Bruna Bernal Peron
Bruna Bernal Peron
Número da OAB:
OAB/SP 419073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Bernal Peron possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BRUNA BERNAL PERON
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000663-95.2025.8.26.0100 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2359472-82.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Factum Consultoria e Gestão Empresarial Eireli - Agravado: Banco Safra S/A - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E CONDENOU POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA JUSTIFICADORA DA VIA EXCEPCIONAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE CONSTITUI MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - CONDENAÇÃO POR MÁ-FÉ QUE NÃO CONFIGURA DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - QUESTÕES PERFEITAMENTE APRECIÁVEIS EM SEDE DE APELAÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO QUE PERDERAM RELEVÂNCIA PRÁTICA - AGRAVANTE QUE PODE VEICULAR TODAS AS QUESTÕES EM APELAÇÃO - ECONOMIA PROCESSUAL E CONCENTRAÇÃO RECURSAL - ART. 1.015 DO CPC QUE ESTABELECE ROL TAXATIVO PARA AGRAVO DE INSTRUMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NEM CONFIGURA URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPUGNADA - PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E ECONOMIA PROCESSUAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: George Souza Costa (OAB: 474788/SP) - Isabela Carolina Barbosa de Sousa Silva (OAB: 451928/SP) - Bruna Bernal Peron (OAB: 419073/SP) - Renata Naomi Taira Ushirobira (OAB: 455025/SP) - Wambier, Yamasaki, Bervervanço e Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000663-95.2025.8.26.0100/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR : OTAVIO LIBANORI BARBOSA ADVOGADO(A) : BRUNA BERNAL PERON (OAB SP419073) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para redesignar a audiência de conciliação para o dia 08/10/2025 10:00:00, conforme registrado na Tabela de Eventos deste processo. Nada mais. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008712-05.2025.8.26.0001 (processo principal 1000486-67.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Bruna Bernal Peron - Oas Empreendimentos S/A - - Recreio Participações Ltda. - Vistos 1. Anote-se a dispensa do adiantamento das custas processuais em razão da Lei 15.109/2025, cabendo ao(s) executado(s) suprir(em) o seu pagamento ao final do processo. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 3. No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 4. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 5. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es). No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 6. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). - ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), HELOISA HARARI MONACO (OAB 70831/SP), BRUNA BERNAL PERON (OAB 419073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000663-95.2025.8.26.0100/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR : OTAVIO LIBANORI BARBOSA ADVOGADO(A) : BRUNA BERNAL PERON (OAB SP419073) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 30/07/2025 10:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5031834-41.2023.4.03.6100 IMPETRANTE: ARION SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: MONALISA NASCIMENTO DE LIMA - SP373487, ROBSON APARECIDO DAS NEVES - SP268553 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil e do que dispõe a Portaria nº 71/2023 deste Juízo, datada de 06/10/2023, intimo a impetrante para apresentar contrarrazões à apelação da União Federal no prazo legal. Outrossim, dou ciência ao Ministério Público Federal Após, não havendo preliminares em contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005452-24.2023.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí APELANTE: JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA Advogados do(a) APELANTE: BRUNA BERNAL PERON - SP419073, ROBSON APARECIDO DAS NEVES - SP268553 APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos, baixados do E. TRF3. Intime-se a autoridade coatora para ciência e cumprimento do quanto decidido no Instância Superior. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 22 de abril de 2025.