Cássia De Aguiar Gomes

Cássia De Aguiar Gomes

Número da OAB: OAB/SP 418935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cássia De Aguiar Gomes possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRT1, TRT4, TRT12
Nome: CÁSSIA DE AGUIAR GOMES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001250-89.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Aparecido Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 21: defiro o pedido de dilação de prazo (05 dias), nos moldes pleiteados. Int. - ADV: CÁSSIA DE AGUIAR GOMES (OAB 418935/SP)
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61bc1a1 proferido nos autos. Dê-se ciência à ré da manifestação contida em id fce8c52 quanto à conta para depósito. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. TRES RIOS/RJ, 02 de julho de 2025. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000249-23.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - DEUZELI LOPES MARTINS GODOY - Proceda a parte autora à comprovação do recolhimento do Preparo referente ao recurso interposto a fls. 217, no prazo legal. - ADV: CÁSSIA DE AGUIAR GOMES (OAB 418935/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001509-72.2023.8.26.0288 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ituverava - Recte/Recdo: Ana de Fatima Princi Vianna - Rcrda/Rcrte: Prefeitura Municipal de Ituverava - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - RECURSOS INOMINADOS - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ITUVERAVA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INEXISTÊNCIA DE NORMA LOCAL DISPONDO SOBRE A BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DA LEI 11.350/06 ESPECÍFICA PARA AS CARREIRAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, ESTABELECENDO O VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL - VERBA DEVIDA A PARTIR DO LAUDO PERICIAL - PUIL Nº 413/RS-STJ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cássia de Aguiar Gomes (OAB: 418935/SP) - Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001250-89.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Aparecido Fernandes da Silva - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Destarte, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício de gratuidade a quem não faz jus, concedo à parte autora o prazo de dez (10) dias para comprovar documentalmente a alegada necessidade, trazendo aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos, bem como cópia da sua última declaração de imposto de renda; caso contrário, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CÁSSIA DE AGUIAR GOMES (OAB 418935/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000662-02.2025.8.26.0288 (processo principal 1000356-84.2023.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Reinaldo Flauzino - BANCO BANRISUL S/A - *Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua defensor) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 5), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) além de honorários do advogado do exequente, também no importe de 10% (dez por cento). Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º) Acaso não efetuado o pagamento, poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar junto com seu pedido, o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc dever ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ituverava, 17 de junho de 2025. - ADV: CÁSSIA DE AGUIAR GOMES (OAB 418935/SP), DIEGO LIMA PAULI (OAB 479552/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000662-02.2025.8.26.0288 (processo principal 1000356-84.2023.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Reinaldo Flauzino - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua defensor) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 5), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) além de honorários do advogado do exequente, também no importe de 10% (dez por cento). Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º) Acaso não efetuado o pagamento, poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar junto com seu pedido, o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc dever ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CÁSSIA DE AGUIAR GOMES (OAB 418935/SP)
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