Israel Albuquerque Gouveia
Israel Albuquerque Gouveia
Número da OAB:
OAB/SP 419324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Israel Albuquerque Gouveia possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISRAEL ALBUQUERQUE GOUVEIA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051355-57.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regiane Sobral dos Santos - Marques Construtora e Incorporadora Ltda. - Manifeste-se o apelante acerca das preliminares apresentadas em contrarrazões acerca das custas recursais , no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). - ADV: DANILO DA CONCEIÇÃO SANTOS (OAB 418645/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), ISRAEL ALBUQUERQUE GOUVEIA (OAB 419324/SP), JAQUELINE APARECIDA VELOSO (OAB 406833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049347-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1026527-60.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucas de Araujo Gomes de Castro - - Aline da Silva Delgado - G.A. Empreiteira e Projetos Eireli ME - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições apresentadas às fls. 47/50. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) credor(a), observando o formulário preenchido às fls. 53. Ascustasiniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da instauração do incidente. Custasfinais indevidas, pois a Lei n.17.785/2023, que alterou a Lei n. 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento da distribuição da execução de título extrajudicial ouinstauração da fase de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ISRAEL ALBUQUERQUE GOUVEIA (OAB 419324/SP), ISRAEL ALBUQUERQUE GOUVEIA (OAB 419324/SP), BEATRIZ DE ARAUJO GOMES DE CASTRO (OAB 419070/SP), BEATRIZ DE ARAUJO GOMES DE CASTRO (OAB 419070/SP), DANILO DA CONCEIÇÃO SANTOS (OAB 418645/SP), DANILO DA CONCEIÇÃO SANTOS (OAB 418645/SP), JOÃO FRANCISCO DO PRADO MARÇURA (OAB 394959/SP), JOÃO FRANCISCO DO PRADO MARÇURA (OAB 394959/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Baptista Puoli (OAB 110829/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Danilo da Conceição Santos (OAB 418645/SP), Israel Albuquerque Gouveia (OAB 419324/SP) Processo 1051355-57.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regiane Sobral dos Santos - Reqdo: Marques Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. 1. Nos termos do parecer nº 09/2020-J, quanto ao preparo, certifique a Serventia especificando o valor devido e a quantia recolhida. 2. Diante da apelação retro, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 3. Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). 4. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Baptista Puoli (OAB 110829/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Danilo da Conceição Santos (OAB 418645/SP), Israel Albuquerque Gouveia (OAB 419324/SP) Processo 1051355-57.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regiane Sobral dos Santos - Reqdo: Marques Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se.