Anita Silveira

Anita Silveira

Número da OAB: OAB/SP 419812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anita Silveira possui 300 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 93 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 137
Total de Intimações: 300
Tribunais: TRT2, TST, TJSP
Nome: ANITA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

93
Últimos 7 dias
203
Últimos 30 dias
300
Últimos 90 dias
300
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (160) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (64) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (39) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001066-25.2025.5.02.0039 RECLAMANTE: ROSILDA CAMARGO DA SILVA RECLAMADO: TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c545293 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO   Vistos Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, fica redesignada a audiência UNA-RS PRESENCIAL para a mesma data, mas em horário diverso, qual seja 18/08/2025 às 10:00, mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA - LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001066-25.2025.5.02.0039 RECLAMANTE: ROSILDA CAMARGO DA SILVA RECLAMADO: TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c545293 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO   Vistos Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, fica redesignada a audiência UNA-RS PRESENCIAL para a mesma data, mas em horário diverso, qual seja 18/08/2025 às 10:00, mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSILDA CAMARGO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000512-82.2022.5.02.0205 RECLAMANTE: WILLIAM CARVALHO SOARES RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b654219 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO Instadas as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial, houve impugnação do autor e concordância da 5ª, 6ª e 7ª reclamadas. Não obstante, verifico que laudo pericial atendeu estritamente ao comando decisório, não merecendo reparos. Desse modo, ADOTO os valores apurados pelo perito e FIXO para: -PROMARKT TRANSPORTES LTDA; PROMARKT SERVICOS EIRELI - EPP; L12 EIRELI; BELLATUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - EPP (1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas / solidárias):  o crédito bruto exequendo em R$ 56.869,87, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 42.291,97 referentes ao principal e R$ 14.577,90 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 5.686,99. Quanto aos honorários advocatícios para o patrono da reclamada, fica suspensa a exigibilidade, nos termos da sentença. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais.   -LUFT LOGISTICS LTDA (5ª reclamada / subsidiária): o crédito bruto exequendo em R$ 1.716,41, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 1.242,81 referentes ao principal e R$ 473,60 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 171,64. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais.   -CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (6ª reclamada / subsidiária): o crédito bruto exequendo em R$ 27.662,19, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 20.029,51 referentes ao principal e R$ 7.632,68 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 2.766,22. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais.   -PIRELLI PNEUS LTDA. (7ª reclamada / subsidiária): o crédito bruto exequendo em R$ 9.727,69, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 7.043,59 referentes ao principal e R$ 2.684,10 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 972,77. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais.   Custas da fase cognitiva, pela reclamada, já quitadas com a interposição do recurso. Custas da fase de execução, pela(s) executada(s), nos termos do art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários periciais contábeis (perito LAIS NOVAES DOS SANTOS), a cargo da executada, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a serem atualizados até a data do seu efetivo depósito. Deverá a reclamada efetuar o pagamento líquido da autora e dos honorários advocatícios e periciais (se houver), em 05 dias, comprovando, ainda, os recolhimentos das contribuições previdenciárias, na forma e prazo previstos na IN RFB nº 2005/2021, e das custas por meio de guia GRU (código 18740-2), se houver. Em tempo, destaco que quando da juntada dos comprovantes de pagamento, a(s) executada(s) deverá apresentar petição na qual discrimine detalhadamente os valores pagos ou juntar a planilha de atualização utilizada para o pagamento. Inerte, execute-se, observando a responsabilidade solidária da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas e subsidiária da 5ª, 6ª e 7ª executadas. Consigne-se a existência de depósito recursal  efetuado pela 3ª e 5ª reclamadas. Decorrido o prazo legal sem o devido pagamento, venham os autos conclusos para liberação ao autor do depósito recursal, prosseguindo-se a execução pela diferença. Dispensada a expedição de ofício ao INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGF n. 47/2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. BARUERI/SP, 15 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CARVALHO SOARES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000512-82.2022.5.02.0205 RECLAMANTE: WILLIAM CARVALHO SOARES RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b654219 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO Instadas as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial, houve impugnação do autor e concordância da 5ª, 6ª e 7ª reclamadas. Não obstante, verifico que laudo pericial atendeu estritamente ao comando decisório, não merecendo reparos. Desse modo, ADOTO os valores apurados pelo perito e FIXO para: -PROMARKT TRANSPORTES LTDA; PROMARKT SERVICOS EIRELI - EPP; L12 EIRELI; BELLATUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - EPP (1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas / solidárias):  o crédito bruto exequendo em R$ 56.869,87, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 42.291,97 referentes ao principal e R$ 14.577,90 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 5.686,99. Quanto aos honorários advocatícios para o patrono da reclamada, fica suspensa a exigibilidade, nos termos da sentença. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais.   -LUFT LOGISTICS LTDA (5ª reclamada / subsidiária): o crédito bruto exequendo em R$ 1.716,41, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 1.242,81 referentes ao principal e R$ 473,60 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 171,64. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais.   -CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (6ª reclamada / subsidiária): o crédito bruto exequendo em R$ 27.662,19, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 20.029,51 referentes ao principal e R$ 7.632,68 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 2.766,22. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais.   -PIRELLI PNEUS LTDA. (7ª reclamada / subsidiária): o crédito bruto exequendo em R$ 9.727,69, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 7.043,59 referentes ao principal e R$ 2.684,10 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 972,77. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais.   Custas da fase cognitiva, pela reclamada, já quitadas com a interposição do recurso. Custas da fase de execução, pela(s) executada(s), nos termos do art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários periciais contábeis (perito LAIS NOVAES DOS SANTOS), a cargo da executada, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a serem atualizados até a data do seu efetivo depósito. Deverá a reclamada efetuar o pagamento líquido da autora e dos honorários advocatícios e periciais (se houver), em 05 dias, comprovando, ainda, os recolhimentos das contribuições previdenciárias, na forma e prazo previstos na IN RFB nº 2005/2021, e das custas por meio de guia GRU (código 18740-2), se houver. Em tempo, destaco que quando da juntada dos comprovantes de pagamento, a(s) executada(s) deverá apresentar petição na qual discrimine detalhadamente os valores pagos ou juntar a planilha de atualização utilizada para o pagamento. Inerte, execute-se, observando a responsabilidade solidária da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas e subsidiária da 5ª, 6ª e 7ª executadas. Consigne-se a existência de depósito recursal  efetuado pela 3ª e 5ª reclamadas. Decorrido o prazo legal sem o devido pagamento, venham os autos conclusos para liberação ao autor do depósito recursal, prosseguindo-se a execução pela diferença. Dispensada a expedição de ofício ao INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGF n. 47/2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. BARUERI/SP, 15 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - PROMARKT TRANSPORTES LTDA - PIRELLI PNEUS LTDA. - L12 EIRELI - LUFT LOGISTICS LTDA - PROMARKT SERVICOS EIRELI - EPP - BELLATUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - EPP
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI CumPrSe 1001640-87.2025.5.02.0511 REQUERENTE: DIONE HELLEN CARDOSO FATORELLI DA COSTA REQUERIDO: RC PRIME SERVICOS FACILITY LTDA E OUTROS (2) Destinatário: OZSEGUR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) do despacho de ID 2e1d4cb.   ITAPEVI/SP, 15 de julho de 2025. RAFAEL LOPES LIARTH Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OZSEGUR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI CumPrSe 1001640-87.2025.5.02.0511 REQUERENTE: DIONE HELLEN CARDOSO FATORELLI DA COSTA REQUERIDO: RC PRIME SERVICOS FACILITY LTDA E OUTROS (2) Destinatário: LUFT LOGISTICS LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) do despacho de ID 2e1d4cb.   ITAPEVI/SP, 15 de julho de 2025. RAFAEL LOPES LIARTH Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUFT LOGISTICS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000879-27.2023.5.02.0511 RECLAMANTE: SUELY SANTIAGO PEREIRA RECLAMADO: RC PRIME SERVICOS FACILITY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4f2be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 15 de julho de 2025                                                                    DESPACHO Vistos… Aguarde-se o retorno da pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 30 dias. ITAPEVI/SP, 15 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELY SANTIAGO PEREIRA
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