Deusdete Dias Dos Santos

Deusdete Dias Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 419545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deusdete Dias Dos Santos possui 34 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSC, TRT2, TJSP
Nome: DEUSDETE DIAS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000193-50.2025.5.02.0063 RECLAMANTE: ROBSON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: PONTO BR CENOGRAFIA E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634e7c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. CRISTINA MAYUMI GUINOSA Vistos (Id d409d27) O reclamante apresenta agravo de petição em face de decisão que homologou os cálculos de liquidação. Nego processamento ao Agravo de Petição apresentado pelo autor, tendo em vista que a decisão impugnada é de natureza interlocutória, razão pela qual é incabível o referido recurso. Eventual inconformismo deverá ser manifestado por meio de recurso adequado, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON RODRIGUES DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014702-47.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.F. - A.S.A. - Fls. retro: ciência quanto à habilitação nos autos nesta data. Prazo de defesa em curso. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), DEUSDETE DIAS DOS SANTOS (OAB 419545/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000193-50.2025.5.02.0063 RECLAMANTE: ROBSON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: PONTO BR CENOGRAFIA E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8012dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. CAROLINA DE MARCO CAVA DECISÃO   Vistos, Concorda a reclamada com os cálculos autorais à exceção do percentual de honorários advocatícios apurados, aduzindo que o percentual correto é 5% e não 10% como apurado pelo autor. Com razão a reclamada, eis que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, foi fixada no importe de 5% do valor da condenação, devendo tal percentual ser observado.  Ante a simplicidade da readequação, corrijo o percentual de honorários advocatícios para 5%. No mais, considerando a observância aos parâmetros traçados na sentença, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO RECLAMANTE SOB ID c60e05e, fixando o crédito exequendo em: Principal atualizado (IPCA): R$ 33.222,32 Juros (Taxa legal): R$ 588,48 Multa em favor do autor: R$ 525,90 Honorários advocatícios 5%: R$ 1.716,84 Contribuição Social Empregador: R$ 2.918,70 Total Bruto da Execução: R$ 38.972,24 Deduções ao final: Contribuição Social Empregado: R$ 1.017,98 Total da Execução atualizado até 31/05/2025  Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 520,00 (em 25/04/2025). Intime-se a reclamada para pagamento da execução, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, nos termos do artigo 878 da CLT, manifeste-se o reclamante acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT.  Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PONTO BR CENOGRAFIA E EVENTOS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000193-50.2025.5.02.0063 RECLAMANTE: ROBSON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: PONTO BR CENOGRAFIA E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8012dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. CAROLINA DE MARCO CAVA DECISÃO   Vistos, Concorda a reclamada com os cálculos autorais à exceção do percentual de honorários advocatícios apurados, aduzindo que o percentual correto é 5% e não 10% como apurado pelo autor. Com razão a reclamada, eis que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, foi fixada no importe de 5% do valor da condenação, devendo tal percentual ser observado.  Ante a simplicidade da readequação, corrijo o percentual de honorários advocatícios para 5%. No mais, considerando a observância aos parâmetros traçados na sentença, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO RECLAMANTE SOB ID c60e05e, fixando o crédito exequendo em: Principal atualizado (IPCA): R$ 33.222,32 Juros (Taxa legal): R$ 588,48 Multa em favor do autor: R$ 525,90 Honorários advocatícios 5%: R$ 1.716,84 Contribuição Social Empregador: R$ 2.918,70 Total Bruto da Execução: R$ 38.972,24 Deduções ao final: Contribuição Social Empregado: R$ 1.017,98 Total da Execução atualizado até 31/05/2025  Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 520,00 (em 25/04/2025). Intime-se a reclamada para pagamento da execução, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, nos termos do artigo 878 da CLT, manifeste-se o reclamante acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT.  Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON RODRIGUES DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507062-40.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.S.A. - N.F. - Vistos. Fls; 110/114: Embora os pleitos apresentados tenham como motivação direita atos de agressões supostamente praticado pelo ex-companheiro da requerente, não são todos os feitos de natureza cível relacionados com violência doméstica que integram o rol de atribuições do Juizado de Violência Doméstica e Familiar. A Lei nº 11.340/2006 estabelece em seu art. 22 um o rol de medidas protetivas de urgência - umas possuindo natureza penal, outras cível. Cabe destacar que o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), decorrente de uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de outras instituições, fixou a seguinte orientação, contida no Enunciado nº 03, ipsis litteris: "ENUNCIADO 3: A competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, devendo as ações cíveis e as de Direito de Família ser processadas e julgadas pelas varas cíveis e de família, respectivamente." Posteriormente, a Lei nº 13.894/2019 acrescentou à Lei Maria da Penha o art. 14-A, expandindo expressamente a competência dos Juizados para processar e julgar, conforme opção da vítima, as ações de divórcio ou de dissolução de união estável, excluindo, contudo, pleitos envolvendo partilha de bens. Constata-se, desse modo, que as atribuições de natureza cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar são específicas, cabendo às Varas Cíveis, de competência residual, os demais casos não expressamente previstos na legislação de regência. Demais disso, como pertinentemente apontado pelo Representante do Ministério Público, a determinação da saída da ofendida do lar conjugal foi baseada nas declarações feitas pela própria vítima, a qual informou possuir independência financeira, bem como que já teria destino e pessoas avisadas para lhe ajudar com a mudança. Assim, indefiro os requerimentos, mantendo inalteradas as medidas protetivas de urgências deferidas anteriormente. No mais, tendo em vista que a ofendida possui pessoas dispostas a ajudar, defiro o prazo de 72 horas para que a ofendida retire seus pertences pessoais do imóvel, caso ainda não o tenha feito. Esgotado esse prazo, defiro o retorno do averiguado ao imóvel. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Santo André, 10 de julho de 2025. Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger - ADV: CARINA SOARES GOMES STIVAL (OAB 458151/SP), DEUSDETE DIAS DOS SANTOS (OAB 419545/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001026-34.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: TATIANA MARIA DA ROCHA RECLAMADO: ESPECIALISTAS - REGULARIZACAO DE DOCUMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2dc8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante os depósitos constantes dos autos, liberem-se: - R$3.648,15 à reclamante - R$200,37 ao patrono do reclamante; - R$15,76 e R$4,72 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte do reclamante e cota-parte da reclamada, respectivamente; Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que, em cinco dias, transfira à conta da autora vinculada ao FGTS o valor de R$343,56, devidamente atualizado.  Devolva-se à reclamada o valor de R$8.920,90, com a devida correção. Para tanto, deverá a reclamada apresentar dados de conta bancária em cinco dias.  Fica a autora intimada para que, em cinco dias, apresente dados de conta bancária, dado que não há cadastro no sistema Siscondj.  Quitado o processo, declaro extinta a execução. Registrem-se os valores pagos. Após, dê-se a baixa e arquive-se. Intimem-se.  ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPECIALISTAS - REGULARIZACAO DE DOCUMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001026-34.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: TATIANA MARIA DA ROCHA RECLAMADO: ESPECIALISTAS - REGULARIZACAO DE DOCUMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2dc8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante os depósitos constantes dos autos, liberem-se: - R$3.648,15 à reclamante - R$200,37 ao patrono do reclamante; - R$15,76 e R$4,72 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte do reclamante e cota-parte da reclamada, respectivamente; Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que, em cinco dias, transfira à conta da autora vinculada ao FGTS o valor de R$343,56, devidamente atualizado.  Devolva-se à reclamada o valor de R$8.920,90, com a devida correção. Para tanto, deverá a reclamada apresentar dados de conta bancária em cinco dias.  Fica a autora intimada para que, em cinco dias, apresente dados de conta bancária, dado que não há cadastro no sistema Siscondj.  Quitado o processo, declaro extinta a execução. Registrem-se os valores pagos. Após, dê-se a baixa e arquive-se. Intimem-se.  ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA MARIA DA ROCHA
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