Manoel Costa Júnior

Manoel Costa Júnior

Número da OAB: OAB/SP 418994

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: MANOEL COSTA JÚNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000757-44.2024.8.26.0263/05 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joana Darc Vieira - Vistos. A parte após expedição de ofício requisitório às fls. 14/17, peticionou informando renúncia ao valor excedente e requerendo a conversão em RPV (fls. 19/20), o que é inviável. Persistindo interesse, deverá a interessada, realizar novo peticionamento eletrônico, com a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001652-81.2024.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edina Terezinha de Oliveira Paulo - Banco Agibank S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em caso de requerimento de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo de cinco dias úteis, atendendo-se as orientações do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão da prova. Mesmo que haja requerimento anterior a esta decisão, as partes deverão requerer novamente as provas, no prazo acima estabelecido, também sob pena de preclusão. Caso apresentado rol com mais de 3 (três) testemunhas, a parte deverá indicar quais os fatos que serão efetivamente provados (CPC, art. 357, §6º), sob pena de rejeição da oitiva das testemunhas excedentes. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000063-41.2025.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - JOÃO VITOR DA SILVA FOGAÇA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC e parágrafo primeiro, do art. 51, da Lei 9099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente e corresponderá:a)àtaxa judiciáriaGuiaDARE-SPdeingressode1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004254-42.2021.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - Elysiane Menezes Ornelas Machado - Liz Maria Alves da Cunha Ornelas e outros - Vistos. Ao Dr. Promotor. Int. - ADV: MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), HILTON ROGÉRIO DE BIASI (OAB 166221/SP), HILTON ROGÉRIO DE BIASI (OAB 166221/SP), HILTON ROGÉRIO DE BIASI (OAB 166221/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001553-96.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - M.B.S.R. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 868/2024, a competência para processar e julgar as ações de Acidente de Trabalho, é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor, para as anotações de praxe e posterior redistribuição àquele Núcleo. Int. - ADV: ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000714-78.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Mauricio Aparecido Viana - Vistos. Reitere-se o pedido de designação de perícia. - ADV: ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500486-46.2024.8.26.0073 - Guarda de Família - Guarda - S.F.I. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários, conforme determinado na sentença e, a seguir, arquivem-se os autos. Antes, porém, deverá o cartório cumprir o determinado no CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 pag. 01/02: certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1). Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. Caso contrário, o devedor deverá ser intimado para o recolhimento da taxa e/ou despesa correspondente. No caso de ter sido realizada perícia custeada com recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Custeio de Perícias aos beneficiários da justiça gratuita e, não sendo a parte sucumbente beneficiária da gratuidade judiciária, deverá esta restituir o valor despendido à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme dados repassados: Banco: 001 - Banco do Brasil - Agência: 01897-X C/C 00139605-6 CNPJ: 46.381.000/0001-80, nos termos do art. 4º da Deliberação CSDP nº 92/2008. Comunique-se à DPE. Intime-se. - ADV: MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000536-23.2025.8.26.0620 (processo principal 1001500-33.2024.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.H.L.G. - - M.V.L.G. e outro - F.J.G. - Vistos. No art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe-se que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o direito de provar(em) a impossibilidade de arcar(em), sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a(s) parte(s) requerente(s) deverá(ão), em quinze dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; d) cópia das suas três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge/companheiro(a). e) certidão negativa ou positiva de propriedade de veículo(s) expedida pelo DETRAN-SP, em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a). f) cópia de seu documento pessoal, constando os números de RG, CPF e data de nascimento. g) cópia do documento pessoal de eventual cônjuge/companheiro(a), constando os números de RG, CPF e data de nascimento. h) extrato de pesquisa de bens imóveis, expedido pelo portal "www.registradores.org.br", em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a), na Comarca de Taquarituba-SP e, caso diversa, na Comarca de residência da parte autora. i) relatórios do sistema REGISTRATO (registrato.bcb.gov.br), do Banco Central do Brasil, de "cheques sem fundos", "empréstimos e financiamentos", e "contas e relacionamento". Ou, no mesmo prazo, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ESTER RIBEIRO (OAB 487823/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002451-82.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.S.L. - - K.M.L.B. - Ante as alegações da parte autora e os documentos colacionados nos autos, defiro-lhe os benefícios da gratuidade, ficando desde já advertido que o benefício poderá ser revisto a qualquer tempo caso não se enquadre mais no conceito de miserabilidade jurídica (art. 98, § § 2º e 3º, do CPC). Anote-se. Defiro a dilação de prazo por 15 dias para apresentação dos documentos em aditamento à inicial. Int. - ADV: ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2131777-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: A. B. B. da S. e outro - Agravada: E. S. B. - Agravado: S. L. da S. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS, AJUIZADA PELA AGRAVANTE EM FACE DOS AGRAVADOS (AVÓS PATERNOS) DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS INSURGÊNCIA DA AUTORA DESCABIMENTO ALIMENTOS AVOENGOS SÃO SUBSIDIÁRIOS E COMPLEMENTARES ÀQUELES DEVIDOS PELOS GENITORES INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.696 E 1.698, CC QUESTÃO QUE DEVE SER SUBMETIDA AO REGULAR CONTRADITÓRIO DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Manoel Costa Júnior (OAB: 418994/SP) - Antonio João Alves Figueiredo (OAB: 396953/SP) - 4º andar
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