Angélica Alves Laveli Florencio
Angélica Alves Laveli Florencio
Número da OAB:
OAB/SP 419402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angélica Alves Laveli Florencio possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANGÉLICA ALVES LAVELI FLORENCIO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007001-15.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Clodovil Siqueira - Robson Fernando Florêncio - - Maria Honoria de Jesus Florencio - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: ISABELLA DE GODOY (OAB 346312/SP), ANGÉLICA ALVES LAVELI FLORENCIO (OAB 419402/SP), ANGÉLICA ALVES LAVELI FLORENCIO (OAB 419402/SP), LILIAN ALVES DA CONCEIÇÃO NEVES (OAB 409210/SP), LILIAN ALVES DA CONCEIÇÃO NEVES (OAB 409210/SP), VIVIANA RABELLO GOMES (OAB 397551/SP), ISABELLA DE GODOY (OAB 346312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007001-15.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Clodovil Siqueira - Robson Fernando Florêncio - - Maria Honoria de Jesus Florencio - Relação: 0554/2025 Teor do ato: Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. Advogados(s): Isabella de Godoy (OAB 346312/SP), Viviana Rabello Gomes (OAB 397551/SP), Lilian Alves da Conceição Neves (OAB 409210/SP), Angélica Alves Laveli Florencio (OAB 419402/SP) - ADV: ISABELLA DE GODOY (OAB 346312/SP), VIVIANA RABELLO GOMES (OAB 397551/SP), ISABELLA DE GODOY (OAB 346312/SP), LILIAN ALVES DA CONCEIÇÃO NEVES (OAB 409210/SP), ANGÉLICA ALVES LAVELI FLORENCIO (OAB 419402/SP), ANGÉLICA ALVES LAVELI FLORENCIO (OAB 419402/SP), LILIAN ALVES DA CONCEIÇÃO NEVES (OAB 409210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002533-64.2020.8.26.0281 (processo principal 1004946-38.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Gelson Neri de Oliveira - Mais Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Rachel Bratfisch - Fl. 308: Vista ao exequente. - ADV: SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP), GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP), ANGÉLICA ALVES LAVELI FLORENCIO (OAB 419402/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)