Diogo Serpa Satirio
Diogo Serpa Satirio
Número da OAB:
OAB/SP 419852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Serpa Satirio possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRS, TJSP
Nome:
DIOGO SERPA SATIRIO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020351-47.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.C.C. - Considerando que a carta de intimação foi encaminhada para o endereço informado nos autos pelo autor, e ali efetivamente foi recebida (fls. 142), entendo como realizada sua intimação para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Isso porque, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação da parte que muda de endereço sem comunicar o Juízo, inviabilizando futuras diligências. Assim, ante a inércia da parte autora em promover as diligências que lhe competiam, DECLARO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, c.c. o § 1º do mesmo dispositivo legal, ambos do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a decisão de fls. 112, que fixou alimentos provisórios a serem pagos pelo autor. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas, ante a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: DIOGO SERPA SATIRIO (OAB 419852/SP), JAQUELINE MULLER FELIX (OAB 307021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505241-90.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CLEBSON JOSE DA SILVA DOS SANTOS - Tendo havido cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, conforme se infere dos autos, nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 1003), DECLARO EXTINTA a punibilidade do Estado em face de ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO LIMA com fundamento no artigo 28-A, parágrafo 13,do Código de Processo Penal. Afastado o interesse recursal diante da preclusão lógica decorrente do requerimento de extinção formulado pela Defesa e da concordância expressa do Ministério Público, declaro o trânsito em julgado nesta data. Oficie-se, comunicando esta decisão ao IIRGD e Delegacia de Polícia de origem. Proceda a serventia as devidas anotações e comunicações necessárias, para os fins do disposto no artigo 28-A, § 2º, inciso III, do Código de Processo Penal. Em relação aos objetos apreendidos, aguarde-se pelo prazo do art 123 do CPP. Com o trânsito em julgado e, após as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP), FELIPE SILVA LIMA (OAB 374768/SP), DIOGO SERPA SATIRIO (OAB 419852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015922-03.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edna Maria da Silva - À réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC). Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, para estabelecer a relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação. Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. - ADV: DIOGO SERPA SATIRIO (OAB 419852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192409-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Fernanda Pinho Siqueira - Agravante: Iguatemi dos Santos Siqueira (Espólio) - Agravado: Atimaky Esquadrias Metálicas Ltda. - Interessado: Fabio Pinho Siqueira - Interessado: Gustavo Henrique dos Santos Siqueira - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ESPÓLIO DE IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA contra a decisão proferida às fls. 715 (processo de origem), objeto de embargos rejeitados, nos autos da ação de cobrança, fundada em prestação de serviços advocatícios, em fase de cumprimento de sentença, movida por ATIMAKY ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., pela qual foi determinada a citação dos herdeiros do espólio na pessoa dos advogados que o representaram no inventário, com fundamento no artigo 690, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) A parte agravante alega nulidade da decisão agravada, por violação aos artigos 242 e 246 do CPC, ao determinar a citação dos herdeiros por meio de advogado que não possui poderes específicos para representá-los individualmente. Argumenta que, com a homologação da partilha, a legitimidade processual passou a ser dos herdeiros, os quais devem ser citados pessoalmente, e que o advogado do espólio não pode ser considerado destinatário válido da citação, pois sua atuação limitou-se à representação do espólio no inventário. Sustenta que a decisão impugnada compromete o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica, podendo gerar nulidade processual. Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo, para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso. Ao final, pleiteia o provimento do agravo para que seja determinada a citação pessoal dos herdeiros, afastando-se a determinação de citação na pessoa do advogado do espólio. 2.- Sopesando os elementos constantes nos autos, não vislumbro risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso se aguarde o julgamento do recurso. Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 995, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), indefiro a tutela antecipada recursal pedida. 3.- Com fundamento no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao seu julgamento. Se o caso, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de quinze (15) dias. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. 5.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Fabio de Oliveira Proenca (OAB: 151819/SP) - Mary Maria Aparecida Zechi Luis (OAB: 182006/SP) - Maria Joselma Santiago (OAB: 379696/SP) - Diogo Serpa Satirio (OAB: 419852/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004589-66.2024.8.26.0625 (processo principal 1017203-96.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Atimaky Esquadrias Metálicas Ltda - Fernanda Pinho Siqueira - - Fabio Pinho Siqueira - - Gustavo Henrique dos Santos Siqueira - manifestar o credor apresentando planilha atualizada do débito. - ADV: MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB 182006/SP), MARIA JOSELMA SANTIAGO (OAB 379696/SP), DIOGO SERPA SATIRIO (OAB 419852/SP), FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/SP), FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192409-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro de Taubaté; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004589-66.2024.8.26.0625; Mandato; Agravante: Fernanda Pinho Siqueira; Advogado: Fabio de Oliveira Proenca (OAB: 151819/SP); Agravante: Iguatemi dos Santos Siqueira (Espólio); Advogado: Fabio de Oliveira Proenca (OAB: 151819/SP); Agravado: Atimaky Esquadrias Metálicas Ltda.; Advogada: Mary Maria Aparecida Zechi Luis (OAB: 182006/SP); Advogada: Maria Joselma Santiago (OAB: 379696/SP); Interessado: Fabio Pinho Siqueira; Advogado: Fabio de Oliveira Proenca (OAB: 151819/SP); Interessado: Gustavo Henrique dos Santos Siqueira; Advogado: Diogo Serpa Satirio (OAB: 419852/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192409-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taubaté; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0004589-66.2024.8.26.0625; Assunto: Mandato; Agravante: Fernanda Pinho Siqueira e outro; Advogado: Fabio de Oliveira Proenca (OAB: 151819/SP); Agravado: Atimaky Esquadrias Metálicas Ltda.; Advogada: Mary Maria Aparecida Zechi Luis (OAB: 182006/SP); Advogada: Maria Joselma Santiago (OAB: 379696/SP); Interessado: Fabio Pinho Siqueira; Advogado: Fabio de Oliveira Proenca (OAB: 151819/SP); Interessado: Gustavo Henrique dos Santos Siqueira; Advogado: Diogo Serpa Satirio (OAB: 419852/SP)
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