Cleiton Henrique Da Cruz

Cleiton Henrique Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 418938

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: CLEITON HENRIQUE DA CRUZ

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037642-71.2024.8.26.0576 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - R.F.C. - A.C.I.L. e outro - Certifico e dou fé que o requerente não cumpriu o que determinado no ato ordinatório de fls. 134, decorrido "in albis" o prazo para tanto. Comprove o requerente nos autos, no prazo legal, o recolhimento da remuneração do conciliador, bem como se manifeste nos termos do item "2" da Decisão de fls. 109/110. - ADV: CLEITON HENRIQUE DA CRUZ (OAB 418938/SP), LUANA LETICIA PIRES (OAB 408016/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021360-72.2024.8.26.0576 (processo principal 1009450-80.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - R.F.M.C. - R.F.C. - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição/ documentos; juntados aos autos às fls. 91/95, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CLEITON HENRIQUE DA CRUZ (OAB 418938/SP), SOLANGE DE LOURDES NASCIMENTO PEGORARO (OAB 234059/SP), JOYCE KELLY PEGORARO (OAB 358164/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004360-69.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucineide Rateiro Petrocílio - Vistos. 1.Por ora, providencie a autora a emenda da inicial, indicando corretamente o valor da causa (valor do imóvel), nos termos do artigo 292, inciso IV, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata de ação de nulidade de transferência de imóvel com pedido de reintegração de posse, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 2. Da justiça gratuita. Na precisão do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A lei 1050/60 foi derrogada pelo CPC/2015 de modo que se deve apurar a insuficiência financeira de forma concreta. Portanto, parâmetros objetivos tais como três salários-mínimos contrariam a legislação em vigor. Nota-se que foi opção do legislador constitucional ultrapassar obstáculos financeiros para garantir o acesso ao Judiciário às pessoas que comprovam insuficiência de recursos. Entretanto, confunde-se obstáculo financeiro com anulação de risco. O objetivo da regra constitucional é garantir que a insuficiência financeira não seja obstáculo ao acesso ao judiciário. Salienta-se que a gratuidade pode abranger honorários advocatícios sucumbenciais, que tem natureza alimentar e pertencem ao advogado. Diante da natureza tributária, deve-se entender obstáculo financeiro ou efetiva impossibilidade financeira como situação permanente do jurisdicionado que não detém patrimônio, renda ou crédito de forma que não lhe é possível sequer se programar para angariar fundos e se organizar para arcar com despesas provenientes da demanda em busca do direito material tutelado. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a insuficiência pontual ou momentânea de recursos não deve ser justificativa para o deferimento da justiça gratuita, pois o interessado tem o prazo prescricional para exercer sua pretensão, de modo a se organizar financeiramente, sopesar os riscos e arcar com os custos do processo. A estrutura do sistema processual permite que o juízo analise o contexto da demanda e oportunize a comprovação da insuficiência alegada. (artigo 98 §2º CPC). Note-se que o mesmo artigo 98 §5º e 6º permite a modulação da gratuidade e o parcelamento das custas e despesas. Por isso, devem-se individualizar as custas e despesas processuais ao longo do processo. O CPC possibilita o requerimento de gratuidade em qualquer momento e para determinados atos processuais. Assim, o autor pode ter condições de arcar com as custas iniciais e não ter a mesma condição para arcar com eventual perícia, assim, cada ato pode ser apreciado pelo magistrado a requerimento da parte. Desta forma concedo prazo de 15 dias para que o requerente demonstre a alegada insuficiência de recursos financeiros para arcar com este processo em concreto, demonstrando e fundamentando seu pedido de gratuidade detalhadamente para cada despesa projetada que deverá suportar, considerando sua renda anual, patrimônio e condição financeira, padrão de vida e consumo, levando-se em conta a data da lesão ou ameaça ao direito material até o final do prazo prescricional da pretensão. 3- Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLEITON HENRIQUE DA CRUZ (OAB 418938/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000413-12.2014.8.26.0264 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.F.A.T. - A.A.T. - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JULIANA DA SILVA PORTO (OAB 303509/SP), CLEITON HENRIQUE DA CRUZ (OAB 418938/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), PAULO ANTONIO PANTALEÃO FORÇA (OAB 219616/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008703-64.2025.8.26.0576 (processo principal 1055701-54.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.V.S.A. - - L.S.A. - - N.A.S.A. - A.O.A. - Vistos. Intima-se, pessoalmente, a parte exequente para dar (em) regular amdamento ao feito no prazo de 5 (dias), informando se dá por quitada a dívida que, em caso de silêncio, será entendido como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução pelo pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Após, abra-se vista ao D.Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: CLEITON HENRIQUE DA CRUZ (OAB 418938/SP), CLEITON HENRIQUE DA CRUZ (OAB 418938/SP), VALDIR EDUARDO MACEDO FILHO (OAB 263279/SP), CLEITON HENRIQUE DA CRUZ (OAB 418938/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037642-71.2024.8.26.0576 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - R.F.C. - A.C.I.L. e outro - Certifico e dou fé que o requerente não cumpriu o que determinado no ato ordinatório de fls. 134, decorrido "in albis" o prazo para tanto. Comprove o requerente nos autos, no prazo legal, o recolhimento da remuneração do conciliador, bem como se manifeste nos termos do item "2" da Decisão de fls. 109/110. - ADV: CLEITON HENRIQUE DA CRUZ (OAB 418938/SP), LUANA LETICIA PIRES (OAB 408016/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043779-69.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Dayane Ferreira da Silva Ramon - Renan Dias dos Santos Furucho - Tcakulin - Vistos. (1) Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05.08.2025 às 14h00, neste Juizado, na Rua Tupi, n. 765, 2º andar, Bairro Nova Redentora, sala 206. Deverão, os participantes, comparecer 15 minutos antes do ato, para os devidos cadastramentos, munidos do documento de identificação. Em relação às empresas: o contrato social, se ainda não juntado aos autos, deverá ser apresentado até o dia anterior à audiência; as empresas de pequeno porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado FONAJE 141) e, quanto às sociedades, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até o início da audiência, sob pena de extinção se autora ou revelia, se ré. (2) Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para o comparecimento ao ato. Anota-se, desde já, que se a parte autora não comparecer à audiência, o feito será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099); caso a falta seja praticada pela parte requerida, ser-lhe-á aplicada a pena de revelia (art. 20, da Lei 9099). (3) Competirá ao advogado da parte interessada intimar a testemunha arrolada, nos termos do art. 455, do CPC. (4) Caso haja parte ou testemunha de fora da terra, deverá o interessado comunicar o juízo, em 5 dias, para o agendamento da estação passiva, sob pena de incorrer em sanção processual; na hipótese, caberá ao patrono peticionar nos autos com antecedência e inserir caráter de urgência na petição (5) Devem as partes consultar os autos digitais antes da audiência para se certificar quanto à eventual juntada de documentos pela parte adversa, permitindo manifestação, se o caso, no início do ato. (6) Havendo MÍDIA nos autos ou a ser apresentada, a parte responsável pela juntada poderá apresentá-la em endereço eletrônico, informando nos autos (em linha própria para facilitar copiar e colar na barra de pesquisa), e ainda deverá deixá-la pronta em seu aparelho para, se solicitado, exibir o conteúdo durante a audiência. (7) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (8) Intimem-se. - ADV: CLEITON HENRIQUE DA CRUZ (OAB 418938/SP), RICARDO ALEXANDRE JANJOPI (OAB 218143/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Solange de Lourdes Nascimento Pegoraro (OAB 234059/SP), Joyce Kelly Pegoraro (OAB 358164/SP), Cleiton Henrique da Cruz (OAB 418938/SP) Processo 0021360-72.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Reqte: R. F. M. da C. - Exectdo: R. F. D. C. - Vistos. 1- Fls. 67: anote-se a não intervenção do Ministério Público nos presentes autos, removendo a tarja respectiva. 2- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida ao executado no processo da fase de conhecimento e, por conseguinte, goza ele de tal benesse também nesta fase processual (cumprimento de sentença). Anote-se junto ao cadastro de partes/representantes, inserindo a tarja respectiva. 3- Acerca da contraproposta formulada pelo exequente (fls. 69/70), diga o executado. 4- Após, voltem conclusos. Intime-se.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cleiton Henrique da Cruz (OAB 418938/SP), José Carlos Gonçalves da Silva Junior (OAB 432107/SP) Processo 1001657-72.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J. Carlos Gonçalves da Silva Junior - Exectda: Iara Bastos Santos - Vistos. Às fls. 12/15, o exequente apresentou planilha de débitos atualizada para o mês de fevereiro de 2024, indicando o valor total devido em R$ 4.342,98. Em 12 de julho de 2024, houve o bloqueio integral da quantia (fls. 52/56). Todavia, as partes firmaram acordo para pagamento do débito, no valor de R$ 4.603,21 (fl. 35), sendo este devidamente homologado pela sentença de fls. 48. Por ocasião da prolação da sentença de fls. 91/92, em decorrência do descumprimento do avençado, foi determinado o levantamento do valor bloqueado às fls. 52/56. Pois bem, a planilha de débitos de fls. 98/100 inclui honorários advocatícios de 10%, os quais são descabidos neste momento processual, por disposição expressa da Lei n. 9.099 de 1995, e desconsidera os termos do acordo firmado, bem como os valores previamente levantados. Portanto, apresente o embargante, no prazo de quinze dias, planilha de débitos que (i) exclua os honorários advocatícios; (ii) apresente atualização das parcelas nos termos do acordo firmado entre as partes, ante a novação do débito original. Intimem-se.
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