Cirineu Ribas Junior
Cirineu Ribas Junior
Número da OAB:
OAB/SP 418936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cirineu Ribas Junior possui 150 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
CIRINEU RIBAS JUNIOR
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2259771-51.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Gms Serviços Terceirizados Eireli Me - Agravante: Gustavo Melo de Souza - Agravado: Status Pro Higiene e Limpeza Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Daniela Ramos Marinho Gomes (OAB: 256101/SP) - Cirineu Ribas Junior (OAB: 418936/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036949-26.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jackeline Costa Fortunato Bianco - Luiz Gustavo de Carvalho e outro - Vistos. JACKELINE COSTA FORTUNATO BIANCO apresentou exceção de pré-executividade com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alegando cabimento da exceção e necessária suspensão dos atos executivos, desconsideração de pagamento parcial do débito, indenização pela cobrança excessiva, ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título A exequente se manifestou nas fls. 104/111. Como se sabe, a exceção de pré-executividade, embora não tenha previsão legal, é o meio adequado para questionar matéria de ordem púbica, cogente e conhecida de ofício pelo juiz, os quais prescindem da garantia prévia do Juízo. Considerando que não mais se exige a penhora para a apresentação de defesa pelo devedor, em decorrência das modificações procedimentais introduzidas pelas leis que alteraram o Código de Processo Civil, fulminada ficou a figura da exceção de pré-executividade, que buscava justamente a discussão de questões relevantes antes da constrição do patrimônio do executado. A legislação pertinente à matéria é clara ao dispor que ao executado é facultada a apresentação de Embargos, nos quais poderá suscitar as matérias que entender relevantes. E a finalidade precípua dos Embargos é desconstituir o título executivo, já que o título que fundamenta a execução tem presunção de liquidez, certeza e exigibilidade. Tendo ele, já em seu nascedouro tal presunção, e sendo ela relativa, cabe ao executado o ônus de provar o contrário. Vale dizer, recai no executado o dever de provar que o título é ilíquido, incerto e inexigível. Nem há que se falar em qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade nessa inversão do ônus da prova. Assim, a via para a análise de nulidades ou vícios que tornem ineficaz o título executivo são os Embargos. Não há qualquer motivo plausível para a utilização desta Exceção. Ao contrário. Ela se revela juridicamente inaceitável e até mesmo "perigosa", no dizer de alguns doutrinadores. Nem há de se argumentar que a Exceção seria o meio para discutir eventual vício do título executivo, porque se o vício/nulidade é flagrante, o Juiz pode, e deve conhecê-lo de ofício. Se a petição inicial passou pelo crivo da admissibilidade, é porque o título apresentado pode ser executado. Em sendo, eventualmente, a execução viciada, a parte executada teve oportunidade de se manifestar a respeito e comprovar sua alegação, pelas vias próprias, como já explicitado acima, os Embargos à Execução. Ademais, o excipiente não trouxe aos autos documentos comprobatórios que configurem a ausência de liquidez ou mesmo incerteza quanto ao título executivo. Busca questionar o valor devido, alegando excesso na execução, matéria que claramente não é de ordem pública. Diante disso, noto que a exceção de pré-executividade não se configura como a via correta para análise dos pleitos do excipiente Bem por isso, REJEITO a exceção de pré-executividade arguida pela executada. Além disso, determino o prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: RUBENS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350011/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039842-24.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Barão de Mauá (Whaluz Ensino Infantil e Fundamental - Eireli) - Manifeste-se o exequente sobre a certidão supra. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039842-24.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Barão de Mauá (Whaluz Ensino Infantil e Fundamental - Eireli) - Manifeste-se o exequente sobre a certidão supra. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039783-02.2024.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Menquique - - Geraldo Zaccaro Filho - Vistos. A parte autora esclarece que o presente pedido de usucapião tem por objeto unidade autônoma integrante de condomínio edilício, já individualizada e plenamente identificada, conforme decisão de fl. 55. Diante disso, acolho a justificativa apresentada e afasto a exigência formulada pela União quanto à apresentação de memorial descritivo, mapa topográfico e planta de localização com coordenadas georreferenciadas no padrão UTM - SIRGAS 2000, por se tratarem de documentos exigíveis apenas em casos de usucapião de terrenos, o que não se aplica à hipótese dos autos, que versa sobre unidade edificada e registrada em condomínio edilício. Dê-se vista à União, por meio do portal. Quanto às cartas de citação recebidas por terceiro, embora se trate de condomínio edilício, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, determino que a citação seja realizada por meio de mandado. Providencie o autor o recolhimento da diligência respectiva e, com a juntada, expeça-se. Int. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035442-30.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Esportivo e Cultural Cursos Livres Barão Ltda - Vistos. Pela derradeira oportunidade cumpra o autor o item II da decisão de fls. 35 no prazo de 10 dias. Decorrido sem atendimento, tornem para extinção. Int - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035442-30.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Esportivo e Cultural Cursos Livres Barão Ltda - Vistos. Pela derradeira oportunidade cumpra o autor o item II da decisão de fls. 35 no prazo de 10 dias. Decorrido sem atendimento, tornem para extinção. Int - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)