Bruna Fernanda Dos Santos Umberto

Bruna Fernanda Dos Santos Umberto

Número da OAB: OAB/SP 419614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Fernanda Dos Santos Umberto possui 73 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9) Destituição do Poder Familiar (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000024-87.2025.8.26.0323/SP AUTOR : ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRAZIL ADVOGADO(A) : BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB SP419614) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diz a autora ser titular da unidade consumidora nº 0039730042, localizada em sua residência e, em março de 2025, recebeu fatura de R$ 608,16, com consumo registrado de 657 kWh, valor que afirma ser incompatível com sua média histórica mensal. Verbera que foi informada verbalmente, em unidade de atendimento da Requerida, de que a cobrança foi realizada com base em média estimada, sob a justificativa de que a leitura não pôde ser realizada por ausência de pessoa na residência. Narra ainda que, mesmo após reclamação, não houve revisão da cobrança, nem inspeção técnica no medidor, permanecendo o débito em aberto com ameaça de interrupção do fornecimento e negativação de seu nome. Requer, em vista disso, a suspensão da exigibilidade do débito de R$ 608,16; e a proibição de negativação do nome da autora; Decido. A autora demonstrou que a cobrança de R$ 608,16 é incompatível com a média histórica de consumo (cerca de R$ 370,00) - conforme evento 1, documentos 04/13. C onforme narra a exordial, a fatura foi emitida sem leitura real do consumo, com base em média presumida. O perigo de dano está na ameaça de negativação do nome da autora e de suspensão do fornecimento de energia elétrica, o que causa prejuízo imediato à sua dignidade, saúde e rotina familiar/profissional. Assim, defiro a liminar, determinando à ré EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. que suspenda a exigibilidade da cobrança no valor de R$ 608,16 , constante na fatura de março/2025, relativa à unidade consumidora nº 003973004, no prazo de 24h do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 7.000,00, até decisão final deste juízo; que se abstenha de negativar o nome da autora em razão do referido débito, tanto em cadastros internos quanto externos (SPC/Serasa ou similares). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, dispenso, por ora, a designação de audiência de tentativa de conciliação. Consigno que, se assim desejar a parte ré, sinalizando a possibilidade de composição, deverá solicitar a designação de audiência de tentativa de conciliação na própria contestação. Cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) defesa por escrito, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo e no mesmo prazo da apresentação de defesa escrita, e em consonância com o disposto no art. 2º da Lei 9.099/1995, de que os processos que tramitam perante o Juizado orientar-se-ão pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, havendo proposta de acordo, deverá a parte requerida formalizá-la na própria contestação. ADVERTÊNCIAS: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata. O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO/INTIMAÇÃO se efetivou. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta AR digital/mandado. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500234-14.2025.8.26.0621 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOÃO GUILHERME DA SILVA DE SIQUEIRA - - RIAN ALVES TAVARES DE SOUZA - Ante a certidão retro, redesigno o ato para o dia 28/07/2025 às 14:45h. Observe a serventia o quanto deliberado na decisão anterior para cumprimento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP), LÚCIA HELENA GARCIA (OAB 514449/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000070-30.2025.8.26.0323 - Destituição do Poder Familiar - Acolhimento institucional - A.M.N. - - R.B.S. - Em face do quanto determinado em audiência concentrada, inexorável o reconhecimento da carência de ação superveniente, em razão da também superveniente falta de interesse processual, diante do que JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos do art. 485, VI, CPC c.c o disposto no artigo 855 das NSCGJ, apenas em relação ao adolescente D. R. N. O feito prosseguirá em relação aos menores M. I. N. B. e M. S. N. B. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intimados a se manifestarem sobre produção de provas (fl. 131), a genitora requereu a realização de estudo psicossocial do caso (fl. 153), tendo o requerido, bem como o Parquet, se quedado inertes (fl. 159). Dou o feito por saneado. Determino a realização de estudo psicossocial do caso. Remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo. Laudo em 90 dias. Sem prejuízo, nos termos do disposto no artigo 161, parágrafo 4º, do ECA, designo audiência para oitiva dos genitores para o dia 30 de JULHO de 2025, às 14h00min., a realizar-se de forma mista, presencialmente no Fórum local, em relação à requerida, e por videoconferência, em relação ao requerido, visto que ele encontra-se recluso. Agende-se junto à Estação Passiva do estabelecimento prisional em que o requerido se encontra, requisitando-se a presença dele através de ofício. Publique-se. Intimem-se, com Ciência ao Ministério Público, e Cumpra-se. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501515-60.2024.8.26.0323 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RAMON GABRIEL MOREIRA DE AQUINO - "Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados." - ADV: BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500234-14.2025.8.26.0621 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOÃO GUILHERME DA SILVA DE SIQUEIRA - - RIAN ALVES TAVARES DE SOUZA - "Designo audiência em continuação para o dia 23/07/2025 às 14:30h. As testemunhas Paola Aparecida de Oliveira, Carolaine Vitória dos Santos de Abreu, Carlos Vinicius Viana, Ivanete Gonçalves Figueira e Debora Mara Viana de Andrade Gusmão saem intimadas a comparecer presencialmente no Fórum de Lorena. Requisite-se novamente os réus. Saem os presentes intimados." - ADV: BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP), LÚCIA HELENA GARCIA (OAB 514449/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500512-12.2020.8.26.0323 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - B.V.T.M. - Designo audiência em continuação para o dia 18/11/2025 às 13:25h. A referida audiência será realizada na modalidade híbrida, medida esta amplamente aceita pela maioria dos advogados desta Comarca e que encontra respaldo na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, desde que não haja manifestação expressa de recusa por parte das partes. Dessa forma, as partes deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta decisão, manifestar eventual oposição fundamentada à realização da audiência de forma telepresencial, considerando-se o silêncio como concordância tácita. Faculto, igualmente, ao Ministério Público e à Defesa a participação na audiência por meio virtual. No que tange à testemunha e ao réu domiciliados nesta Comarca, deverão ser intimados para comparecimento presencial ao Fórum, localizado na Avenida Dr. Epitácio Santiago, nº 99, Centro, Lorena/SP, munidos de documento oficial com foto, onde serão ouvidos em sala apropriada e devidamente higienizada. Para aqueles que residem no Estado de São Paulo, porém fora dos limites desta Comarca, deverão ser intimados a apresentarem-se no Fórum da Comarca de sua residência, para serem ouvidos por meio da estação passiva, observando-se as Resoluções nº 341/2020 e 354/2020 do CNJ, o Provimento CSM nº 2644/2021 e o Comunicado Conjunto nº 298/2022. Caso as testemunhas ou o réu residam em outra Unidade Federativa, deverão ser intimados por carta precatória para comparecimento presencial ao Fórum da respectiva Comarca, onde serão ouvidos por meio de estação passiva, em observância às Resoluções nº 351/2020 e 354/2020 do CNJ, bem como ao Provimento CSM nº 2644/2021. Na hipótese de inexistência de estação passiva instalada no respectivo Estado, o ato será realizado integralmente pelo Juízo deprecado. Em relação ao réu e testemunhas presos, suas oitivas ocorrerão de forma remota, diretamente a partir dos seus respectivos estabelecimentos penais. As eventuais testemunhas policiais também serão inquiridas por meio virtual. Considerando o elevado número de audiências realizadas por este Juízo, recomenda-se que a Defesa compareça com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário designado para a audiência, visando possibilitar entrevista prévia com o acusado e evitar atrasos na sessão. No dia da audiência, as partes que participarem virtualmente deverão exibir documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) através da câmera, para fins de conferência e registro. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do retorno da Carta Precatória. - ADV: BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000822-53.2024.8.26.0323 (processo principal 1004010-08.2022.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.L.S.M. - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP)
Anterior Página 2 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou