Guilherme De Oliveira Benetti Favali

Guilherme De Oliveira Benetti Favali

Número da OAB: OAB/SP 419525

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme De Oliveira Benetti Favali possui 213 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJSC, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 143
Total de Intimações: 213
Tribunais: TJDFT, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TJMG, TJGO
Nome: GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
213
Últimos 90 dias
213
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (94) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 374) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001441-94.2024.8.26.0539 - Monitória - Nota Promissória - Terraplanagem Salandin Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, caso constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Por fim, certifique-se o recebimento desse incidente executivo nos autos principais. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000711-33.2025.8.26.0453 (processo principal 1000363-32.2024.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Superendividamento - Gustavo Alberto de Jesus - Banco Santander Brasil Sa - Intimar o requerido, na pessoa do procurador, para ciência do acima certificado (Certifico e dou fé que no processo de conhecimento n° 1000363- 32.2024.8.26.0453, o requerido efetuou recolhimentos que excedem o devido. A DARE n° 240590224935914 (fls. 333/334) foi recolhida com um valor superior de R$127,86, ao indicado na planilha de cálculo de despesas e custas (fls. 343). Adicionalmente, foi paga a guia de porte de remessa e retorno de autos (FEDTJ - n° 2024110518555407 - fls. 335/336) no valor de R$276,00, embora essa despesa seja exigível apenas em processos físicos. As demais despesas (fls. 337/338) também foram recolhidas com um excedente de R$357,25 em relação à planilha de despesas e custas apresentada no processo de cumprimento de sentença n° 0000711-33.2025.8.26.0453 (fls. 64). Considerando o abatimento do saldo remanescente, são devidas custas processuais no valor de R$391,08 - DARE, e saldo total de R$633,25 - FEDTJ referente a demais despesas a ser restituído) e que os pedidos de restituição de valores indevidamente recolhidos estão normatizados no COMUNICADO CG 1158/2021 e suas republicações - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002867-09.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manfrim Industrial e Comercial Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente e por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora. A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte exequente, com a sua anotação no sistema informatizado. A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr. Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente. Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês. Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias. A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso. Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr. Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei. Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei. Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003291-14.2024.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Manfrim Industrial e Comercial Ltda - Sobre o Aviso de Recebimento negativo, manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Observação importante: Ao peticionar nos autos, o advogado deverá utilizar as nomenclaturas de petições e documentos oferecidas pelo sistema SAJ o mais específicas possíveis. Caso contrário, será intimado para recategorizar as peças. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5033048-16.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA CPF: 56.813.280/0002-92 PET UDI JARDIM PATRICIA LTDA CPF: 51.218.705/0001-10 Visando esgotar todas possibilidades de localização de endereços da parte requerida (art. 256, §3º, do CPC) e considerando a disponibilidade de pesquisa de endereço no sistema PREVJUD, intimo a parte exequente para promover/comprovar o recolhimento de mais 1 despesa complementar referente às pesquisas de endereços nos demais sistemas conveniados PREVJUD visto que, são cobradas por ato de consulta a cada sistema conveniado e para cada CNPJ e CPF consultados, de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 26 do Provimento conjunto nº 75/2018. Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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