Manoel Costa Júnior

Manoel Costa Júnior

Número da OAB: OAB/SP 418994

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: MANOEL COSTA JÚNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000081-79.2025.8.26.0073 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré na data de 27/06/2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1001579-50.2023.8.26.0263; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itaí; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001579-50.2023.8.26.0263; Assunto: Acidente de Trânsito; Apte/Apdo: L. S. L.; Advogado: Alvaro Pires de Oliveira (OAB: 479584/SP); Advogado: Antonio João Alves Figueiredo (OAB: 396953/SP); Advogado: Manoel Costa Júnior (OAB: 418994/SP); Apdo/Apte: M. de I.; Advogada: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) (Procurador); Apelado: G. S. S/A; Advogado: Leonardo Santana de Abreu (OAB: 43188/RS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001353-07.2024.8.26.0620 (apensado ao processo 1001500-33.2024.8.26.0620) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.L.G. - - M.V.L.G. - - V.G.L.G. - F.J.G. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de fixação de alimentos (processo n. 1001353-07.2024.8.26.0620) e IMPROCEDENTE o pedido de oferta de alimentos (processo n. 1001500-33.2024.8.26.0620) para condenar o genitor F. D. J. G. ao pagamento de prestação alimentícia fixada em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos em favor dos filhos H. H. L. G., M. V. L. G. e V. G. L. G., devendo incidir sobre horas-extras e demais verbas de natureza remuneratória, notadamente férias, 13º salário, adicionais excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória, em caso de vinculo empregatício, e em 51% (cinquenta e um por cento) do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal, devendo ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante recibo ou em conta bancária a ser indicada pela parte autora. Ratifico os termos do acordo homologado no que tange à regulamentação da guarda unilateral em favor da genitora, bem como quanto ao regime de visitas do genitor. Por consequência, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO o requerido F. D. J. G. ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado atribuído à ação de alimentos, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade concedida. Determino, ainda, a expedição de ofício ao empregador, Irmãos Cavalcante Mármores e Granito Ltda., CNPJ: 40.038.837/0001-44, para que proceda à retenção do valor da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamentos do genitor, com o respectivo depósito mensal em conta bancária indicada pela genitora à fl. 04, com expressa advertência de que o descumprimento poderá ensejar as sanções previstas no artigo 529, §1º, do CPC. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. Sentença lançada em ambos os processos e registrada eletronicamente. - ADV: ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), ESTER RIBEIRO (OAB 487823/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001353-07.2024.8.26.0620 (apensado ao processo 1001500-33.2024.8.26.0620) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.L.G. - - M.V.L.G. - - V.G.L.G. - F.J.G. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de fixação de alimentos (processo n. 1001353-07.2024.8.26.0620) e IMPROCEDENTE o pedido de oferta de alimentos (processo n. 1001500-33.2024.8.26.0620) para condenar o genitor F. D. J. G. ao pagamento de prestação alimentícia fixada em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos em favor dos filhos H. H. L. G., M. V. L. G. e V. G. L. G., devendo incidir sobre horas-extras e demais verbas de natureza remuneratória, notadamente férias, 13º salário, adicionais excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória, em caso de vinculo empregatício, e em 51% (cinquenta e um por cento) do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal, devendo ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante recibo ou em conta bancária a ser indicada pela parte autora. Ratifico os termos do acordo homologado no que tange à regulamentação da guarda unilateral em favor da genitora, bem como quanto ao regime de visitas do genitor. Por consequência, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO o requerido F. D. J. G. ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado atribuído à ação de alimentos, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade concedida. Determino, ainda, a expedição de ofício ao empregador, Irmãos Cavalcante Mármores e Granito Ltda., CNPJ: 40.038.837/0001-44, para que proceda à retenção do valor da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamentos do genitor, com o respectivo depósito mensal em conta bancária indicada pela genitora à fl. 04, com expressa advertência de que o descumprimento poderá ensejar as sanções previstas no artigo 529, §1º, do CPC. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. Sentença lançada em ambos os processos e registrada eletronicamente. - ADV: ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), ESTER RIBEIRO (OAB 487823/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 39ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Itapeva Rua Sinhô de Camargo, 240, Centro, Itapeva-SP – CEP 18400-550 e-mail ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br - fone (15) 35249600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002530-16.2024.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: JHENIFER PEREIRA BENTO Advogados do(a) AUTOR: ALVARO PIRES DE OLIVEIRA - SP479584, ANTONIO JOAO ALVES FIGUEIREDO - SP396953, MANOEL COSTA JUNIOR - SP418994 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, faço vista dos autos à parte autora para ciência da manifestação e documentos anexados pela parte ré. Intime-se. ITAPEVA, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003903-64.2024.8.26.0073 - Monitória - Cheque - Elton Flávio Theodoro Siqueira Me - Vistos. Fls.61/65 : Indefiro, uma vez que em se tratando de citação é ato pessoal, ou na pessoa de procurador com poderes para tanto,desde que comprovado nos autos ou no proprio ato da citação. Int. - ADV: ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006280-13.2021.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Walltec S.a. - Apelante: Ki-Kakau Industria e Comercio de Chocolates Ltda e outros - Apelante: Lajes Ferreira e Barbosa Ltda e outro - Apelante: Pedro Martins da Costa Eireli – EPP - Apelante: Roma Terraplanagem e Saneamento Ltda e outro - Apelado: Município de Avaré - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentaram oralmente os Drs. Felipe Marquezelli e Maiko Aparecido Miranda. - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE AVARÉ. AÇÃO VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECRETOS MUNICIPAIS QUE CONCEDERAM PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. A SENTENÇA ESTÁ FUNDAMENTADA, A PETIÇÃO INICIAL EXPÕE COM CLAREZA E OBJETIVIDADE A CAUSA DE PEDIR E OS PEDIDOS, E OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA LIDE, DESNECESSÁRIAS OUTRAS PROVAS. SÃO ILEGAIS OS DECRETOS MUNICIPAIS DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO EDITADOS SEM PRÉVIA LICITAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 2º DA LEI N. 8.666/93 E AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVO-CONSTITUCIONAIS INSCULPIDOS NO ART. 37, CAPUT E XXI DA CF, NOTADAMENTE OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA ESTRITA LEGALIDADE. A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS NO CURSO DO PROCESSO NÃO CAUSA A PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, POIS O PEDIDO É DE ANULAÇÃO DOS DECRETOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 508,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Cardoso Costa Loureiro (OAB: 344871/SP) - Maiko Aparecido Miranda (OAB: 358265/SP) - Nathalia Agazzi Gaioto (OAB: 282682/SP) - Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB: 301946/SP) - Pedro Martins da Costa - Alvaro Pires de Oliveira (OAB: 479584/SP) - Manoel Costa Júnior (OAB: 418994/SP) - Antonio João Alves Figueiredo (OAB: 396953/SP) - Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP) (Procurador) - Eduardo Marques Libaneo (OAB: 262992/SP) - Joao Guilherme de Oliveira (OAB: 243932/SP) - Mozart Cercal da Silva (OAB: 76204/PR) - Renata Campanhã Vicentini (OAB: 383596/SP) - Nayara Chioma Coghi Uzoukwu (OAB: 427936/SP) - Pedro Medeiros Muniz (OAB: 392340/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000568-83.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - M.E.M. - I.N.S.S.I. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA ESTELA MATEUS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que, em ação acidentária, está isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas a sucumbência, conforme o parágrafo único do artigo 129 da Lei nº 8.213/91. P.R.I. Itai, 29 de junho de 2025. - ADV: OLAVO CORREIA JÚNIOR (OAB 203006/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001912-73.2024.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré EXEQUENTE: ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALVARO PIRES DE OLIVEIRA - SP479584, ANTONIO JOAO ALVES FIGUEIREDO - SP396953, MANOEL COSTA JUNIOR - SP418994 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria 70, de 12/04/2025, dá-se ciência às partes do texto a seguir transcrito: "Apresentados os cálculos, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se conclusivamente sobre os cálculos, com a advertência de que a impugnação deverá ser instruída com cálculos e indicação do valor controverso, sob pena de não conhecimento. Não havendo oposição aos cálculos, expeça-se, oportunamente, o necessário para a efetivação do pagamento do(s) crédito(s), com a consequente transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal. No prazo comum assinalado para manifestação conclusiva sobre os cálculos (10 dias), a parte autora deverá: a) comprovar a regularidade do seu cadastro junto ao CPF; b) informar se já teve anteriormente, expedição de RPV/Precatório em seu nome, consultando o link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag; c) manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, se o caso, para promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor, com a juntada de termo de renúncia ao crédito assinado pelo titular e/ou procuração com poderes especiais, de modo que o silêncio será interpretado como não renúncia, sob pena de preclusão. AVARÉ, 27 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000471-63.2024.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Junior Rodrigues Bueno - Vistos. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia. In. - ADV: ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
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