Fabiano Jose Dos Santos
Fabiano Jose Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 419421
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FABIANO JOSE DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051956-55.2016.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP EXECUTADO: FABIANO JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO JOSE DOS SANTOS - SP419421 D E C I S Ã O ID 357020215: ainda que o executado tenha nomeado sua peça como embargos à execução, trata-se de mera impugnação ao bloqueio com alegação de inépcia da inicial. Passo a apreciar. A inicial está em termos e devidamente inserida no ambiente virtual do Pje, conforme ID 299339196, p, 2/4, instrumentalizada pelo título executivo (p. 11/4). Não há que se falar, destarte, em inépcia da inicial. Quanto ao bloqueio, não fez o executado prova de se tratar de montante impenhorável, sendo insuficiente alegação genérica de impenhorabilidade. O excesso alegado é ínfimo, possivelmente ultrapassado pela correção do débito entre a data da formulação do pedido de penhora pelo exequente (03/2023) e a efetivação do bloqueio (08/2024). Rejeito, conforme sinalizado, a impugnação. Promova-se a transferência do total bloqueado para conta judicial vinculada aos autos. Na sequência, intime-se o executado de seu prazo legal para embargar. Sem prejuízo, intime-se o exequente para informar o valor do débito na data do depósito. Caso inferior ao montante transferido, fica desde logo determinada a devolução do excesso ao executado. Prazo de 30 dias. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002775-25.2025.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001046-98.2025.8.26.0082 (processo principal 1003511-68.2022.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Victor Hugo Correia da Silva - Vistos, Trata-se de execução de verba honorária. Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras formas de constrição. Fica também desde já deferido, nos termos acima, a pesquisa de ativos financeiros existentes junto ao CPF/CNPJ do executado(os), através do sistema Sisbajud, mediante pedido expresso da parte, apresentação de planilha e recolhimento das taxas de pesquisa necessárias (se teimosinha - 3 Ufesps). Realizados os bloqueios, liberem-se nos autos o pedido sigiloso de bloqueio, já cumprido, os resultados da ordem de protocolamento perante o Sisbajud, bem como os resultados das demais pesquisas já realizadas e concluídas . Em sendo positiva a resposta, havendo indisponibilidade excessiva, esta deverá ser liberada, mantendo-se o bloqueio apenas da quantia objeto de execução. Na sequência, o executado deverá ser intimado, na pessoa do advogado ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, a fim de que se manifeste em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo para manifestação ou rejeitada a impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser procedida à solicitação de transferência para os autos, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia pelo exequente, mediante apresentação do formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Também restam autorizadas as pesquisas de bens pelo sistema Renajud e Infojud (entre outras pesquisa de bens disponíveis nos termos do convênio do Tribunal), mediante o recolhimento das custas (01 Ufesp por pesquisa por CPF/CNPJ). Por fim, decorrido o prazo sem noticia do pagamento voluntário, fica deferida a expedição da certidão prevista no artigo 517, do CPC, se requerido. Int. - ADV: FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012799-54.2023.8.26.0007 (processo principal 1005149-70.2022.8.26.0007) - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - I.N.O. - - C.S.T.O. - R.S.M.E.P. - - C.A.V. e outro - Vistos. Conclusão indevida. Aguarde-se a manifestação da perita. Intime-se. - ADV: FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006321-10.2022.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Q.S. - - L.Q.S. - A.L.Q.N. - Vistos. Fls. 96: Observo que a parte requerente teve ciência inequívoca da renúncia de seu patrono e até presente data não há notícia de que tenha constituído novo causídico para defender seus interesses neste processo. Bem por isso, após o decurso do prazo previsto no art. 112, § 1º do Código de Processo Civil, fluirão os prazos independentemente de sua intimação. Anote-se a renúncia. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP), FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1004335-65.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004335-65.2024.8.26.0564; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A; Advogado: Gustavo José Mizrahi (OAB: 178823/RJ); Apelado: Paulo Henrique Lopes Aguiar; Advogado: Fabiano José dos Santos (OAB: 419421/SP); Advogado: Paulo Sérgio de Lisboa Sousa (OAB: 357408/SP); Interessado: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda; Advogado: Adriano Goncalves Cursino (OAB: 30854/PE); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006875-93.2021.8.26.0278 (apensado ao processo 1001359-46.2019.8.26.0278) (processo principal 1001359-46.2019.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Adejane de Almeida Barbosa - Kairós Mais Itaquaquecetuba Residencial Spe Ltda - Genilson Teixeira da Silva - Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14.742 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba (fls. 216/253). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá a parte Exequente proceder ao recolhimento das custas da diligência junto ao sistema ONR, no valor de 1 UFESP, sem prejuízo das custas e emolumentos devidos ao registrador. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2. Fls. 254/258: ciência às partes. Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos em desfavor de KAIROS MAIS ITAQUAQUECETUBA RESIDENCIAL SPE LTDA. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista para dar ciência quanto à anotação da penhora na presente execução. Valerá a presente, devidamente assinada, como OFÍCIO JUDICIAL. Providencie o terceiro interessado o encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos. Trata-se de processo eletrônico. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça: upj1a3cvitaqua@tjsp.jus.br , em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP), MÁRCIO FAVIANO BRANCO (OAB 342587/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006407-19.2025.8.26.0005 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jilvan Moreira da Silva - Antônio Sabino Feitosa - Vistos. Tendo em vista o interesse da parte na solução consensual do litígio, informe a parte contrária se concorda com a realização da audiência de tentativa de conciliação.Em caso positivo, informem os litigantes os e-mails das pessoas que participarão da audiência a ser designada pelo CEJUSC, deformavirtual. Após, e em vista a concordância das partes, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, será designada audiência de conciliação/mediação. Encaminhe-se os autos ao Cejusc para agendamento de data e hora. Atentem os participantes da audiência para as ORIENTAÇÕES GERAIS anexas à presente decisão. O patrono do(s) autor(es) deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) ao ato ou de representante da parte (art. 334, §§ 3o e 10, do Código de Processo Civil). O próprio advogado poderá atuar como representante da parte, desde que tenha poderes para transacionar. As partes e seus patronos serão convidados a participarem da audiência por meio de link de acesso enviado aos e-mails fornecidos nos autos, em até 02 (dois) dias antes da solenidade, conforme endereços eletrônicos informados. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela específica anexa (DJE 21.03.2019, já corrigida monetariamente) e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Valor da Causa Valor da Remuneração (hora) Até R$50,000,00 R$ 60,00 R$50.000,01 a R$100.000,00 R$ 80,00 R$100.000,01 a R$250.000,00 R$ 120,00 R$250.000,01 a R$500.000,00 R$ 220,00 R$500.000,01 a R$1.000.000,00 R$ 330,00 R$1.000.000,01 a R$2.000.000,00 R$ 440,00 R$2.000.000,01 a R$10.000.000,00 R$ 550,00 Acima de R$10.000.000,00 R$ 700,00 Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela resolução). Não obstante o acima disposto, faculto aos envolvidos (partes e conciliador) estabelecerem livremente o valor da remuneração, conforme permitem o art. 2º, §3º e art. 12 da citada Resolução. Intimem-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES GERAIS : a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; b) há necessidade de advogados e partes possuírem dispositivo com acesso à "internet" (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) ou computador com webcam; c) o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual); d) todos os participantes da audiência deverão estar com os documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos); e) quando acessado pelo celular, é necessário baixar previamente o aplicativo TEAMS. Para tanto, não é preciso criar uma conta. Na hora da reunião, após clicar no link abaixo ("Ingressar em Reunião do Microsoft Teams"), basta clicar em "participar como convidado". Em seguida, coloque seu nome e clique em "participar da reunião"; f) quando acessado pelo computador, não é necessário baixar previamente o aplicativo TEAMS. Após clicar no link encaminhado pelo e-mail (basta clicar na parte azul "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams"), será redirecionado para uma página e Vossa Senhoria pode clicar em "continuar neste navegador" (caso não tenha baixado o aplicativo no computador). Em seguida, coloque seu nome e clique em "ingressar agora"; Acrescente-se, ainda, o vídeo de capacitação: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4?d=1587050824587 - ADV: FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP), CARLOS ALBERTO LABORDA BARAO (OAB 100693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021088-39.2024.8.26.0007 (processo principal 1028243-81.2021.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Tábita Maria Oliveira - R004 São Mateus Empreendimentosimobiliarios Ltda e outros - Vistos. Fls. 92/93: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 91). Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022376-16.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.C.D.S. - Vistos. Diante do prazo já decorrido, intime-se a parte requerente, por mandado, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, devendo entrar em contato diretamente com seu(ua) advogado(a) ou Defensor Público. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP), FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP)
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