Felipe Barreto Campos
Felipe Barreto Campos
Número da OAB:
OAB/SP 419094
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Barreto Campos possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE BARRETO CAMPOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008666-73.2025.8.26.0564 (processo principal 1016580-66.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Felipe Barreto Campos - Cruz Rosa Assessoria e Consultoria Em Condomínios e Imóveis Eireli - - Flávio Cesar da Cruz Rosa - Vistos. O(a) advogado(a), ora exequente, está dispensado(a) de adiantar o pagamento das custas processuais, cabendo à parte executada suprir o seu pagamento, nos termos doartigo 82, § 3º do Código de Processo Civil. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. Tendo em vista que o cumprimento de sentença foi distribuído após 1 ano do trânsito em julgado do Acórdão, a intimação será feita na pessoa dos devedores, por meio de carta com aviso de recebimento nos termos do § 4º do artigo 513 do CPC/15. Assim, providencie a parte exequente a indicação dos respectivos endereços. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Informações úteis aos advogados: recomenda-se que no momento do protocolo das petições intermediárias seja selecionada a categoria específica ("pedido de prazo", "contestação", "razões de apelação", "emenda à inicial") ao invés da genérica ("petições diversas"). Isso traz rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), FELIPE BARRETO CAMPOS (OAB 419094/SP), FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008666-73.2025.8.26.0564 (processo principal 1016580-66.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Felipe Barreto Campos - Vistos. O(a) advogado(a), ora exequente, está dispensado(a) de adiantar o pagamento das custas processuais, cabendo à parte executada suprir o seu pagamento, nos termos do artigo 82, § 3º do Código de Processo Civil. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no emonstrativo criminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. Tendo em vista que o cumprimento de sentença foi distribuído após 1 ano dotrânsito em julgado do Acórdão, a intimação será feita na pessoa dos devedores, por meio de carta com aviso de recebimento nos termos do § 4º do artigo 513 do CPC/15. Assim, providencie a parte exequente a indicação dos respectivos endereços. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Informações úteis aos advogados: recomenda-se que no momento do protocolo das petições intermediárias seja selecionada a categoria específica ("pedido de prazo", "contestação", "razões de apelação", "emenda à inicial") ao invés da genérica ("petições diversas"). Isso traz rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: FELIPE BARRETO CAMPOS (OAB 419094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002131-36.2022.8.26.0564 (processo principal 1012620-62.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Flávio Cesar da Cruz Rosa - Auto Shopping Cristal S/S Ltda - - Elias Sleiman Roumanos - - Siboney Cristina Dias Roumanos - M3 MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. - - Lilian Aparecida Coppini Pavani - Rats Comércio de Veículos Ltda - Coqueiro Cmércio de Automóveis Ltda - - Top Crsital Comércio de Veículos LTda. - Vistos, Tendo em vista as pesquisas requeridas à fl. 681 (Renajud e Infojud) e a quantidade de executados, observando-se que já há decisão ressaltando o valor da pesquisa Infojud para a executada pessoa jurídica (fl. 692), verifico que os valores recolhidos às fls. 686/691 e 711/713, ainda não são suficientes para as diligências, devendo a parte exequente recolher o complemento da respectiva taxa no valor de 2 UFESPs, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), FERNANDO FERNANDES NARCIZO (OAB 172899/SP), JULIANA DOMINGUES EIRAS (OAB 179405/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), FERNANDO BARBIERI (OAB 249447/SP), FELIPE BARRETO CAMPOS (OAB 419094/SP), THIAGO CARDOSO ROSA (OAB 428837/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008666-73.2025.8.26.0564 (processo principal 1016580-66.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Felipe Barreto Campos - Vistos. O(a) advogado(a), ora exequente, está dispensado(a) de adiantar o pagamento das custas processuais, cabendo à parte executada suprir o seu pagamento, nos termos doartigo 82, § 3º do Código de Processo Civil. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. Tendo em vista que o cumprimento de sentença foi distribuído após 1 ano do trânsito em julgado do Acórdão, a intimação será feita na pessoa dos devedores, por meio de carta com aviso de recebimento nos termos do § 4º do artigo 513 do CPC/15. Assim, providencie a parte exequente a indicação dos respectivos endereços. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Informações úteis aos advogados: recomenda-se que no momento do protocolo das petições intermediárias seja selecionada a categoria específica ("pedido de prazo", "contestação", "razões de apelação", "emenda à inicial") ao invés da genérica ("petições diversas"). Isso traz rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: FELIPE BARRETO CAMPOS (OAB 419094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020322-71.2018.8.26.0564 (processo principal 1020635-54.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - EDMAR VIEIRA - ANTONIO PEDRO RABESCO - - IZILDA APARECIDA RABESCO - - LUCIA RABESCO DE SOUZA - - CLOTILDE ANTONINO DE SOUZA - Leonardo Aparecido Brito Rabesco e outro - Vistos. Valor da causa: R$ 232.679,67 em abril/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e já requerido pela parte, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e já requerido pela parte, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se. Fls. 398/404: Ciência às partes sobre o BLOQUEIO parcial realizado pelo Sistema Sisbajud - R$2.630,34, ficando os executados devidamente INTIMADOS através de seus advogado e procurador, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora sobre o resultado das pesquisas Infojud (fls. 405/413 e 414/422 - positivos e fls. 423/428 - negativo), bem como sobre o resultado parcial da pesquisa Renajud (fls. 429/431 - negativo e fl. 432 - positivo com inclusão de restrição judicial - bloqueio renajud), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP), ELIAS FERNANDES (OAB 238627/SP), LUANA ELOÁ MARTINS NOBRE (OAB 313552/SP), FELIPE BARRETO CAMPOS (OAB 419094/SP), FELIPE BARRETO CAMPOS (OAB 419094/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015718-04.2017.8.26.0564 (processo principal 1012620-62.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vincere Intermediação de Negócios Ltda - Auto Shopping Cristal S/S Ltda - - Elias Sleiman Roumanos - - Siboney Cristina Dias Roumanos - Lilian Aparecida Coppini Pavani - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Decorrido, diga a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE BARRETO CAMPOS (OAB 419094/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP), BRUNA BLASIOLI FRANZOI (OAB 166202/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009316-28.2022.8.26.0564 (processo principal 1016851-93.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Flávio Cesar da Cruz Rosa - Lilian Aparecida Coppini Pavani - Sanclair Sant'ana Torres - P. 357/387: ciência às partes. Este feito está extinto, conforme sentença proferida no processo nº 0009569-16.2022.8.26.0564 (fls. 357/358). Manifeste-se o interessado em cinco dias. No silêncio, certifique-se, dê-se baixa e, arquivem-se os autos definitivamente. Int. - ADV: FELIPE BARRETO CAMPOS (OAB 419094/SP), FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), SANCLAIR SANT'ANA TORRES (OAB 47630/DF), THIAGO CARDOSO ROSA (OAB 428837/SP)
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