Larissa Las Casas Moreira Alves
Larissa Las Casas Moreira Alves
Número da OAB:
OAB/SP 419438
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Las Casas Moreira Alves possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LARISSA LAS CASAS MOREIRA ALVES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223332-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: B. S. S. (Representando Menor(es)) - Agravante: K. H. S. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. H. C. F. - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. São Paulo, 21 de julho de 2025. EMERSON SUMARIVA JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Vailsom Venuto Sturaro (OAB: 257762/SP) - João Antonio Floriano Guedes (OAB: 368203/SP) - Larissa Las Casas Moreira Alves (OAB: 419438/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500510-75.2023.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Justiça Pública - ELLEN GIOVANA ESQUISATO - Vistos. De acordo com o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, é caso de reapreciar a necessidade de manutenção da prisão preventiva. No caso em exame, não há inércia ou desídia deste juízo no prazo para julgamento da ação penal, que se mostra justificado em decorrência da necessidade de realização do exame de insanidade mental, o que impediu a prolação da sentença. A instrução criminal foi encerrada e o Juízo vem adotando todas as providências necessárias junto ao IMESC no respectivo incidente. Observo, inclusive, que se trata de diligência requerida pela própria Defesa. Int. e ciência ao M.P. - ADV: LARISSA LAS CASAS MOREIRA ALVES (OAB 419438/SP), JOÃO ANTONIO FLORIANO GUEDES (OAB 368203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2223332-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Sumaré; Vara da Família e das Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1001307-32.2025.8.26.0604; Fixação; Agravante: B. S. S. (Representando Menor(es)); Advogado: Vailsom Venuto Sturaro (OAB: 257762/SP); Agravante: K. H. S. C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Vailsom Venuto Sturaro (OAB: 257762/SP); Agravado: F. H. C. F.; Advogado: João Antonio Floriano Guedes (OAB: 368203/SP); Advogada: Larissa Las Casas Moreira Alves (OAB: 419438/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001307-32.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.S.C. - - B.S.S. - F.H.C.F. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, para conceder a B.S.S. a guarda de K.H.S.C. (d.n. 25/12/2024), fixar as visitas livres, na forma da fundamentação e condenar o réu a pagar alimentos aos filhos no importe de 25% dos seus vencimentos mensais líquidos, nunca inferior a 40% do salário mínimo nacional, incluindo-se férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, não incidindo na base de cálculo o FGTS e eventual participação nos lucros, mediante desconto em folha e depósito na conta bancária da representante legal dos menores ou, em caso de desemprego, pagará o equivalente a 40% do salário mínimo nacional, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da representante dos menores. Diante da sucumbência recíproca, condeno às partes ao pagamento das custas e das despesas processuais às quais deram azo. Com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais os quais arbitro em R$850,00. Por sua vez, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, também arbitrados em R$850,00. Reforça-se a exigibilidade dos valores fica suspensa, por força do benefício da justiça gratuita concedido às partes (art. 98, § 3º, CPC). Servirá a presente sentença como ofício a ser encaminhado pela parte autora ao empregador do genitor para que promova o desconto dos alimentos acima fixados diretamente em folha de pagamento, depositando-se em conta diretamente informada pela genitora. Fixo os honorários devidos à patrona dos autores no limite máximo da tabela de colaboração da DPE-SP. Expeça-se a respectiva certidão. P.I.C. - ADV: LARISSA LAS CASAS MOREIRA ALVES (OAB 419438/SP), VAILSOM VENUTO STURARO (OAB 257762/SP), JOÃO ANTONIO FLORIANO GUEDES (OAB 368203/SP), VAILSOM VENUTO STURARO (OAB 257762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031414-45.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Sidnei Andreta (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Nelson Geronimo Canella e outro - Magistrado(a) Walter Exner - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS PARTES. RESCISÃO ANTECIPADA. DESENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES. CULPA DOS LOCADORES NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL QUE SE REVELARIA INÚTIL. DANOS MORAIS COMPROVADOS, DIANTE DO EVIDENTE EXCESSO DE LINGUAGEM, CAPAZ DE CONFIGURAR O PRETENDIDO DANO INDENIZÁVEL. RECURSOS IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Las Casas Moreira Alves (OAB: 419438/SP) - Rolando de Castro (OAB: 125990/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031414-45.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Sidnei Andreta (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Nelson Geronimo Canella e outro - Magistrado(a) Walter Exner - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS PARTES. RESCISÃO ANTECIPADA. DESENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES. CULPA DOS LOCADORES NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL QUE SE REVELARIA INÚTIL. DANOS MORAIS COMPROVADOS, DIANTE DO EVIDENTE EXCESSO DE LINGUAGEM, CAPAZ DE CONFIGURAR O PRETENDIDO DANO INDENIZÁVEL. RECURSOS IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Las Casas Moreira Alves (OAB: 419438/SP) - Rolando de Castro (OAB: 125990/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1000361-31.2023.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sumaré; Vara: Vara da Família e das Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000361-31.2023.8.26.0604; Assunto: Regulamentação de Visitas; Apelante: A. de S. F. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Adriely Soares Nascimento Moreira (OAB: 462590/SP); Advogado: Wander Luiz Costa Porto (OAB: 396555/SP); Apelado: G. C. F.; Advogada: Larissa Las Casas Moreira Alves (OAB: 419438/SP); Advogado: João Antonio Floriano Guedes (OAB: 368203/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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