Vinícius De Freitas Tenório
Vinícius De Freitas Tenório
Número da OAB:
OAB/SP 419728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinícius De Freitas Tenório possui 25 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006110-21.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Tamborini de Oliveira - falecido - Ricardo Tamborini de Oliveira - Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 325 não foi publicada para o patrono do requerente RICARDO TAMBORINI DE OLIVEIRA, conforme requerido às fls. 319, motivo pelo qual passo a republicar e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. decisão que segue: Vistos. Págs. 315/319: defiro a justiça gratuita. (Anotado). A apresentação de planta do imóvel e memorial descritivo serão anexados por ocasião da perícia (pág. 33). Com a vinda do laudo, intime-se o Município de Mogi das Cruzes para manifestação, conforme requerido à pág. 311. Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para saneador. Abra-se vista à Defensoria Pública (curador especial). Int. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP), VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB 434941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010091-02.2024.8.26.0361 (processo principal 1000922-42.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - José Reis dos Santos - Ciência às partes: emitido mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente nesta data. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB 434941/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054287-62.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Reginaldo Miravete - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se - ADV: VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5043308-51.2024.4.03.6301 AUTOR: CELSO ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SILAS MARIANO RODRIGUES - SP358829 ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS DE FREITAS TENORIO - SP419728 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Intime-se o perito judicial para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação apresentada pela parte autora, ratificando ou retificando as conclusões do laudo, notadamente, quanto à DII fixada no laudo, justificadamente. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 24 de junho de 2025. ANA LUCIA PETRI BETTO Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032491-95.2023.8.26.0053 (processo principal 1005343-29.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Abuso de Poder - Antonio Marcos da Silva - Vistos. Importante destacar que, se compararmos as alegações do exequente de não preenchimento dos itens 15.2, a 15.9 e 16.2 a 16.4 com o PPP juntado às fls. 154/159, possível observar o seguinte: O item 15.2 trata do tipo de exposição a fatores de risco (Laudo de concessão de Insalubridade); O item 15.9 trata da forma como os requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP (Equipamentos de Proteção Individual) foram atendidos pela FESP; O item 16.2 trata do CPF do responsável pelos registros ambientais e; O item 16.4 do nome desse responsável. Em relação ao item 15.2, 16.2 e 16.4, a executada faz menção ao Laudo de concessão de Insalubridade. Acontece que esse documento não está disponível para o INSS analisar; ao contrário, está na posse da FESP. Ademais, se esse laudo existe (como asseverado pela FESP), foi assinado e preenchido por alguém que possuía, à época, tamanha responsabilidade para tanto. Logo, não existe impedimento ou óbice para que a FESP indique no PPP de fls. 154ss 1) quem assinou o Laudo de concessão de Insalubridade, o 2) respectivo CPF e a 3) descrição dos tipos de fatores de riscos a que o exequente estava sujeito, exatamente os mesmo que fundamentaram a concessão da insalubridade. Em relação ao item 15.9, também não percebo dificuldade ou impedimento para que o Estado informe quais os EPI's que o policial militar utiliza do exercício de suas funções (colete a prova de balas, máscaras, luvas, etc) e todos os demais itens discriminados na legenda do item 15.9 constantes no rodapé das fls. 157. Ante o exposto, providencie a FESP, em 30 (trinta) dias, as correções do PPP expostas acima. Intime-se. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001746-25.2023.8.26.0606 (processo principal 1001251-32.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Adinael de Oliveira Júnior - Israel da Silva Estelin - Anoto o marco inicial da prescrição intercorrente à fl. 45. Referido marco foi interrompido em 14/12/2024 (fl. 49 - efetiva constrição de penhora de bens penhoráveis - § 4º-A do artigo 921 do CPC), reiniciando a contagem, não havendo mais que se falar em nova interrupção, pois esta só ocorre uma vez (artigo 202 do CC). Defiro o bloqueio de bens pelo Sisbajud na modalidade simples. Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação do réu, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas). Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior. Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado. Se negativa a pesquisa, com a publicação desta decisão, ficam imediatamente suspensas a execução e a prescrição pelo prazo de 1 ano (§ 1º do artigo 921 do CPC). Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo. No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas. E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez. Intime-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Israel da Silva Estelin Valor atualizado: R$ 2.065,52 - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012955-08.2024.8.26.0007 (processo principal 1037786-40.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Monteiro de Oliveira Júnior - Enel Brasil S.a. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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