Luciano Wagner Bento

Luciano Wagner Bento

Número da OAB: OAB/SP 418991

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Wagner Bento possui 70 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: LUCIANO WAGNER BENTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001663-40.2023.5.02.0014 RECLAMANTE: EDSON DE PAIVA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA NUEVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bc7b9 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª  Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SÃO PAULO, 25 de julho de 2025. DAS CONCLUSÃO Vistos. Atente a reclamada que não houve homologação de cálculo até o presente momento. Tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos cálculos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO VILLA NUEVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000161-81.2021.5.02.0064 RECLAMANTE: FABIANA FERREIRA LIZI RECLAMADO: ESCOLA MARISA DONDA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e962a34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. INES ROCHA IURA     DECISÃO   Processe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada ESPÓLIO DE MARISA DONDA, ficando mantida a decisão atacada. Facultando-se à parte contrária a apresentação de contraminuta, bem como contrarrazões ao agravo de petição no prazo legal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA FERREIRA LIZI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000161-81.2021.5.02.0064 RECLAMANTE: FABIANA FERREIRA LIZI RECLAMADO: ESCOLA MARISA DONDA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e962a34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. INES ROCHA IURA     DECISÃO   Processe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada ESPÓLIO DE MARISA DONDA, ficando mantida a decisão atacada. Facultando-se à parte contrária a apresentação de contraminuta, bem como contrarrazões ao agravo de petição no prazo legal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARISA DONDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013531-61.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agilefit D C Suplementos Ltda - Angelica de Zouza Tesche Marcelino Me - - Angelica de Souza Tesche Marcelino e outro - Vistos. Fls.315/467: De acordo com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a assistência judiciária gratuita será garantida somente àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, ou seja, àqueles que não possuírem meios para arcar com as custas do processo. Nesse passo, para viabilizar a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deve a ré-reconvinte juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus da omissão, cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda ou, em caso de isenção, documentos que comprovem seus rendimentos. Após o recolhimento das custas iniciais da reconvenção, ou o deferimento da gratuidade, os autos deverão ser remetidos ao Cartório Distribuidor para fins de anotação, nos termos do Comunicado CG 786/2021 e artigo 915, § único das Normas da Corregedoria. Outrossim, diante da manifestação da autora às fls.314, e em face da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, às fls.310, que deixou de citar o requerido Rafael Marcelino Pastor, determino a realização das pesquisas de endereço em nome do citando, através dos sistemas INFOJUD, SIBAJUD e RENAJUD, como determinado às fls.285. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP), LUCIANO WAGNER BENTO (OAB 418991/SP), LUCIANO WAGNER BENTO (OAB 418991/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013531-61.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agilefit D C Suplementos Ltda - Angelica de Zouza Tesche Marcelino Me - - Angelica de Souza Tesche Marcelino e outro - Para o bom cumprimento do disposto no último parágrafo do r. Despacho de fls. 469, recolha a requerente as custas necessárias para a realização das pesquisas nos termos do do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: LUCIANO WAGNER BENTO (OAB 418991/SP), FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP), LUCIANO WAGNER BENTO (OAB 418991/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0110231-03.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central - Agravado: Adriana Aparecida de Andrade 15411571847 - Interesdo.: Adriana Aparecida de Andrade - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, voltado a decisão de fls. 21, proferida nos autos do cumprimento de sentença n.º 0006060-15.2025.8.26.0001, que reconheceu o descumprimento da obrigação de fazer pela executada, determinando penhora das "astreintes" fixadas no valor de R$ 9.000,00. Recurso tempestivo e preparado (fls. 10/11). Indefiro efeito suspensivo, pois ausentes as condições do art. 300 do CPC, quais sejam, perigo de dano e risco ao resultado útil ao processo. Registre-se que a penhora efetivada na conta da parte executada decorre de afronta ao ato judicial imposto, de modo que sua eventual desconstituição demanda análise percuciente do caso. Por conseguinte, com propósito em precaver tumulto processual, obsto levantamento de valores pela parte credora (referente à cominação discutida), até o julgamento do presente recurso. Manifeste-se a parte adversa, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Comunique-se o Juízo "a quo", dispensada informações. Após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Luciano Wagner Bento (OAB: 418991/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067848-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - José Roberto Firmino de Miranda - Vistos. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), cumpre a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e estiver caracterizado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não se vislumbram os requisitos legais acima indicados. Os documentos até então acostados aos autos são insuficientes para corroborar a narrativa da exordial, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental ou flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que autorize a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário, sendo certo que o interesse público prestigia a decisão tomada. Uma vez fundamentado, mesmo de forma sucinta, o ato administrativo goza da presunção relativa de legitimidade e veracidade, sendo imprescindível ao interessado demonstrar cabalmente o fundamento para que tal presunção seja elidida. Nada foi trazido, de plano, a confirmar o alegado equívoco na notificação referente ao(s) AIT(s) questionado(s). Ademais, a tese de ausência de notificação requer a análise da integralidade do processo administrativo questionado. Com efeito, nos termos do art. 282, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação devolvida em razão de desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos. Em complemento, pondera-se que em sede inicial a análise do pedido liminar conta tão somente com a versão unilateral da parte autora e não se vê, no contexto dos autos, como dar guarida a tal pedido de imediato, mostrando-se ausentes subsídios para verificar o fumus boni iuris com suficiente grau de certeza, de modo que a manutenção da integridade processual impera o efetivo contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: LUCIANO WAGNER BENTO (OAB 418991/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou