Cirineu Ribas Junior
Cirineu Ribas Junior
Número da OAB:
OAB/SP 418936
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP
Nome:
CIRINEU RIBAS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1116261-85.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivanildo Caetano de Franca - Apelado: Mms Construtora Ltda, (Massa Falida) - Interessado: Nelson Alberto Carmona (Síndico(a)) - Interessado: Jonas Ito - Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença (fls. 223/227) que rejeitou embargos de terceiros opostos por ocupante de imóvel, objeto de arrecadação na falência de MMS Construtora Ltda. Em razão da sucumbência, o embargante foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Sustenta o autor, em sua irresignação (fls. 233/254), ter adquirido o imóvel em questão há mais de 18 anos, do Condomínio Las Palomas, sem, entretanto, que lhe fosse outorgada a escritura definitiva. Argumenta, assim, ser indevida a penhora do referido bem nos autos da falência de MMS Construtora Ltda. Anota que, quando da aquisição do bem, inexistia qualquer restrição levada à matrícula do imóvel em discussão, de modo que sua posse deve ser protegida. Aduz, ainda, ter ajuizado ação de usucapião (Proc. n. 1001892-77.2025.8.26.0477), ainda em andamento, razão pela qual a manutenção do leilão do imóvel representa grave insegurança jurídica. Requer concessão de antecipação de tutela recursal para suspender o leilão do imóvel em questão e eventual imissão na posse do arrematante, até o julgamento definitivo da ação de usucapião e da presente apelação. Recurso regularmente processado e respondido (fls. 298/302). Vindos os autos para voto, observa-se, porém, que não se colheu a devida manifestação da D. Procuradoria, a despeito de se tratar de demanda ajuizada contra massa falida. Destarte, abra-se vista à D. Procuradoria e tornem conclusos, após. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Gilberto Caetano de Franca (OAB: 115718/SP) - Cirineu Ribas Junior (OAB: 418936/SP) - Nelson Alberto Carmona (OAB: 92621/SP) (Síndico Dativo) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183893-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Waldir Luis dos Santos - Agravado: Roberto Bifulco - Agravada: Shirlei Bifulco Portela - Agravado: Rubens Teixeira da Silva - Agravada: Silmara de Almeida da Silva - Agravado: Marcela de Almeida Guimarães - Interessado: Paulo Roberto da Silva Bifulco - 1. Vistos. 2. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu a reintegração de posse do imóvel em favor dos exequentes, determinando, após, a apuração das benfeitorias, nomeando como perito judicial Walmir Pereira Modotti. 3. Nos termos do artigo 145, § 1º, do CPC/2015, o juiz está autorizado a declarar-se suspeito por razões de foro íntimo. Portanto, valendo-me dessa faculdade, declaro-me suspeita, por razões pessoais, para analisar e julgar o presente recurso. 4. Para tanto, faço a presente representação ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado deste Eg. Tribunal de Justiça, para o que for de direito, aguardando a devida compensação. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Marcelo Castilho Marcelino (OAB: 140874/SP) - Evancelso de Lima Conde (OAB: 184965/SP) - Cirineu Ribas Junior (OAB: 418936/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183893-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Waldir Luis dos Santos - Agravado: Roberto Bifulco - Agravada: Shirlei Bifulco Portela - Agravado: Rubens Teixeira da Silva - Agravada: Silmara de Almeida da Silva - Agravado: Marcela de Almeida Guimarães - Interessado: Paulo Roberto da Silva Bifulco - O presente feito foi distribuído à 10ª Câmara de Direito Privado, à Desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, por prevenção ao Órgão julgador em razão do processo nº 2096898-75.2022.8.26.0000 (fls. 55), que ora declara sua suspeição (fls. 56). Pois bem. No caso, o processo nº 2096898-75.2022.8.26.0000, gerador da prevenção, foi distribuído ao Juiz Substituto em 2º Grau J.B. Paula Lima, na 10ª Câmara de Direito Privado, o qual julgou o recurso em 05/10/2022. Porém, cessou a sua designação para auxiliar a 10ª Câmara de Direito Privado e, atualmente, não há designação de outro magistrado no lugar. Dispõe o art. 181 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça que: Os feitos serão distribuídos aos desembargadores em audiência pública designada em dias certos da semana, segundo as cadeiras que ocupam nos órgãos julgadores, mediante sorteio, de forma ininterrupta e paritária, respeitadas prevenções e impedimentos, conforme a respectiva classe. Já o § 2º do precitado artigo prevê: "Evitar-se-á a distribuição a órgão julgador fracionário em que haja desembargador impedido". A norma regimental manda evitar que recurso com Magistrado impedido ou suspeito seja apreciado pela câmara da qual faz parte. Contudo, é sabido que existirão casos em que será inevitável distribuir para a câmara composta por desembargador impedido, como os de prevenção e de juiz certo, muitos deles, inclusive, decorrentes de julgamentos ocorridos antes mesmo da vinda do desembargador impedido ou suspeito para a câmara. Assim, mesmo diante do impedimento ou suspeição do relator prevento, persiste a prevenção da Câmara, nos termos do art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal. Cumpre observar que não há Juiz Substituto em 2º Grau designado para responder pelas prevenções do órgão julgador, na 10ª Câmara de Direito Privado. Diante do exposto, redistribua-se do presente feito, por prevenção ao Órgão julgador, entre os demais integrantes da 10ª Câmara de Direito Privado em razão do processo nº 2096898-75.2022.8.26.0000, compensando-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Castilho Marcelino (OAB: 140874/SP) - Evancelso de Lima Conde (OAB: 184965/SP) - Cirineu Ribas Junior (OAB: 418936/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183893-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Waldir Luis dos Santos - Agravado: Roberto Bifulco - Agravada: Shirlei Bifulco Portela - Agravado: Rubens Teixeira da Silva - Agravada: Silmara de Almeida da Silva - Agravado: Marcela de Almeida Guimarães - Interessado: Paulo Roberto da Silva Bifulco - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.267/269, a qual dentre outras deliberações, determinou a retomada da posse do imóvel pelos autores exequentes, seguindo-se a apuração das benfeitorias feitas no imóvel pelo executado e o abatimento do valor das benfeitorias com o valor do débito exequendo (fls.214/215 e 242), expedindo-se, com urgência, mandado de reintegração de posse do imóvel objeto do litígio em favor dos autores, mediante força policial se necessária, ressalvado direito de terceiros. Inconformada, a parte recorrente sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma posto que , determinou a drástica medida de reintegração de posse que baseia-se em premissa fática equivocada, qual seja, a de que o descumprimento do acordo seria fruto de inércia exclusiva do Agravante. Aduz, o Agravante, que demonstrou sua intenção de cumprir o acordo, tanto que diligenciou junto ao cartório de notas para a elaboração da minuta dos inventários, contudo, o procedimento não pôde avançar pela falta dos documentos que estavam na posse e deveriam ser providenciados pelos Agravados.Reitera seu inequívoco interesse em finalizar a regularização dos imóveis, o que trará benefícios a todos, inclusive aos terceiros adquirentes.Pleiteia a concessão do efeito suspensivo , nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Preparo recolhido a fls. 53/54. Tratando-se o caso de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas e tão somente, até pronunciamento definitivo do mérito deste recurso pelo colegiado. Recolha-se o mandado de reintegração de posse expedido se o caso. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo, com presteza que o caso requer. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Marcelo Castilho Marcelino (OAB: 140874/SP) - Evancelso de Lima Conde (OAB: 184965/SP) - Cirineu Ribas Junior (OAB: 418936/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003992-39.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Las Palomas - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000038-62.2021.8.26.0006 (processo principal 1003686-09.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Roberto Bifulco - - Paulo Roberto da Silva Bifulco - - Shirlei Bifulco Portela - - Rubens Teixeira da Silva - - Silmara de Almeida da Silva - - Marcela de Almeida Guimarães - Waldir Luiz dos Santos - Vistos. Ciência da interposição de recurso de agravo de instrumento. Fica mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Ante o efeito suspensivo concedido pela Superior Instância (fls. 397/398), recolha-se o mandado em poder do Oficial de Justiça, independentemente de cumprimento, com urgência. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Providencie a Serventia o encaminhamento à Central de Mandados por e-mail. Int. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019849-05.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - IEBURIX (Aloise e Joaquim Educacional Ltda - Epp) e outro - Marcelo Ortale - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes (fls. 738/739), suspendendo o andamento da presente execução até final cumprimento da avença (CPC, art. 922, caput). Diante da excessividade da cláusula penal convencionada em 30% (trinta por cento), por força do disposto no artigo 413 do Código Civil, reduzo a multa para 10% (dez por cento). Acaso a transação não seja cumprida voluntariamente pela parte-devedora, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. único). Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento do avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez (10) dias após o pagamento da última parcela (20/03/2027), sendo que nesse caso o feito será remetido a conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo, e tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado. Int. São Bernardo do Campo, 30 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME ANTONIO LIRA CALDAS MESQUITA (OAB 491984/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006056-70.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1003876-35.2020.8.26.0554) (processo principal 1003876-35.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ronaldo João Caticci - - Keyla Maiettini da Silva - D.C.B. - Ciência acerca de resultado positivo SISBAJUD anteriormente realizado (fls.136/139). Manifeste-se eventual interessado; o silêncio do exequente, contudo, será interpretado como ausência de interesse na constrição do valor bloqueado e poderá resultar em desbloqueio e liberação. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), JULIA HELENA MARTINS (OAB 366907/SP), JULIA HELENA MARTINS (OAB 366907/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026914-51.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thazmana Ltda - - IEBURIX (Aloise e Joaquim Educacional Ltda - Epp) - Claudio Roberto da Silva Brito e outros - Vistos. Fls. 615/616: Reitere-se. Solicitem-se ao Detran/SP cópia do prontuário referente aos veículos abaixo, informando sua situação cadastral e eventuais restrições financeiras e débitos: Placa DHO 9921, UF SP - marca modelo Ford/KA; Placa BRR 8045, UF SP, marca modelo Honda/CBR 450; Placa BZM 1996, UF SP, marca modelo Honda/Civic; Servirá cópia da presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela exequente. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017309-37.2024.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Tais Monteiro Rocha - Simone Monteiro Rocha Lotto - - Alexandre Monteiro Rocha - Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a demanda para decretar a INTERDIÇÃO de MARIA MARILENE MONTEIRO DA SILVA, nascida em 22/09/1941, RG nº 3.486.352-7, CPF nº 111.227.228-34, DECLARANDO-A incapaz de, sem curador, praticar os atos complexos da vida civil, bem como os atos complexos da vida privada, nos termos do laudo pericial, reproduzido na fundamentação - item 3 - desta sentença. Por consequência, declaro extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução do mérito, na forma do art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela autora, observada a regra do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que é beneficiária da gratuidade da justiça. 6.1. Com fundamento no art. 1.775, §1º, do Código Civil, em caráter definitivo nomeio CURADORA a autora TAÍS MONTEIRO ROCHA, confirmando a nomeação provisória. Determino à autora que, no prazo de 10 dias, promova o registro da interdição no Registro Civil das Pessoas Naturais, na forma do art. 93 da Lei nº 6.015/73 c/c NSCGJ, Tomo II, Capítulo XVII, item 115. Depois de comunicado o registro da interdição pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, deverá a curadora nomeada ser intimada para prestar compromisso, nos termos do art. 759, caput, inciso I, do Código de Processo Civil. 6.2. Quanto a bens, registro que, conforme informado nos autos, a interdita possui apenas um imóvel (matrícula às fls. 53/54), além de receber benefício previdenciário (cf. a inicial, fls. 3). Assim, e ante ao vínculo familiar entre ela e a curadora, e não havendo nada nos autos que possa infirmar a idoneidade desta, dispenso a prestação de caução, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Fica a autora-curadora advertida de que apesar da dispensa da caução, resta preservada sua responsabilidade civil e penal em caso de abuso na administração de referidas quantias, que devem ser utilizadas observando o regramento próprio (especialmente, normas destacadas acima, no item 5). 6.3. Em atenção ao disposto no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, publique-se a presente interdição por 3 vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição, e os limites da curatela. Ainda, publique-se também na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 meses e na imprensa local, 1 vez. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
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