Fernanda Paiva Ferauche Buziquia
Fernanda Paiva Ferauche Buziquia
Número da OAB:
OAB/SP 419643
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003333-93.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.L.B.A. - L.P.C. - Manifeste, a parte autora, em réplica, sobre a contestação, apresentada às fls. 103/110, no prazo de dez (10) dias, conforme deliberado à fls.102. - ADV: THAIS MOREIRA DE CARVALHO (OAB 320487/SP), STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB 417646/SP), LUCAS PEDRO FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 459549/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013888-09.2024.8.26.0477 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Kaique Valfogo Valgofo Martin - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Nesta data, estes autos foram remetidos ao MM. Juiz de Direito LEONARDO GRECCO, designado pela E. CGJ, via NARJ, para auxiliar este Juízo, com as nossas homenagens de estilo, via correspondência institucional. - ADV: FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), LUCAS PEDRO FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 459549/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007161-97.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Galcon Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), LUCAS PEDRO FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 459549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011172-72.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Gagliardi & Lopez - Vistos. Tendo a autora cumulado pedidos de cobrança e de despejo, o valor da causa há de corresponder à soma de ambos, aplicando-se o disposto no art. 58, inciso III da Lei de Locações e o art. 292, inciso VI do Código de Processo Civil: Portanto, emende a autora a inicial, retificando o valor da causa conforme critério supra exposto, recolhendo o complemento das custas iniciais. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LUCAS PEDRO FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 459549/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007615-29.2025.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - H.L.R.J. - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 27/37 como emenda à inicial. Não localizei no acordo clausula de exoneração de alimentos. Ao contrario, houve pedido expresso de exclusão de Hamilton dos autos. Contudo, diante da fixação de alimentos em 20% para os dois reus, este feito prosseguirá em relação a Enzo e Heloa. 1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos legais, defiro ao autor gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. Requer o autor a concessão da tutela de urgência para suspender o pagamento dos alimentos aos filhos, ora réus. Sustenta, em síntese, que ambos atingiram a maioridade civil, razão pela qual não mais subsistiria a obrigação alimentar. Alega, ainda, que Heloa, atualmente com 18 anos, exerce atividade remunerada como cabeleireira e encontra-se casada, enquanto Enzo, com 20 anos, não mais estuda e responde a dois processos criminais, ambos por pratica de furto. O autor, todavia, não acostou aos autos documentos comprobatórios do alegado casamento de Heloa, tampouco comprovou que ela aufere renda própria e suficiente para o seu sustento. Quanto a Enzo, o autor afirma apenas que ele não estuda. Também não há comprovação de que ele esteja empregado ou que possua rendimentos próprios. Ressalta-se, ainda, que Enzo responde atualmente a dois processos criminais por furto, sem que haja, até o momento, condenação transitada em julgado. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a maioridade civil, por si só, não extingue a obrigação alimentar, cabendo ao alimentante demonstrar a plena capacidade do alimentando para prover seu próprio sustento, o que não restou comprovado nos autos. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela antecipada e determino a instrução do feito. 4. Citem-se os réus , para que apresentem contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial (art. 344, CPC). 5. Caso eles não tenham condições financeiras de constituir um advogado poderão comparecer à Defensoria Pública do Estado, situada à Rua Jacob Emmerich, 944 - Centro, São Vicente, telefone (13) 3467-2013, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 08h30, ou de preferência de maneira remota por meio do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 340. 6. Ficam as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4.º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4.º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença".). 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. O Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá qualificar os réus, inclusive mencionando RG e CPF. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB 417646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019576-39.2023.8.26.0562 (processo principal 1009249-52.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carmelita de Fontes Barros - Banco BMG S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - - BP Promotora de Vendas Ltda - Vistos. INTIME-SE a parte devedora para que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, EFETUE O PAGAMENTO das custas remanescentes (CÓDIGO 230 - NO VALOR DE R$ 185,10), sob pena de inscrição na dívida ativa tributária. Se a parte estiver representada por Advogado nos autos, PUBLIQUE-SE a decisão no Diário Oficial. Se a parte não estiver representada por Advogado, INTIME-SE PESSOALMENTE por Carta ou Mandado, conforme o caso. Não efetuado o pagamento, COMUNIQUE-SE a Fazenda do Estado de São Paulo. Após, ARQUIVE-SE. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP), STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB 417646/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000813-53.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliene Gomes dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. 1) INDEFIRO a denunciação da lide apresentada pela requerida CDHU. Explico. Não se pode perder de vista que a relação jurídica existente entre as partes é de natureza consumerista, ainda que o objetivo principal da parte recorrente não seja a obtenção de lucro. É plenamente válida a opção do consumidor em ajuizar a demanda apenas em face da requerida, uma vez que todos os integrantes da cadeia de fornecimento do produto ou serviço respondem solidariamente entre si, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, sendo faculdade da parte autora eleger contra quem pretende litigar. Além disso, o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a denunciação da lide nas demandas de consumo, como ocorre no presente caso, justamente para evitar a ampliação subjetiva do polo passivo e, consequentemente, o enfraquecimento do direito de ação do consumidor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indenização por danos materiais e morais - Imóvel adquirido da CDHU - Tese autoral no sentido de que o imóvel foi entregue com vícios construtivos - Pretensão de obrigar a CDHU a indenizar os danos materiais e morais disso decorrentes - Decisão saneadora que afasta a preliminar de ilegitimidade passiva da CDHU e indefere a denunciação da lide ao município ou sua inclusão como litisconsorte necessário - Irresignação da ré - Não acolhimento - A CDHU não é mera estipulante do contrato, sendo responsável perante o adquirente, ainda que em contrato firmado com a construtora ou outrem tenha partilhado as obrigações de forma diversa - Perante o comprador, a responsabilidade é solidária, mercê de relação de consumo e, por isso, a legitimidade é concorrente, não havendo se falar em litisconsórcio necessário - CDHU que pode figurar no polo passivo isoladamente - CDC aplicável - Impossibilidade de denunciação da lide por expressa vedação do art. 88 da legislação consumerista - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP 2195377-98.2025.8.26.0000 - Relator Des. FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI - Julgado 30/06/2025) Não se olvida, no entanto, que eventual procedência dos pedidos poderá ensejar o direito de regresso da requerida em face da construtora ou de outros eventuais responsáveis, nos termos do art. 125, §1º do Código de Processo Civil. 2) No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008078-68.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.R.S.P. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos legais, defiro à autora a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. O pedido liminar será apreciado DEPOIS da colheita da versão da ré, quando terá o juízo melhores elementos para decidir adequadamente, sendo prudente ouvir previamente a ré sobre os motivos pelos quais estaria ela proibindo o convívio da autora com os netos. 4. Cite-se a ré para que apresente contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora na petição inicial (art. 344, CPC). Caso ela não tenha condições financeiras de constituir um advogado poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado, situada à Rua Jacob Emmerich, 944 - Centro, São Vicente, telefone (13) 3467-2013, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 08h30, ou de preferência de maneira remota por meio do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 340. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018170-27.2023.8.26.0477 - Inventário - Levantamento de Valor - Vera Lucia Cesario de Oliveira - - Heleno Santana de Oliveira - - Gloria Maria dos Santos Oliveira - - Diego Santana de Oliveira - - Fátima Santana de Oliveira Ferreira e outro - Ciência às partes do resultado positivo do bloqueio/penhora SisbaJud juntado às fls. retro. Manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal (Art. 218 § 3º do CPC). A pesquisa PREVJUD restou prejudicada pois o sistema ainda não está disponível para o judiciário. - ADV: GUSTAVO BABICHAK SANCHES ORIBE (OAB 459431/SP), STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB 417646/SP), STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB 417646/SP), STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB 417646/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB 417646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008774-55.2025.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.G.R. - Vistos. Fl. 256: verificada a existência de ações em tramitação com as mesmas partes, pedidos e causa de pedir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, face à ocorrência da litispendência, prosseguindo-se exclusivamente nos processos º 1003122-09.2025.8.26.0590 e 1004391-34.2025.8.26.0477, nos quais a autora deverá se habilitar. Sem condenação em custas. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP)
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