Fabio Roberto De Lima Negrao

Fabio Roberto De Lima Negrao

Número da OAB: OAB/SP 419548

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TJGO
Nome: FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002339-71.2023.8.26.0045 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fábio Ribeiro da Silva Bolsoni, - - Fernanda dos Santos Rego Bolsoni - Galvão Engenharia S/A - Manifeste-se o requerente, em 15 dias, considerando o ciclo citatório supra certificado e contestação - pg. 173/189. - ADV: FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), DAYANA DOS ANJOS RODRIGUES MATTOS MAGALHÃES (OAB 435136/SP), GUILHERME FERREIRA GOMES LUNA (OAB 247093/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006325-17.2025.8.26.0001 (processo principal 1041124-40.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.M.F. - - Q.M.F. - W.M.S. - Vistos, Trata-se de execução de alimentos pelo rito da penhora proposta por Q. M. F. e D. M. F., representados por sua genitora, contra W. M. e S. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença a fls. 70/74, requerendo a suspensão do cumprimento da sentença, cumulada com pedido de exibição de documentos. Sustenta que a presente execução fundamenta-se em decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios no percentual de 30% do salário mínimo nacional. Contudo, afirma ter efetuado pagamentos diretos à exequente, por meio de transferências bancárias e PIX, valores que não teriam sido considerados para fins de abatimento na execução. Alega, ainda, ser indispensável, para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, o acesso a todos os extratos bancários da exequente, compreendendo o período de 09 de fevereiro de 2024 a 02 de abril de 2025, com o objetivo de identificar e comprovar os pagamentos realizados. Pede o acolhimento da impugnação (fls. 70/74). Manifestação do exequente a fls. 80/87. Parecer do Ministério Público (fls. 92/93). É a síntese do necessário. Decido. Com efeito, pessoalmente intimado, o executado apresentou impugnação sem demonstrar elementos suficientes para justificar o inadimplemento. Inicialmente, no que tange ao pedido de exibição de documentos, ressalta-se que tal providência não se mostra cabível no presente caso. Compete ao executado, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus de comprovar o alegado pagamento. A simples afirmação de que realizou transferências bancárias ou pagamentos via PIX não substitui a apresentação de documentos comprobatórios mínimos, sendo inadmissível inverter o ônus da prova para exigir da exequente a exibição de extratos bancários de sua titularidade. Ademais, observa-se que a impugnação apresentada ostenta caráter genérico, desprovida de documentos ou elementos mínimos que corroborem as alegações defensivas. A mera alegação de quitação parcial, desacompanhada de prova documental, revela-se insuficiente para obstar o prosseguimento da execução. Outrossim, importa destacar que a presente execução funda-se em decisão judicial que fixou alimentos provisórios no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo, parâmetro este estabelecido para casos de trabalho autônomo ou informal. Assim, não prospera a pretensão de rediscussão da base de cálculo na presente fase processual, sendo inviável a modificação do quantum exequendo nesta etapa, restrita à cobrança do valor já fixado. Por fim, deixou o executado de apresentar o valor que entende correto e a planilha de cálculo respectiva, não se desincumbindo de seu ônus, nos termos do art. 525, § 4º, do CPC. Ante o exposto, rejeito a impugnação proposta pelo executado. Deixo de condenar o executado-impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, com base no enunciado da Súmula 519 do C. STJ ("Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios"). Para prosseguimento do feito, determino que a parte exequente traga aos autos, em cinco dias, planilha atualizada do débito, devendo excluir os honorários advocatícios de 10%, tendo em vista a cobrança em duplicidade, incidindo tão somente os honorários e a multa nos termos do art. 523 do CPC. Após, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDILVANIO DA SILVA FERREIRA (OAB 398503/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), JACQUELINE DA SILVA LEITE (OAB 477735/SP), JACQUELINE DA SILVA LEITE (OAB 477735/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2089025-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leonor Tamion de Jesus e outro - Agravante: Isidoro Matheus - Agravado: José de Tal - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Não conheceram do recurso, com determinação de remessa. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA DE OCUPANTES CONTRA O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO.INCOMPETÊNCIA DESTA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PARA EXAME DO RECURSO. DISCUSSÃO CALCADA EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE ÁREA PARTE PRIVADA COM MATA ATLÂNTICA EM PROCESSO DE REGENERAÇÃO.; INFORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL E DA CETESB ACERCA DE VEGETAÇÃO NATIVA NO LOCAL. RISCO DE DEGRADAÇÃO EM RAZÃO DE ANTIGA PEDREIRA NO TERRENO LITIGIOSO. MATÉRIA AFETA ÀS 1ª E 2ª COLENDAS CÂMARAS RESERVADAS AO MEIO AMBIENTE DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO CONCRETA DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA EGRÉGIA CORTE BANDEIRANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, INCISOS I E II, DE ALUDIDO ATO NORMATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 402,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Ottoni Neto (OAB: 186178/SP) - Francisco Carlos da Silva (OAB: 122946/SP) - Rosana Mateus Almeida (Inventariante Esp. de Isidoro Matheus) - Fabio Roberto de Lima Negrao (OAB: 419548/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002338-86.2023.8.26.0045 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elton Luiz de Oliveira - - Monique Cortes Barbosa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022698-19.2019.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Cauã Manfredi Borowczak - Vagner Borowczak de Souza - Vistos. À luz de fls. 938, Certifique a Serventia se a documentação apresentada está completa. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1534359-91.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ANTONIO REIS MATOS - Vistos. Expeça-se mandado de prisão, devendo ser encaminhado para o estabelecimento prisional onde o réu encontra-se preso. Comunicado o cumprimento, encaminhe-se guia de execução. Intime-se o sentenciado e seu defensor para recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º § 9º, "b" da lei 11608/2003, equivalente a 100 UFESP, no prazo de sessenta dias. Aguarde-se manifestação quanto ao cálculo da multa imposta. Int. - ADV: FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), MILCA MATIAS DA SILVA (OAB 528778/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019155-14.2024.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - José Paulo Olim Perestrelo - Colégio Tca Ltda e outro - Colégio Tca Ltda - - Maria Aparecida Benites - Vistos. Nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC via videoconferência. A parte que não comparecer ao ato será multada por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC). Prazo de 15 dias para as partes e seus procuradores informarem seus endereços de e-mail. Com a manifestação das partes, designe-se a audiência e remetam-se os autos ao CEJUSC. Orientações para ingresso na sessão virtual constam do Manual de utilização do aplicativo Microsoft Teams ( ). O patamar de remuneração da hora-trabalho do(a) conciliador(a) é estipulado na tabela abaixo (art. 7º da Resolução TJSP nº 809/2019): VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 62.852,00 R$ 75,42 R$ 62.852,01 a R$ 125.703,00 R$ 100,57 R$ 125.703,01 a R$ 314.259,00 R$ 150,84 R$ 314.259,01 a R$ 628.518,00 R$ 276,55 R$ 628.518,01 a R$ 1.257.035,00 R$ 414,82 R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 R$ 553,10 R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 R$ 879,92 Considerando o valor da causa, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) em R$ 100,57. Deverá ser dividida entre as partes, 50% (cinquenta por cento) para a parte autora e 50% (cinquenta por cento) para a parte ré, em frações iguais e deverá ser depositada em conta do(a) conciliador(a), que informará os dados no momento da audiência. Haja vista o baixo valor dos honorários do conciliador e a essencialidade de seu pagamento integral para a manutenção do funcionamento do setor de conciliação, conforme exposto na Recomendação nº 1/2022 do CEJUSC de Itaquera, declaro que tal verba não será abarcada por eventual gratuidade da justiça concedida às partes (TJSP; Agravo de Instrumento 2066784-56.2022.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022). Consigno que, nos termos do §6º do artigo 334 do CPC, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes e nos termos do §8º do artigo mencionado, o não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Int. - ADV: ANA MARIA GALVAO (OAB 144944/SP), ANA MARIA GALVAO (OAB 144944/SP), GILSON YUKIO ZYAHANA (OAB 371902/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), MARCELLA DE MORAES DINIZ (OAB 443617/SP)
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