Lisandra Patuto

Lisandra Patuto

Número da OAB: OAB/SP 419256

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lisandra Patuto possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: LISANDRA PATUTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000121-67.2022.8.26.0607 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - D.A.G. - - N.M.F. e outro - Vistos. Após visita da equipe técnica à instituição onde Heloá estava internada constatou-se o problema de superlotação, falta de manutenção, ausência de conforto, privacidade, segurança e de boas condições de higiene. Sendo relatada pela equipe como uma clínica insalubre e sem condições para permanência da adolescente no local. Acordaram assim que a adolescente deveria retornar para as acomodações da Casa Lar (fls. 768-773). Todavia, três dias após o seu retorno para a Casa Lar, no dia 28 de maio de 2025, a adolescente se apropriou de uma faca, tentou entrar no quarto onde outros acolhidos estavam trancados. Como a porta estava trancada, trancou-se no banheiro da Casa Lar e iniciou atos de mutilação. Após acionarem a polícia e SAMU a adolescente foi encaminhada para o Hospital Padre Albino. Ao chegar no local, a adolescente fugiu, sendo necessário o acionamento da GM para localizá-la. Após ser atendida pelo médico, não foi constatada a necessidade de internação. No dia 28/05/2025, foi realizada reunião emergencial com a rede, na qual, foi verificada a desnecessidade inicial de internação e inviabilidade de manutenção da adolescente na Casa Lar e, ainda, que a genitora terminou o tratamento para dependência química, tendo manifestado interesse, juntamente com a mãe e avó da adolescente, no retorno dela para o lar, a fim de conter os danos, optou-se pelo retorno da adolescente à família, pelo período de cinco dias. Retorno esse que foi acompanhado pela rede de proteção, restando agendando reunião para o dia 02/06/2025 para reavaliação da medida. Assim, em reunião realizada no dia 02/06/2025, a equipe de saúde e demais integrantes da rede relataram que o período transcorreu de forma tranquila e que as partes estavam bem. Sendo que a adolescente, mãe e avó passaram por atendimento na rede de saúde. Na ocasião foi elaborado o seguinte plano de atendimento individual: a adolescente passará por atendimento com psiquiatra do município a cada dois meses e também por atendimento psicológico duas vezes na semana, nas segunda e quarta, sendo que o município providenciará o transporte até a clínica na cidade de Catanduva (fls. 778-783). O CREAS realizará atendimento toda semana, às quintas-feiras, sem prejuízo das visitas à família. A escola se comprometeu a providenciar atendimento psicopedagógico 02 dias na semana, com ampliação para 04 dias, bem como atender a necessidade de horário especial e atividades na residência. A Casa Lar efetuará visitas toda terça-feira. E de de sexta-feira a domingo, a família seguirá livre para evitar sobrecarga. Para manutenção da estabilidade familiar, ressaltou-se a necessidade de acompanhamento da mãe e avó, restando consignado que Daiane já realiza terapia de forma on-line e a psicologa da adolescente tentará realizar a interação com tal profissional. Com relação a avó Nulcéia, nas visitas, a equipe vai permanecer orientando-a sobre a necessidade de tratamento psicológico a fim de que ela faça adesão. Por fim, restou acordado que nova reunião será realizada no dia 07/07/2025 às 10:30 para reavalição da medida. Ante o acima narrado, determino o desacolhimento da adolescente em favor da genitora e da avó. Expeça-se a Guia de Desacolhimento. Oficie-se à Casa Lar de Tabapuã, Secretária de Saúde, Secretária de Educação e CREAS de Tabapuã-SP, para que encaminhem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório acerca das intervenções realizadas. Ao setor técnico para realização do estuo psicossocial. Servirá a presente, por cópia digitada, como decisão-ofício. Intime-se. - ADV: LISANDRA PATUTO (OAB 419256/SP), LISANDRA PATUTO (OAB 419256/SP)
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