Bruna Fernanda Dos Santos Umberto

Bruna Fernanda Dos Santos Umberto

Número da OAB: OAB/SP 419614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Fernanda Dos Santos Umberto possui 73 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9) Destituição do Poder Familiar (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002192-16.2025.8.26.0323 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.B.S. - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para incluir o genitor dos infantes no polo passivo da demanda, especificando a qualificação dele, indicando o seu CPF, profissão, estado civil, endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro e Município. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a Emenda à Inicial, abra-se vista ao Ministério Público e, empós, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000260-90.2025.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Família - N.M.A.O. - Deverá o(a) Dr(a). Bruna Fernanda dos Santos Umberto, OAB/SP 419614SP, juntar aos autos o ofício de nomeação contendo o número RGI, para possibilitar a expedição da certidão de honorários. Prazo de 15 dias. No Silêncio os autos serão arquivados em 30 dias. - ADV: BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000068-09.2025.8.26.0323/SP REQUERENTE : RENATA CELIA ALVARENGA PIRES ADVOGADO(A) : BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB SP419614) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do disposto no art. 321 do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) emendar(em) a inicial, de modo a juntar o instrumento de procuração ,devidamente assinado, para a propositura da presente ação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do artigo 321 do CPC). Após, tornem-me conclusos. Intime(m)-se. ​Lorena, 03 de julho de 2025. ​
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000068-09.2025.8.26.0323 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lorena na data de 02/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001676-47.2024.8.26.0323 (processo principal 1001339-12.2022.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.M.F. - - M.A.F.O. - J.M.O. - "A procuradora da Exequente, a procuração de fl. 04 não concedeu poderes para receber valores, desse modo, para que seja possível a expedição do MLE, junte nova procuração. Prazo de 15 dias" - ADV: BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP), MARIA CECILIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000952-82.2020.8.26.0323 (processo principal 1002458-13.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Marcus Wanderico Bastos Romeiro - Clistieli Galvão dos Santos - Vistos etc. Fl.203: analisando-se os autos de embargos de terceiro 1002032-25.2024.8.26.0323, verifica-se que tem como objeto o desbloqueio do veículo placas CLX 9506, o qual já fora desbloqueado neste feito (fl.198/199), tendo em conta o pagamento do débito. Assim e considerando-se que as custas finais foram recolhidas, arquivem-se o presente feito. Constata-se que o executado está representado por outro causídico (fl.200), contudo, não juntou instrumento de procuração. Para fins de conhecimento da presente, cadastre-o como advogado neste feito e também nos Embargos de Terceiro, ficando deferido o prazo de 05 dias para juntada de instrumento de procuração. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500361-12.2021.8.26.0323 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RUAN RAFAEL XAVIER DA SILVA - Inicialmente, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre eventual interesse na preservação do armamento apreendido até a prolação da decisão final no processo, conforme preconizado no artigo 509, "caput" e § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Inexistindo causas que autorizem a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2025 às 14:30h. A referida audiência será realizada na modalidade híbrida, medida esta amplamente aceita pela maioria dos advogados desta Comarca e que encontra respaldo na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, desde que não haja manifestação expressa de recusa por parte das partes. Dessa forma, as partes deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta decisão, manifestar eventual oposição fundamentada à realização da audiência de forma telepresencial, considerando-se o silêncio como concordância tácita. Faculto, igualmente, ao Ministério Público e à Defesa a participação na audiência por meio virtual. No que tange às testemunhas, vítimas e ao réu domiciliados nesta Comarca, deverão ser intimados para comparecimento presencial ao Fórum, localizado na Avenida Dr. Epitácio Santiago, nº 99, Centro, Lorena/SP, munidos de documento oficial com foto, onde serão ouvidos em sala apropriada e devidamente higienizada. Para aqueles que residem no Estado de São Paulo, porém fora dos limites desta Comarca, deverão ser intimados a apresentarem-se no Fórum da Comarca de sua residência, para serem ouvidos por meio da estação passiva, observando-se as Resoluções nº 341/2020 e 354/2020 do CNJ, o Provimento CSM nº 2644/2021 e o Comunicado Conjunto nº 298/2022. Caso as testemunhas ou o réu residam em outra Unidade Federativa, deverão ser intimados por carta precatória para comparecimento presencial ao Fórum da respectiva Comarca, onde serão ouvidos por meio de estação passiva, em observância às Resoluções nº 351/2020 e 354/2020 do CNJ, bem como ao Provimento CSM nº 2644/2021. Na hipótese de inexistência de estação passiva instalada no respectivo Estado, o ato será realizado integralmente pelo Juízo deprecado. Em relação ao réu e testemunhas presos, suas oitivas ocorrerão de forma remota, diretamente a partir dos seus respectivos estabelecimentos penais. As eventuais testemunhas policiais também serão inquiridas por meio virtual. Considerando o elevado número de audiências realizadas por este Juízo, recomenda-se que a Defesa compareça com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário designado para a audiência, visando possibilitar entrevista prévia com o acusado e evitar atrasos na sessão. No dia da audiência, as partes que participarem virtualmente deverão exibir documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) através da câmera, para fins de conferência e registro. Encerrada a instrução em audiência, dar-se-á sequência à fase de manifestação oral das partes, oportunizando-lhes a exposição das razões finais, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Na sequência, proceder-se-á à prolação da sentença oral, a qual consistirá em um resumo fundamentado da decisão judicial, que servirá como base para a lavratura do termo de audiência. Este deverá reproduzir fielmente os fundamentos e o dispositivo da sentença oral, garantindo a formalização adequada do julgado e a possibilidade de seu controle pelas instâncias superiores. Tal procedimento assegura a celeridade processual sem prejuízo da segurança jurídica e do direito das partes a uma prestação jurisdicional clara, fundamentada e eficaz. Proceda-se à certificação acerca da existência de eventual incidente processual não apensado aos autos, devendo, caso existente, realizar o apensamento imediato, a fim de assegurar a regular tramitação deste feito. De mais a mais, considerando que o acusado encontra-se regularmente assistido por advogado devidamente constituído, determino que as intimações doravante sejam realizadas em nome do respectivo patrono, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em estrita observância à sistemática estabelecida no Código de Processo Penal. Neste sentido: HC 598.916/RS; TJSP - Habeas Corpus Criminal 2005046-72.2019.8.26.0000; AgRg no HC n. 443.776/SP. Em prosseguimento, respeitosamente, indefiro o pedido de prisão preventiva do acusado. A prisão preventiva, como é cediço em um Estado Democrático de Direito, consubstancia-se como a ultima ratio das medidas cautelares, uma exceção à regra constitucional da liberdade e da presunção de não culpabilidade. Sua decretação, portanto, não pode se amparar na gravidade abstrata do delito, mas exige a demonstração inequívoca e contemporânea dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente o periculum libertatis. No caso em tela, com o devido respeito aos judiciosos argumentos ministeriais, a representação pela custódia cautelar padece de um vício insuperável: a flagrante ausência de contemporaneidade. Os fatos imputados ao denunciado, embora de notória gravidade, datam de 23 de fevereiro de 2021. Transcorreram-se, portanto, mais de quatro anos entre a data da suposta prática delitiva e o presente pedido de segregação. Este considerável lapso temporal, por si só, esvai o caráter de urgência que é inerente a qualquer medida cautelar. A prisão preventiva não se presta a antecipar os efeitos de uma eventual condenação, mas a acautelar o processo de um risco presente e iminente, o que não se vislumbra na hipótese. Ainda que se argumente sobre a necessidade de se garantir a ordem pública, não há nos autos qualquer elemento que indique que o acusado, ao longo de todos estes anos em que permaneceu em liberdade, tenha voltado a delinquir ou de qualquer forma atentado contra a paz social. O risco que se pretende coibir, portanto, é pretérito, e não atual. De igual modo, o averiguado, longe de se furtar às suas responsabilidades, constituiu defensor nos autos, demonstrando, com isso, seu inequívoco intento de se submeter à jurisdição e de exercer seu direito de defesa. Sua postura, ao revés, sinaliza submissão ao chamamento judicial, afastando o risco à aplicação da lei penal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva formulado em desfavor de RUAN RAFAEL XAVIER DA SILVA, sem prejuízo de nova análise caso surjam fatos novos que alterem o panorama fático-probatório. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP)
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