Leonardo Araujo Dos Santos

Leonardo Araujo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 419558

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Araujo Dos Santos possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, STJ, TRT2, TRF3
Nome: LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PETIçãO CíVEL (3) Regulamentação de Visitas (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009188-05.2025.8.26.0008 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.H.B.S. - Vistos. 1-) Primeiramente, recebo a petição de fls. 77/78 como emenda à inicial, haja vista que o autor nela complementou como pretende que seja fixada a sua convivência com os filhos. 2-) Considerando, ainda, os módicos rendimentos informados pelo autor à Receita Federal no exercício de 2025 (fl. 79), concedo ao polo ativo a gratuidade da justiça. Anote-se. 3-) Outrossim, a tutela urgente não merece deferimento, ao menos por ora, por ser imprescindível, antes de eventual antecipação dos direitos de visitas ao autor, a concessão de oportunidade para que a parte contrária se manifeste, a fim de se delinear o exato panorama fático-jurídico, preservando-se, deste modo, os interesses dos próprios menores: Ação de regulamentação de visitas - Decisão que denegou tutela de urgência - Inconformismo - Desacolhimento - Em exame preambular, inexistem elementos concretos a justificar a imediata concessão da tutela - Ausência de situação de risco de dano a criança de tenra idade - Razoável que se aguarde a formação do contraditório (quiçá a realização de laudo técnico), para melhor decidir a respeito - Decisão mantida - Recurso desprovido, com observação. (TJSP - 8ª Câmara de Direito Privado - AI 118757-31.2014.8.26.0000/Ituverava - Rel. Des. Grava Brazil - j. 30.09.2014). AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Decisão que indeferiu o pedido de regulamentação provisória de visitas. Manutenção da situação atual. Ausência de prova de prejuízo. Melhor interesse da criança. Manutenção da situação atual. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP - 6ª Câmara de Direito Privado - AI 0147291-53.2013.8.26.0000/São Paulo - Relª. Desª. Ana Lucia Romanhole Martucci - j. 20.02.2014). 4-) No mais, diante das peculiaridades do caso concreto, deixo de designar audiência de mediação e conciliação, tendo em vista não só a grande probabilidade de dilação indevida do processo, como a onerosidade que poderá ser acarretada indevidamente às próprias partes. Neste sentido, aliás, o Superior Tribunal de Justiça, ainda que sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, reconhecia que, (...) Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há nulidade na sentença pela não realização da audiência de conciliação, pois cabe ao magistrado decidir pela realização ou não do ato, tendo em vista o seu caráter de instrumento de dinamização do processo na busca de uma composição entre as partes (STJ - 3ª T. - AgRg no AREsp 552.564/SP - Rel. Min. Moura Ribeiro - j. 28.04.2015 - DJe 12.05.2015). Igualmente, (...) Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no artigo 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Precedentes (STJ - 3ª T. - AgRg no AREsp 409.397/MG - Rel. Min. Sidnei Beneti - j. 19.08.2014 - DJe 29.08.2014). O entendimento se justifica porque, se o maior intuito da conciliação é a composição entre as partes para a pronta resolução do litígio, em atendimento ao princípio da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), então não faz sentido algum impor essa etapa processual quando se vislumbra que tal providência poderá retardar o andamento processual, ressaltando-se que a sessão conciliatória poderá ser realizada a qualquer momento (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil). 5-) Por fim, cite-se a ré, por mandado, observando-se, além das formalidades de praxe, a consignação expressa de que o prazo de 15 dias para resposta fluirá a partir da juntada aos autos do aludido mandado (artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015), sob pena de revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015). Via desta decisão equivalerá ao próprio mandado de citação, a ser cumprido, como urgente, no prazo de 15 dias, em virtude do interesse de menores. Int. - ADV: LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 419558/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007173-02.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.F.S. - R.F.C. - Vistos. Fls. 225: Cadastro retificado. Fls. 226/227: Expeça-se mandado de averbação para registro no assento de nascimento, conforme requerido na petição retro. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 419558/SP), DENILSON DE SOUZA RAMOS DA SILVA (OAB 398740/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4001908-05.2025.8.26.0016/SP REQUERENTE : JUAN LUCAS MORENO DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB SP419558) DESPACHO/DECISÃO DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091326-78.2024.8.26.0100 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Denise Marques Ferreira Gonçalves - 1 - A gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98). Como parâmetro para a configuração da hipossuficiência econômica, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o uso de 3 (três) salários mínimos como renda familiar máxima a autorizar o reconhecimento da hipossuficiência econômica, como regra, tendo em vista o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada (Deliberação CSDP 137/2009, art. 2º, I) (cf. TJSP; Agravo de Instrumento 2015236-89.2022.8.26.0000; 24ª Câmara de Direito Privado; j. 31/03/2022; TJSP; Agravo de Instrumento 2284411-89.2022.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Público; j. 13/12/2022). No caso, tendo em vista a causa de pedir, a qualificação da parte, os documentos pessoais e a circunstância de estar representada por advogado particular, foi fixado prazo para a juntada de documentos que elucidem a situação econômico-financeira da parte e comprovem a sua hipossuficiência. Todavia, analisando os documentos de fls. 299-306, é possível identificar que a autora possui bens e valores que afastam a alegada hipossuficiência financeira. Em uma única conta informada no IRPF (fls. 301) a autora tem R$ 11.592,92. Em outra conta de rendimentos consta o numerário de R$ 1.254,74. Além de o imóvel objeto da presente demanda estar localizado em região privilegiada desta capital, a autora possui outro imóvel, na cidade do Guarujá/SP (fls. 301). Por fim, a própria autora informou que é servidora pública estadual e autônoma, a medida que realiza atendimentos particulares (fls. 2), tendo, portanto, duas fontes de renda, o que confirmado pelas informações a fls. 299-300. Logo, infere-se dos elementos acima mencionados, que a parte autora tem condições suficientes para o pagamento das despesas processuais e demais encargos da sucumbência. Por tais razões, INDEFERE-SE a gratuidade da justiça à parte autora. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei n. 11.608/03. Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais. 2 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir os seguintes itens da decisão que determinou a emenda à inicial: 3 - Exibir certidão de casamento atualizada da autora, para comprovação do estado civil. 5 - Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. 7 - Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome de cada autor (Denise Marques) e dos titulares de domínio (Rogério dos Santos Ferreira Gonçalves; Geraldo Barbosa Caracciolo Júnior), para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados. 8 - Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada. 9 - Indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis. - ADV: BRUNA LACERDA TRUGUILHO (OAB 461575/SP), LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 419558/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061846-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Julio Moraes de Moura - Regina Ferreira Afonso M Batista e outro - Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida, podendo se manifestar em réplica, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 419558/SP), BRUNA LACERDA TRUGUILHO (OAB 461575/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061846-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Julio Moraes de Moura - Regina Ferreira Afonso M Batista e outro - Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida, podendo se manifestar em réplica, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 419558/SP), BRUNA LACERDA TRUGUILHO (OAB 461575/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009188-05.2025.8.26.0008 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.H.B.S. - Vistos. Fls. 39/43: Deverá o autor, no prazo concedido e já em curso, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, a integralidade de sua declaração de imposto de renda e não apenas o seu recibo de entrega. Int. - ADV: LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 419558/SP)
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