Caio Fabio Coli De Souza
Caio Fabio Coli De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 419619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Fabio Coli De Souza possui 55 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
CAIO FABIO COLI DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000145-54.2025.8.26.0172/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Caio Fabio Coli de Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAIO FABIO COLI DE SOUZA (OAB 419619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002930-51.2020.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nze Engenharia e Comércio Ltda - Vistos. O(A) exequente foi intimado(a) a providenciar o andamento do feito, primeiramente, na pessoa de seu advogado, por publicação no D.O.E. (pág. 145, 149, 154), entrementes, conforme o certificado (pág. 146, 150, 155), omitiu-se a respeito, deixando com que se escoasse o prazo assinalado, sem qualquer providência. Ato contínuo, foi então determinada a intimação pessoal do(a) exequente para providenciar o andamento do feito, e, quando da tentativa de sua intimação pessoal para tanto, o(a) mesmo(a) não foi localizado(a) no endereço declarado nos autos, sendo certo que, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante do processo. Cumpre ressaltar que o parágrafo único do artigo 771 do Código de Processo Civil estabelece que "Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial." Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º c.c. artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescentes pelo(a) exequente. Dou por levantada eventuais constrições/bloqueios efetivados nos autos. Providencie-se o necessário. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: CAIO FABIO COLI DE SOUZA (OAB 419619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000540-64.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eder Maciel Moreira - Claudia Silva do Nascimento - Eder Maciel Moreira - Vistos. Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC. Inicialmente, o processo encontra-se regular, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, apto ao saneamento. Entrementes, a preliminar de impugnação à justiça gratuita arguida pela requerida (fls. 49/50) merece amparo. Eis que o autor, aos acostar ao feito seus extratos bancários (fls. 131/154), demonstrou alta movimentação bancária, constando o total de entradas no mês de fevereiro no importe de R$ 9.125,40 (nove mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos), no mês de março de R$ 9.437,50 (nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) e no mês de abril R$ 8.801,00 (oito mil, oitocentos e um reais), em total dissonância com a declaração de hipossuficiência. Em tempo, é cediço o entendimento do E. Tribunal de Justiça no sentido de que há a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita aos que percebam até 03 (três) salários mínimos mensais, haja vista adoção do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Nessa esteira segue o entendimento desta corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Indeferimento. Inconformismo. Desacolhimento. Conjunto probatório que afasta o recorrente do estado de pobreza, não permitindo verificar a alegada hipossuficiência financeira. Utilização do parâmetro de três salários-mínimos adotado tanto pela Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11.02.2014) quanto do Estado de São Paulo (Deliberação do CSDP nº 137 de 25.09.2009). Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2049711-66.2025.8.26.0000; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025). Assim, acolho a preliminar arguida e indefiro a concessão da gratuidade processual ao autor. Anote-se. Entrementes, listo os pontos de fato controvertidos pelas partes e sobre os quais devem recair a instrução: a quem deve ser atribuída a responsabilidade pela rescisão contratual da empreitada de construção do muro de arrimo, bem como a extensão do serviço efetivamente realizado pelo requerente e, se o caso, o valor proporcional a ele devido, a extensão de eventual indenização a título de lucros cessantes e danos morais, e ainda a eventual litigância de má-fé. Noutro giro, as questões de direito debatidas entre as partes cingem-se a: I. A interpretação e aplicação das cláusulas contratuais relativas à rescisão do contrato de empreitada, especialmente no tocante às obrigações do contratado e as consequências do descumprimento, incluindo a cláusula 10 do contrato (fls. 15), que rege a rescisão por descumprimento de cláusula e o recebimento do valor dos serviços concluídos com desconto de valores devidos. II. A aplicabilidade do artigo 623 do Código Civil à situação fática narrada, que trata da suspensão da obra pelo dono e o direito do empreiteiro à indenização por despesas, lucros relativos aos serviços já feitos e indenização razoável pelo que teria ganho se a obra fosse concluída, bem como a configuração dos elementos da responsabilidade civil para o pleito de danos morais formulado por ambas as partes. Quanto à distribuição do ônus da prova, em regra, a distribuição do ônus da prova obedece ao disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Contudo, em virtude da controvérsia quanto à qualidade do serviço prestado e à conformidade com o projeto técnico, entendo pela inversão do ônus da prova, com base no artigo 373, §1º do CPC, tendo a requerida apresentado elementos que sugerem a imperícia do autor na execução da obra, tais como a não observância das profundidades das vigas e os cortes realizados. Defronte a esse panorama, tenho como necessária a produção de prova documental, pericial, e se o caso, testemunhal. A prova pericial faz-se necessária para dirimir as controvérsias acerca da qualidade da obra executada, da sua conformidade com o projeto técnico apresentado, e da necessidade de refazimento, bem como para quantificar eventuais prejuízos materiais decorrentes de vícios na execução ou na paralisação. Para tanto, nomeio perito o Engenheiro Civil JOSÉ EDUARDO NARCISO, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, cujos ficarão a cargo da parte requerida, detentora da gratuidade de justiça. (fls. 69/70). Intime-se-o da nomeação, para dizer se aceita o encargo e informar seus dados pessoais e bancários para reserva de honorários periciais. Tratando-se de perícia na especialidade de Engenharia/Arquitetura, de espécie Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel), Grau II, arbitro os honorários periciais em R$ 3.111,68, correspondentes a 88 UFESPs, nos termos da tabela de honorários anexa à resolução aludida. Intime-se. - ADV: CAIO FABIO COLI DE SOUZA (OAB 419619/SP), ÁDILA RIBEIRO DA SILVA (OAB 531562/SP), AMÉLIA AUGUSTA SIMI CALAZANS GODKE (OAB 179053/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SOROCABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO HTE 0010811-90.2025.5.15.0069 REQUERENTES: DEBORAH MULLER DA SILVA RAMOS REQUERENTES: BANAER PULVERIZACAO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f70617 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos do Ato GCGJT nº 35/2022 e da Recomendação GCGJT nº 02/2022, decide este Juízo, na forma do art. 855-D da CLT, designar audiência telepresencial (por videoconferência) para o dia 06/08/2025 10:30, SALA 5, e como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, poderá ser alterada para a modalidade híbrida ou presencial, conforme opção dos interessados. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e para computador. O link que dará acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83921738036?pwd=dXdVY21jUmlGSndKeXh6YlRXRVEzdz09 ID da reunião: 839 2173 8036 Senha de acesso: 897389 Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta copiar o link e colar na barra de endereço do seu navegador. No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida deverão comparecer, no dia e horário acima designados, nas dependências do CEJUSC-JT Sorocaba, situado na Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Bairro Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18013-550. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), que é autoexplicativo. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, uma vez que a audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura. Consigna-se que o registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020 e Comunicado GP-CR 02.2020 do TRT da 15ª Região), que será visualizada pelos participantes através do compartilhamento da ata em sua íntegra. Havendo necessidade, as partes e advogados poderão fazer contato com a Unidade Cejusc-JT Sorocaba pelo endereço eletrônico cejusc.sorocaba@trt15.jus.br para outras informações que se fizerem necessárias. Em caso de ausência de qualquer dos requerentes na audiência designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intimem-se as partes, sendo que os advogados ficarão responsáveis pela ciência de seus clientes. SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - DEBORAH MULLER DA SILVA RAMOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SOROCABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO HTE 0010811-90.2025.5.15.0069 REQUERENTES: DEBORAH MULLER DA SILVA RAMOS REQUERENTES: BANAER PULVERIZACAO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f70617 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos do Ato GCGJT nº 35/2022 e da Recomendação GCGJT nº 02/2022, decide este Juízo, na forma do art. 855-D da CLT, designar audiência telepresencial (por videoconferência) para o dia 06/08/2025 10:30, SALA 5, e como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, poderá ser alterada para a modalidade híbrida ou presencial, conforme opção dos interessados. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e para computador. O link que dará acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83921738036?pwd=dXdVY21jUmlGSndKeXh6YlRXRVEzdz09 ID da reunião: 839 2173 8036 Senha de acesso: 897389 Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta copiar o link e colar na barra de endereço do seu navegador. No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida deverão comparecer, no dia e horário acima designados, nas dependências do CEJUSC-JT Sorocaba, situado na Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Bairro Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18013-550. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), que é autoexplicativo. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, uma vez que a audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura. Consigna-se que o registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020 e Comunicado GP-CR 02.2020 do TRT da 15ª Região), que será visualizada pelos participantes através do compartilhamento da ata em sua íntegra. Havendo necessidade, as partes e advogados poderão fazer contato com a Unidade Cejusc-JT Sorocaba pelo endereço eletrônico cejusc.sorocaba@trt15.jus.br para outras informações que se fizerem necessárias. Em caso de ausência de qualquer dos requerentes na audiência designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intimem-se as partes, sendo que os advogados ficarão responsáveis pela ciência de seus clientes. SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - BANAER PULVERIZACAO AGRICOLA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000678-64.2023.8.26.0172 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.L. - N.L.O. - "DEFIRO o pedido de habilitação formulado às fls. 106. INTIME-SE o advogado exclusivamente acerca desta decisão, com habilitação nos autos por 30 (trinta) dias. Após, RETORNEM os autos ao arquivo. Diligências necessárias " - ADV: RENÉ EDNILSON DA COSTA CONTÓ (OAB 165329/SP), JOSÉ MILTON GALINDO JUNIOR (OAB 302381/SP), CAIO FABIO COLI DE SOUZA (OAB 419619/SP), LUCAS SALLES COSTA (OAB 522893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000080-59.2025.8.26.0172 (processo principal 1000374-02.2022.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Vladimir Ribeiro - Considerando a impugnação apresentada pelo INSS, MANIFESTE-SE a parte exequente devendo apresentar sua concordância ou não. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. - ADV: CAIO FABIO COLI DE SOUZA (OAB 419619/SP)
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