Debora Markman

Debora Markman

Número da OAB: OAB/SP 418943

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Markman possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJSP, TST
Nome: DEBORA MARKMAN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO DE REVISTA (1) AGRAVO INTERNO CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011627-92.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cristiano de Jesus - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao AR devolvido com resultado negativo. - ADV: DEBORA RIBEIRO GUIMARÃES MINGUINE (OAB 418943/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2357510-24.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Leonardo Megale Silva - Agravado: Antonio Marcos Samad Junior - Agravado: Star Desk Educação Financeira Ltda. - Agravado: Axia Investing Educação Financeira Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 35609 AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que deferiu efeito suspensivo a agravo de instrumento. Interposição de agravo interno pela agravada. Perda de objeto. Desistênciado agravo de instrumento. Recurso prejudicado. RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que deferiu efeito suspensivo, em agravo de instrumento interposto pelas autoras. O réuinterpôs agravo interno, alegando, em síntese, que sua destituição foi ilícita, com falhas na convocação para as reuniões de sócios, que não houve apropriação indevida das redes sociais da empresa e que sua atuação em postagens seria regular e admitida pelos demais sócios. Foi mantida a decisão impugnada (ps. 81/82). Contraminuta apresentada (ps. 85/101). Os autos encontram-se em termos de julgamento. É o relatório. Trata-se de agravo interno, com base no artigo 1.021 do Código de Processo Civil. O agravo interno deve ser julgado monocraticamente, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. A agravante recorre contra decisão que deferiu efeito suspensivo, em agravo de instrumento manejado pela agravada. Todavia, o agravo de instrumento já foi extinto, por desistência das partes. O agravo interno, portanto, perdeu seu objeto, não havendo mais utilidade na apreciação da medida liminar do recurso. Assim sendo, monocraticamente, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo interno. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Debora Ribeiro Guimarães Minguine (OAB: 418943/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0816590-15.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE DOS SANTOS FERNANDES RÉU: AXIA INVESTING EDUCACAO FINANCEIRA LTDA Considerando o artigo 523 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2357510-24.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Axia Investing Educação Financeira Ltda - Agravante: Star Desk Educação Financeira Ltda. - Agravante: Antonio Marcos Samad Junior - Agravado: Leonardo Megale Silva - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 35464 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA. Pedido de desistência do recurso (art. 998, CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de ps. 153/156, que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, determinando a suspensão imediata das redes sociais das empresas autoras, ora agravantes. Pleiteiam as agravantes a reforma da decisão, alegando que não houve pedido de suspensão das redes sociais, o que é inclusive contrário ao interesse das empresas. Afirmam que o pedido de tutela foi para que as empresas tivessem o restabelecimento de acesso às redes sociais, usurpado pelo agravado, bem como que o agravado ficasse impedido de fazer publicações sem a autorização das empresas e dos demais sócios. Foi deferido o pedido de tutela de urgência (p. 181). As agravantes manifestaram descumprimento da tutela e solicitaram o envio de ofício ao Facebook (ps. 194/195). Contraminuta apresentada às ps. 198/230, com pedido de sustentação oral. As agravantes comunicaram a composição das partes, requerendo a desistência do recurso (p. 351). Os autos encontram-se em termos para julgamento. É o relatório. O recurso está prejudicado. De fato, as agravantes, a p. 351, informaram sua desistência do recurso, que pode ser realizada a qualquer tempo, independentemente da manifestação da parte contrária (art. 998, CPC). Diante do exposto, não se conhece do recurso, pela desistência. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Debora Ribeiro Guimarães Minguine (OAB: 418943/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID fae7f07. Intimado(s) / Citado(s) - A.I.E.F.L. - S.D.E.F.L.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Debora Ribeiro Guimarães Minguine (OAB 418943/SP) Processo 1008034-64.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Leonardo Megale Silva - Reqdo: Antonio Marcos Samad Junior - Vistos. Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por conjunto pelas partes (fls. 913) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal concernente à presente homologação, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Arquivem-se definitivamente, anotando-se. Publique-se e intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Debora Ribeiro Guimarães Minguine (OAB 418943/SP) Processo 1177580-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Marcos Samad Junior, Axia Investing Educação Financeira Ltda, Star Desk Educação Financeira Ltda. - Reqdo: Leonardo Megale Silva - Vistos. Homologo a desistência manifestada pela parte autora às fls. 307, com a concordância da parte ré, em ação que Antonio Marcos Samad Junior, Star Desk Educação Financeira Ltda. e Axia Investing Educação Financeira Ltda move contra Leonardo Megale Silva, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas finais. Feitas as necessárias anotações, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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