscarelli - - Debora Boen - - Rayane Farias Barbosa - - Jessica de Jesus Campos - - Muneya Ricardo Kayo - - Janaina Oliveira da Silva - - Natalia Barbosa Alves - - Silvana Alves da Silva - - Geysi Mari de Oliveira - - Woston Luis Borges da Costa - - Angela Maria Mantovan Carboni - - Marcos Cesar Simão - - Thayna Mendes de Oliveira - - Renata Barbezani Torquato da Silva - - Sua Imagem Diagnósticos Médicos Ltda. - - Carlos Vinicios Leonello - - Celio Fernandes Vieira - - Carolina Silva Seles - - Ramon de Oliveira Paladim - - Vanessa Ferreira Scatolin Vieira - - Eliana dos Santos Ramos - - Lindalva da Silva - - Thamires da SIlva Francisco Leal - - Gleisy Lohani Pinoti de Lima - - Denes Silva Negreiros - - Fabio Quintilhano Gomes - - Sua Imagem Diagnósticos Médicos Ltda. - - Yngrid Guaciara da Silva - - J de Souza Neves Serviços Administrativos Ltda - - Neo Line Healt Comércio de Materias e Equipamentos Médicos Ltda. - - Aparecida Benedita Armagni e outros - Nota de cartório: Ciência do ofício retro juntado. - ADV: DALETE PEREIRA LIMA BISPO (OAB 369453/SP), RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO (OAB 366169/SP), DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA (OAB 391265/SP), DALETE PEREIRA LIMA BISPO (OAB 369453/SP), KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), JOÃO PAULO PINHEIRO DE CASTRO (OAB 350783/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), GISLENE TERESA FABIANO DE ALCANTARA (OAB 331375/SP), KAMILLA DE ALMEIDA SILVA E SANTOS (OAB 337939/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), RAFAEL 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  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112271-44.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Hospital Don Alvarenga - Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré - Embargdo: Márcio André Pavani Machado - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGADA ALEGAÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA MATÉRIA DEVIDAMENTE CONHECIDA, ANALISADA E FUNDAMENTADA INTUITO DE REVISÃO CARÁTER INFRINGENTE PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DE ARTIGOS DE LEI, BASTANDO CONHECIMENTO E JULGAMENTO DAS QUESTÕES DE DIREITO ARTICULADAS NA LIDE PRECEDENTES DO C. STJ CPC/2015, ART. 1.025 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB: 174332/SP) - Luis Henrique Borrozzino (OAB: 262256/SP) - Giuliano Pretini Bellinatti (OAB: 248497/SP) - Daniel Martins Oliveira (OAB: 262509/SP) - Bruno Ferreira Bego (OAB: 288145/SP) - Talita de Jesus Nascimento (OAB: 477950/SP) - Douglas Klippel de Souza (OAB: 391265/SP) - Juliano José Pio (OAB: 227900/SP) - Deyse Pio Ramos da Cruz (OAB: 460851/SP) - Francisco Santos Monteiro (OAB: 215776/SP) - Jeane Ferreira Santos de Lima (OAB: 378145/SP) - Priscila Leite Azevedo do Carmo (OAB: 311156/SP) - Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Kelly da Silva Borges (OAB: 381625/SP) - Fernanda Soares de Oliveira (OAB: 462036/SP) - Ivana Aparecida Orsini Pereira (OAB: 245465/SP) - Iraci Maria de Souza Totolo (OAB: 178596/SP) - Henrique Oliveira Silva (OAB: 439192/SP) - Julio Cesar Rominho (OAB: 394399/SP) - Renan Bertolato Pereira (OAB: 419713/SP) - Maria Cristina Justino (OAB: 352824/SP) - Marcos Antonio Soler Ascencio (OAB: 129290/SP) - Danielle de Andrade Vargas Fernandes (OAB: 260368/SP) - Alexandre Santos Bonilha (OAB: 137759/SP) - Luana Carneiro Moreira (OAB: 451359/SP) - Allan Tesolin (OAB: 338527/SP) - Gabriela Aparecida da Fonseca (OAB: 431496/SP) - Ellen Cristina Gama Campoi (OAB: 411157/SP) - Emanuele Karin da Silva (OAB: 312833/SP) - Erika Helena Cruz (OAB: 412375/SP) - Jonathan da Silva Vieira (OAB: 393320/SP) - Rafael Shigueo Iwamoto (OAB: 366169/SP) - Francisco Neuton Gomes de Almeida (OAB: 140581/SP) - Carlos Fernando de Oliveira Morena (OAB: 143393/SP) - Dalete Pereira Lima Bispo (OAB: 369453/SP) - Daniele Faria Rocha (OAB: 465182/SP) - João Paulo Pinheiro de Castro (OAB: 350783/SP) - Mayara Marinotto Alonso (OAB: 408737/SP) - Gabriel Claro de Lima (OAB: 501184/SP) - Kamilla de Almeida Silva E Santos (OAB: 337939/SP) - Gisele Sousa Celestino David (OAB: 481606/SP) - Guilherme Carotenuto (OAB: 461647/SP) - Vanessa Gonçalves Fadel (OAB: 210541/SP) - Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB: 238063/SP) - Matheus de Souza Taglioli (OAB: 488066/SP) - Lucas de Jesus Reis Silva (OAB: 472933/SP) - Maurício Dias dos Santos (OAB: 447842/SP) - Elaine Vilar da Silva (OAB: 150796/SP) - Wellington Gleber Dezotti (OAB: 358622/SP) - Ana Paula de Carvalho (OAB: 244372/SP) - Alcione Menezes da Silva (OAB: 484809/SP) - Adriana Soares de Moraes Azevedo (OAB: 398668/SP) - Claudinei Rodrigues da Silva (OAB: 347987/SP) - Elizabeth Aparecida dos Santos Silva (OAB: 429685/SP) - Robson Satelis dos Anjos (OAB: 318171/SP) - Vauzedina Rodrigues Ferreira (OAB: 100277/SP) - Gislene Teresa Fabiano de Alcantara (OAB: 331375/SP) - André Luiz Pagani (OAB: 414113/SP) - Bruno Nunes Ferreira (OAB: 283328/SP) - Paulo Humberto da Silva Gonçalves (OAB: 171490/SP) - Diego Cleicel Alves Fernandes Ruiz (OAB: 203781/SP) - Ricardo Sanches Guilherme (OAB: 180694/SP) - Edimar Hidalgo Ruiz (OAB: 206941/SP) - Denise Aparecida Silva Donetts Diniz (OAB: 364465/SP) - Drian Donetts Diniz (OAB: 324119/SP) - Felipe Gomes de Carvalho (OAB: 510902/SP) - Marcelo Pedro Monteiro (OAB: 107999/SP) - Luciano de Almeida Pera (OAB: 211806/SP) - Marcos Roberto de Siqueira (OAB: 171132/SP) - Ciro Roberto de Azevedo Marques (OAB: 132106/SP) - Raphaela Balhe de Souza (OAB: 469112/SP) - Camila da Costa Alves (OAB: 467949/SP) - Jessica Buzon Ribeiro (OAB: 397970/SP) - Adriana Cardoso de Sousa (OAB: 418899/SP) - Maria Helena de Oliveira (OAB: 130279/SP) - Maria de Fatima Diniz Nunes (OAB: 149651/SP) - Ismail Moreira de Andrade Reis (OAB: 238102/SP) - Alexandre Pereira (OAB: 432239/SP) - Pablo Marcus Victor de Andrade (OAB: 252973/SP) - Rafael Monteiro Prezia (OAB: 197157/SP) - Bianca Vieira de Oliveira Silva (OAB: 438294/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115507-04.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Hospital Don Alvarenga - Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré - Embargdo: Shanaia Ketheleen da Silva Marques - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGADA ALEGAÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA MATÉRIA DEVIDAMENTE CONHECIDA, ANALISADA E FUNDAMENTADA INTUITO DE REVISÃO CARÁTER INFRINGENTE PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DE ARTIGOS DE LEI, BASTANDO CONHECIMENTO E JULGAMENTO DAS QUESTÕES DE DIREITO ARTICULADAS NA LIDE PRECEDENTES DO C. STJ CPC/2015, ART. 1.025 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB: 174332/SP) - Luis Henrique Borrozzino (OAB: 262256/SP) - Giuliano Pretini Bellinatti (OAB: 248497/SP) - Daniel Martins Oliveira (OAB: 262509/SP) - Talita de Jesus Nascimento (OAB: 477950/SP) - Douglas Klippel de Souza (OAB: 391265/SP) - Juliano José Pio (OAB: 227900/SP) - Deyse Pio Ramos da Cruz (OAB: 460851/SP) - Francisco Santos Monteiro (OAB: 215776/SP) - Jeane Ferreira Santos de Lima (OAB: 378145/SP) - Priscila Leite Azevedo do Carmo (OAB: 311156/SP) - Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Kelly da Silva Borges (OAB: 381625/SP) - Fernanda Soares de Oliveira (OAB: 462036/SP) - Ivana Aparecida Orsini Pereira (OAB: 245465/SP) - Iraci Maria de Souza Totolo (OAB: 178596/SP) - Henrique Oliveira Silva (OAB: 439192/SP) - Julio Cesar Rominho (OAB: 394399/SP) - Renan Bertolato Pereira (OAB: 419713/SP) - Maria Cristina Justino (OAB: 352824/SP) - Marcos Antonio Soler Ascencio (OAB: 129290/SP) - Danielle de Andrade Vargas Fernandes (OAB: 260368/SP) - Alexandre Santos Bonilha (OAB: 137759/SP) - Luana Carneiro Moreira (OAB: 451359/SP) - Allan Tesolin (OAB: 338527/SP) - Gabriela Aparecida da Fonseca (OAB: 431496/SP) - Ellen Cristina Gama Campoi (OAB: 411157/SP) - Emanuele Karin da Silva (OAB: 312833/SP) - Erika Helena Cruz (OAB: 412375/SP) - Jonathan da Silva Vieira (OAB: 393320/SP) - Rafael Shigueo Iwamoto (OAB: 366169/SP) - Francisco Neuton Gomes de Almeida (OAB: 140581/SP) - Carlos Fernando de Oliveira Morena (OAB: 143393/SP) - Dalete Pereira Lima Bispo (OAB: 369453/SP) - Daniele Faria Rocha (OAB: 465182/SP) - João Paulo Pinheiro de Castro (OAB: 350783/SP) - Mayara Marinotto Alonso (OAB: 408737/SP) - Gabriel Claro de Lima (OAB: 501184/SP) - Kamilla de Almeida Silva E Santos (OAB: 337939/SP) - Gisele Sousa Celestino David (OAB: 481606/SP) - Guilherme Carotenuto (OAB: 461647/SP) - Vanessa Gonçalves Fadel (OAB: 210541/SP) - Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB: 238063/SP) - Matheus de Souza Taglioli (OAB: 488066/SP) - Lucas de Jesus Reis Silva (OAB: 472933/SP) - Maurício Dias dos Santos (OAB: 447842/SP) - Elaine Vilar da Silva (OAB: 150796/SP) - Wellington Gleber Dezotti (OAB: 358622/SP) - Ana Paula de Carvalho (OAB: 244372/SP) - Alcione Menezes da Silva (OAB: 484809/SP) - Adriana Soares de Moraes Azevedo (OAB: 398668/SP) - Claudinei Rodrigues da Silva (OAB: 347987/SP) - Elizabeth Aparecida dos Santos Silva (OAB: 429685/SP) - Robson Satelis dos Anjos (OAB: 318171/SP) - Vauzedina Rodrigues Ferreira (OAB: 100277/SP) - Gislene Teresa Fabiano de Alcantara (OAB: 331375/SP) - André Luiz Pagani (OAB: 414113/SP) - Bruno Nunes Ferreira (OAB: 283328/SP) - Paulo Humberto da Silva Gonçalves (OAB: 171490/SP) - Diego Cleicel Alves Fernandes Ruiz (OAB: 203781/SP) - Ricardo Sanches Guilherme (OAB: 180694/SP) - Edimar Hidalgo Ruiz (OAB: 206941/SP) - Denise Aparecida Silva Donetts Diniz (OAB: 364465/SP) - Drian Donetts Diniz (OAB: 324119/SP) - Felipe Gomes de Carvalho (OAB: 510902/SP) - Marcelo Pedro Monteiro (OAB: 107999/SP) - Luciano de Almeida Pera (OAB: 211806/SP) - Marcos Roberto de Siqueira (OAB: 171132/SP) - Ciro Roberto de Azevedo Marques (OAB: 132106/SP) - Raphaela Balhe de Souza (OAB: 469112/SP) - Camila da Costa Alves (OAB: 467949/SP) - Jessica Buzon Ribeiro (OAB: 397970/SP) - Adriana Cardoso de Sousa (OAB: 418899/SP) - Maria Helena de Oliveira (OAB: 130279/SP) - Maria de Fatima Diniz Nunes (OAB: 149651/SP) - Ismail Moreira de Andrade Reis (OAB: 238102/SP) - Alexandre Pereira (OAB: 432239/SP) - Pablo Marcus Victor de Andrade (OAB: 252973/SP) - Rafael Monteiro Prezia (OAB: 197157/SP) - Bianca Vieira de Oliveira Silva (OAB: 438294/SP) - Ricardo Nakahashi (OAB: 307176/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001971-19.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: BRUNO RICARDO PALACIO RECLAMADO: PLAZZA BRASIL ASSESSORIA EM FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4927b57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. DANIELE NASCIMENTO CORREA DESPACHO Ante o retorno do feito do E. TRT e os termos do v. acórdão Id c10e027 da 12ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região , que negou provimento ao Agravo de Petição, determino o seguinte: Retifique-se a autuação, e cite-se o sócio FELIPE CORREA CINCEA - CPF: 363.538.108-06 para pagamento da execução, nos termos do art. 880, da CLT. Aguarde-se, por ora, quanto ao sócio retirante CARLOS EDUARDO GOMES DAURICIO - CPF: 293.782.058-10, que só será citado para pagamento, em caso de execução frustrada em relação ao sócio atual. Após, na ausência de pagamento, e observado o disposto no art.878 da CLT, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar meios concretos de execução. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RICARDO PALACIO
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