Andre Mansur Ilse

Andre Mansur Ilse

Número da OAB: OAB/SP 418915

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Mansur Ilse possui 74 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF2, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRF2, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: ANDRE MANSUR ILSE

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) USUCAPIãO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (7) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008410-35.2025.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão - Companhia de Habitacao da Baixada Santista - Cohab-st - Vistos. Trata-se de "ação de reintegração de posse" promovida por Companhia de Habitação da Baixada Santista COHAB-ST contra Alexandre Ribas Fernandes, alegando a autora, em apertada síntese, que é proprietária e legítima possuidora do imóvel matriculado sob nº 149.640 perante o Cartório Registro de Imóveis de São Vicente, constatando que o prédio foi invadido e ocupado de maneira ilegal, sem qualquer autorização ou permissão para tanto. Requereu a concessão de medida liminar para ser reintegrada imediatamente na posse, com a expedição de mandado judicial e reforço policial. Postulou, ao final, a procedência da ação, com sua reintegração definitiva na posse do imóvel. Intimada (fls. 65/66 e 77), a requerente recolheu a taxa judiciaria devida (fls. 70/75 e 81/83). Passo a análise do pedido liminar. O Novo Código de Processo Civil, ao tratar da manutenção e da reintegração de posse, preceitua, in verbis: "Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais. Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração. Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar. ..." Para a concessão da medida liminar os aludidos requisitos legais devem estar satisfatoriamente comprovados e, por este prisma, diante dos elementos de convicção trazidos à lume, vislumbro que o pleito deduzido deve ser acolhido. Com efeito, há prova documental idônea evidenciando que a requerente é titular dominial e possuidora do imóvel descrito na peça vestibular (fls. 61/62). Por sua vez, o esbulho praticado pelo réu encontra-se evidenciado através dos rebatimentos fotográficos anexado a fls. 63/64. À luz desse panorama fático-jurídico, ao menos em sede de cognição sumária, reputo bem caracterizado o esbulho possessório, razão pela qual, com fundamento no artigo 562 do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar de reintegração de posse da autora relativamente ao imóvel descrito na exordial, a saber, situado na Rua Av. Professor Jose de Almeida Pinheiro Jr. N. 1225, Bairro Humaitá São Vicente/SP, expedindo-se o competente mandado de notificação do réu para desocupar o bem no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cumprimento forçado. Autorizo ao Oficial de Justiça diligenciar nos termos do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil. A outro giro, sem menosprezar o espírito do legislador do CPC/2015, que buscou valorizar ao máximo a solução dos conflitos de forma consensual, na hipótese sub examine, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil diante da natureza da demanda e da evidente litigiosidade entre as partes sobre a matéria controvertida, não se olvidando, ainda, que o CEJUSC/São Vicente não dispõe de adequada estrutura física e pessoal no momento para atender todos os feitos distribuídos, dando prioridade óbvia às ações atreladas a direito de família e do JEC, as quais têm os maiores índices de acordo nesta comarca. À luz dessa realidade fática, de modo a compatibilizar a introdução do novo regramento processual com a situação concreta da Comarca de São Vicente, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015. Efetivada a liminar, cite-se e intime-se o réu, para os termos da exordial, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pelos réus, na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC. Sem prejuízo, providencie a Serventia junto ao Portal de Custas a vinculação das guias DARE-SP ao presente feito visando à autorização do serviço ("queima"), nos moldes do determinado no artigo 1.093, §6º, das NSCGJ. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 479115/SP), BENEDITO DE ANDRADE FERNANDES (OAB 502057/SP), ISA LUCIA SOLITRENICK (OAB 37206/SP), ANDRE MANSUR ILSE (OAB 418915/SP), RONALDO FERREIRA SILVA (OAB 98921/SP), FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003398-44.2025.8.26.0562 (processo principal 1004041-24.2021.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Assistência à Saúde - EZEQUIEL NEVES DOS SANTOS - - Juliana Santos da Hora - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Companhia de Habitação da Baixada Santista-cohab St e outros - Vistos. Fls. 114: Alegam os autores que o Estado de São Paulo está inadimplente com o aluguel relativo aos meses de abril, maio, junho e julho de 2025. Porém, compulsando os autos, vejo que já foi deferida ordem de sequestro judicial relativa aos meses de abril, maio e junho (fls. 98), cumprida às fls. 103, conforme se vê do extrato do Sisbajud juntado às fls. 115, mas ainda não disponibilizada aos autores. Assim, diante da notícia de que o Estado de São Paulo também não depositou os valores que lhe competiam repassar aos autores em 15/07/2025, DEFIRO o imediato sequestro de valores nas contas da FESP em decorrência da ausência desse pagamento no valor total de R$ 600,00 (ref ao aluguel de julho de 2025). Destaco, mais uma vez, que com a transferência do valor total - com base na decisão de fls. 98 junto com nesta (R$ 2.400,00) -, já havendo dados bancários nos autos (fls. 4, 60 e 73), deverá ser expedido o competente mandado de levantamento, com urgência. Ressalvo à parte que eventual pagamento feito espontaneamente/diretamente pelo Estado de São Paulo relativo aos meses acima deverá ser informado a este Juízo para ser o valor abatido dos futuros pagamentos. Intime-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: VIVIAN MONICA FARIA (OAB 289387/SP), BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP), ANTONIO CARLOS CALLEJON JUNIOR (OAB 110179/SP), ADEMIR MARIN (OAB 84137/SP), ANDRE MANSUR ILSE (OAB 418915/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008392-40.2021.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Moradia - Companhia de Habitação da Baixada Santista (cohab-santista) - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Vistos. Fls. 582: anote-se. Em linha com a decisão (fls. 541), que determinou a complementação do laudo pericial, e a teor da informação de fls. 586, que anotou o não comparecimento da parte autora na entrevista, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação dos autores. Intime-se pelo portal eletrônico, dirigido à Defensoria Pública do Estado, que representa os autores. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CALLEJON JUNIOR (OAB 110179/SP), MONICA SEGATTO BOVERIO MACRUZ (OAB 100133/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRE MANSUR ILSE (OAB 418915/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003784-62.2022.8.26.0562 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Moradia - Companhia de Habitacao da Baixada Santista - Cohab-Santista - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Evandro Renato Pereira Nos termos do artigo 198, inciso VII, do E.C.A., mantenho a sentença apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos, não havendo fato modificativo que imponha o seu reexame em sede de juízo de retratação. Subam com as nossas homenagens. Int. Santos, 17 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS CALLEJON JUNIOR (OAB 110179/SP), ISA LUCIA SOLITRENICK (OAB 37206/SP), ANDRE MANSUR ILSE (OAB 418915/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031866-69.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU - - Companhia de Habitação da Baixada Santista (COHAB-SANTISTA) e outro - Vistos. Aguarde-se provocação por mais trinta dias. No silêncio, promova-se o arquivamento dos autos, em face da notícia de recusa da unidade ofertada e inclusão dos nomes das autoras em programa ainda não concluído, frisando que o Egrégio Tribunal de Justiça, conquanto tenha reconhecido o direito, não fixou prazo para contemplação, tampouco exigiu condições específicas do imóvel. Intimem-se. - ADV: ANDRE MANSUR ILSE (OAB 418915/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MONICA SEGATTO BOVERIO MACRUZ (OAB 100133/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011366-97.2020.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Martins - Companhia de Habitação da Baixada Santista Cohab St e outro - Manifeste-se a autora sobre AR negativo de fl. 503 e certidões negativas do oficial de justiça de fls. 504/507 e 511. - ADV: LINDOMAR MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 292801/SP), ANDRE MANSUR ILSE (OAB 418915/SP), MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 479115/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024108-78.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Morada do Sol - Marissol - Jose Domingos dos Santos - - Emilia Maria Azevedo e outro - COHAB Santista - Providencie o autor: 1. Publicação do edital em 01 jornal local de grande circulação; 2. Taxa para publicação do edital no DJE; e 3. Envio do edital em arquivo no formato "doc" através do e-mail santos8cv@tjsp.jus.br - ADV: ANDRE MANSUR ILSE (OAB 418915/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), JULIANA DE SOUZA MEHL (OAB 258185/SP)
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