Daniel De Campos Leite
Daniel De Campos Leite
Número da OAB:
OAB/SP 419217
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel De Campos Leite possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL DE CAMPOS LEITE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006841-55.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.S.S. - "Vistos. 1- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 11/09/2025 às 16:00h, a se realizar, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na RUA EURICO PRIMO VENTURINI, S/N CEP: 13.343.000 - ENTRADA UNIMAX. 2- Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. 3- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 4- Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 5- Ficam as partes advertidas que neste Juízo as audiências a serem realizadas no CEJUSC, em regra, serão presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, audiências virtuais quando uma das partes não seja comprovadamente domiciliada na Comarca. 6- Ficam as partes intimadas a comparecerem na Oficina Parental, a ser realizada no dia 30/10/2025, das 13:00 às 16:00 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N, Cep: 13.343.000 - Entrada Unimax, Jardim Leonor, nesta cidade, observando-se que a presença mostra-se obrigatória, pois a oficina visa elucidar questões às partes que irão melhor atender aos interesses de seus filhos. 7- Resultando infrutífera a citação postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado e ausente, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, independentemente de outro despacho judicial nesse sentido, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. 8- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int." - ADV: DANIEL DE CAMPOS LEITE (OAB 419217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004921-47.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1003089-93.2019.8.26.0019) (processo principal 1003089-93.2019.8.26.0019) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alan Dias de Brito - VIVO Telefonica Brasil S/A - Nos termos do artigo 181 das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, fica o(a) Dr(a). Fabiana Barbassa Luciano, OAB/SP 320.144 intimado(a) a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento (guia FEDTJ, cód. 206-2, no valor de R$ 44,87), salientando que em caso de não recolhimento o pedido de desarquivamento não será atendido e os autos serão mantidos em arquivo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Assim, categorizar corretamente como "pedido de desarquivamento" (código 38033) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: DANIEL DE CAMPOS LEITE (OAB 419217/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006048-19.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - R.E.C. - Vistos. 1- Fls. 25/27: Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a decisão proferida às fls. 20/21, sob o fundamento de que a mesma é contraditória ao impor à ré a obrigação de pagar alimentos à filha menor, uma vez que é a mãe quem detém a guarda de fato da infante. Sustenta, ainda, a ausência de pedido de tutela de urgência formulado em sua inicial. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, inciso I, do CPC/2015, acolhendo-os, uma vez que da leitura da inicial vislumbra-se a ausência de pedido de tutela de urgência. A fixação da obrigação alimentar em favor da filha menor ocorrerá com o julgamento de mérito da ação, após regular instrução. Pelo exposto, conheço estes embargos declaratórios, por tempestivos, e lhes dou provimento para reconsiderar o item 1 da decisão de fls. 20/21, no tocante à fixação de alimentos provisórios, tornando-o sem efeito. 2- Aguarde-se, no mais, o recolhimento da taxa relativa à pesquisa através do sistema Prevjud (fls. 21), assim como a citação e intimação da parte ré para participação na audiência de conciliação designada. Int. - ADV: DANIEL DE CAMPOS LEITE (OAB 419217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003697-52.2023.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: M. de A. - Apelada: M. H. B. P. - Magistrado(a) Martin Vargas - Deram parcial provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E FRALDAS GERIÁTRICAS. INSUMOS PRESCRITOS POR MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE MARCA ESPECÍFICA SEM FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, PARA CONDENAR O MUNICÍPIO DE AMERICANA AO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR NUTRIDRINK PROTEIN ADVANCED E DE 180 FRALDAS GERIÁTRICAS BIGFRAL MENSAIS À AUTORA, PESSOA IDOSA E CURATELADA. A SENTENÇA RECONHECEU A HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA, A NECESSIDADE DOS INSUMOS PRESCRITOS E A OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O MUNICÍPIO POSSUI LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELO FORNECIMENTO DE INSUMOS DE SAÚDE, MESMO NÃO PADRONIZADOS NO SUS; (II) VERIFICAR SE ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA O FORNECIMENTO JUDICIAL DOS INSUMOS PLEITEADOS E (III) ESTABELECER SE É POSSÍVEL CONDICIONAR A OBRIGAÇÃO À ENTREGA DOS INSUMOS DA MARCA ESPECÍFICA PLEITEADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O DIREITO À SAÚDE É DEVER DO ESTADO E OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NOS ARTS. 6º E 196, AMBOS DA CF. A ATUAÇÃO INTEGRADA E SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DO SUS IMPÕE RESPONSABILIDADE CONJUNTA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO.4. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF (TEMA N. 793 RE N. 855.178/SE) ADMITE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM FACE DE QUALQUER ENTE FEDERATIVO, INDEPENDENTEMENTE DA HIERARQUIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.5. A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE URGÊNCIA FOI AFASTADA PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS, QUE COMPROVARAM, POR LAUDOS MÉDICOS E HISTÓRICO CLÍNICO, A GRAVIDADE DA CONDIÇÃO DA AUTORA, QUE SE ENCONTRAVA ACAMADA, COM DORES INTENSAS E INCAPAZ DE LOCOMOÇÃO. 6. O CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTROU A IMPRESCINDIBILIDADE DO SUPLEMENTO ALIMENTAR E DAS FRALDAS GERIÁTRICAS, DIANTE DO ESTADO CLÍNICO DA AUTORA (QUADRO IRREVERSÍVEL DE DEMÊNCIA E INCONTINÊNCIA), DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA VERBAL DE FORNECIMENTO. 7. AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA N. 106 E, SOBRETUDO, O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF DE MODO VINCULANTE NO JULGAMENTO DOS TEMAS N. 6 E N. 1.234 SÃO INAPLICÁVEIS À HIPÓTESE, POR CONCERNIREM A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS, AO PASSO QUE O PRESENTE CASO TRATA DE REQUERIMENTO DE INSUMOS.8. A PRESCRIÇÃO MÉDICA, AINDA QUE INDIQUE MARCA ESPECÍFICA, NÃO FOI ACOMPANHADA DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA QUE A TORNE INDISPENSÁVEL, O QUE PERMITE O FORNECIMENTO DE INSUMO EQUIVALENTE, DESDE QUE ATENDA ÀS ESPECIFICAÇÕES DE EFICÁCIA E QUALIDADE. É VEDADA A IMPOSIÇÃO DE FORNECIMENTO DE MARCA ESPECÍFICA SEM JUSTIFICATIVA MÉDICA TÉCNICA, POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E DA EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA.9. A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO, AO DETERMINAR O CUMPRIMENTO DE DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO, NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO AFRONTA À ISONOMIA, MAS VISA A PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO JURISDICIONADO. 10. DIANTE DA NATUREZA ILÍQUIDA DO OBJETO DA CONDENAÇÃO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER APURADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME ART. 85, §§ 3º E 4º, II, DO CPC. INAPLICÁVEL A MAJORAÇÃO RECURSAL DIANTE DO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO TEMA N. 1.059 DO STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE11. RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS, APENAS PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DE MARCA ESPECÍFICA E AJUSTAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II; CPC, ARTS. 85, §§3º, 4º E 11; 496, I, §3º; LEI 8.080/1990, ART. 6º, I, "D".JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 855.178/SE (TEMA 793); STJ, RESP 1.657.156/RJ (TEMA 106); STF, RE 1.366.243/SC (TEMA 1234); TJSP, AP. CÍV. 1000762-19.2024.8.26.0564, REL. JOSE EDUARDO MARCONDES MACHADO, J. 25.11.2024; TJSP, AP. CÍV. 1003395-85.2022.8.26.0236, REL. JAYME DE OLIVEIRA, J. 01.07.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patrícia Helena Botteon da Silva (OAB: 170613/SP) (Procurador) - Daniel de Campos Leite (OAB: 419217/SP) - MARIZA APARECIDA PIGARI - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004420-92.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.S.S. - Ante a devolução do AR de fl. 32, recebido por pessoa estranha aos autos, manifeste-se a parte autora, com urgência, ante a proximidade da audiência, devendo informar endereço suficiente para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, observando-se que a citação/intimação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, a fim de evitar a perda da audiência. (38018 - petição de diligência em novo endereço). - ADV: DANIEL DE CAMPOS LEITE (OAB 419217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006048-19.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - R.E.C. - A parte deverá recolher a taxa judicial para encaminhamento dos autos para a pesquisa PREVJUD, - ADV: DANIEL DE CAMPOS LEITE (OAB 419217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005450-65.2025.8.26.0248 - Monitória - Práticas Abusivas - Roberto Teixeira Armijo Junior - Lucas Henrique Soares Aguiar - Manifeste-se parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação/Embargos Monitórios apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL DE CAMPOS LEITE (OAB 419217/SP), MARIO SOLIMENE FILHO (OAB 136987/SP)
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