Flavio Cardozo Calderon De Albuquerque

Flavio Cardozo Calderon De Albuquerque

Número da OAB: OAB/SP 419817

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Cardozo Calderon De Albuquerque possui 87 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSC, TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015383-20.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Anna Celia Cavalcante Moreira - - Célio Souza Moreira - - Karine Karla Oliveira Alves Moreira - - Celio Souza Moreira Filho - - Miguel Donatto Alves Moreira - Vistos. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." O pedido de gratuidade deve, necessariamente, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência momentânea. No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, não foi cabalmente demonstrada, ostentando aparência de que pode arcar com as custas. Assim, INDEFIRO o pedido de recolhimento das custas ao final do processo. INTIMEM-SE os autores para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014997-87.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Isadora Cavalcante Camardella - - Fernando Thadeu Soares Camardella - - Joao Francisco Cavalcante Moreira Camardella - Vistos. No caso dos autos, o diferimento do recolhimento das custas iniciais de distribuição não encontra amparo na Lei 11.608/03, no art. 98 do CPC e nem tampouco na Lei 1.060/50. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao recorrente. Documentação acostada aos autos que comprova receita operacional incompatível com aquele que se diz hipossuficiente financeiramente. Diferimento das custas para o final julgamento do processo. Pretensão do agravante que não encontra amparo na lei que regulamenta a matéria. Art. 5º da Lei nº 11.608/2003. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2059361-11.2023.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) Sendo assim, indefiro o pedido de diferimento do pagamento da taxa judiciária devida em função da distribuição da ação. No mais, observo que quanto à análise da pertinência do pedido de diferimento do recolhimento das despesas processuais, esta será alvo de deliberação oportuna acaso se apresente necessária. Isso posto, a rigor do disposto no art. 290 do CPC, providencie o autor, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais de distribuição. No silêncio, independentemente de nova deliberação, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento. Intime-se. - ADV: WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066587-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Marina Santana Freire - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. - ADV: FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066595-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Anna Maria Fonseca Albuquerque - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015386-72.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lindomar Arruda da Silva - - Fabiana Maria de Moura Silva - - Jerson Neto Arruda - - Joao Pedro Arruda de Moura - Vistos. 1- Defiro recolhimento das custas ao final do processo, como postulado à fl. 06, item "a", devendo ser recolhida agora a taxa para citação. Anote-se. 2- Cite-se para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. 3- Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações". 4- Após a réplica, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075525-25.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Flavio Cardozo Calderon de Albuquerque - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), FLAVIO CARDOZO CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419817/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000568-44.2020.5.02.0607 RECLAMANTE: MANOEL MISSIAS DOS SANTOS CERQUEIRA RECLAMADO: ADELIANE PEREIRA DA SILVA ACOUGUE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763bc7e proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor     Vistos,   Preliminarmente, diante do silêncio da executada, libere-se ao reclamante o importe de R$ 1.116,49 bloqueados em 15.03.2023. No mais, considerando que o (a) exequente foi intimado (a) em 12/04/2023  para que indicasse meios para o prosseguimento da execução e quedou-se inerte desde então; Considerando que já decorreu o prazo previsto no artigo 11-A da CLT para a declaração da prescrição intercorrente; Considerando, por fim que a prescrição pode ser declarada de Ofício pelo Juízo, conforme §2º do artigo mencionado, determino: Intime-se o autor (a) para que se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016), no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Sem mais. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MISSIAS DOS SANTOS CERQUEIRA
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou