Glauciete Castilho Dos Reis Torres

Glauciete Castilho Dos Reis Torres

Número da OAB: OAB/SP 419859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glauciete Castilho Dos Reis Torres possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GLAUCIETE CASTILHO DOS REIS TORRES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204504-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Penápolis; Vara: 2ª Vara; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1004437-43.2025.8.26.0438; Assunto: APOSENTADORIA ESPECIAL; Agravante: Nadir de Lima da Paixão; Advogado: Fernando Augusto Castilho Torres (OAB: 391940/SP); Advogada: Glauciete Castilho dos Reis Torres (OAB: 419859/SP); Agravado: Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Penápolis; Agravado: Gerente Executivo da São Paulo Previdência - Spprev
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006085-64.2021.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: ROBERTA DE CASSIA ROSSI MOREIRA CARRIJO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NATALIA TASSI BATISTA CAETANO - SP391715 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUCIETE CASTILHO DOS REIS TORRES - SP419859 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARAçATUBA/SP, 2 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1129074-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Argelda Maria Cortes Guimarães - BANCO PAN S/A - Fls. 342/350: manifeste-se o réu, no prazo de cinco dias. Após, conclusos para saneamento ou sentenciamento. - ADV: GLAUCIETE CASTILHO DOS REIS TORRES (OAB 419859/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FERNANDO AUGUSTO CASTILHO TORRES (OAB 391940/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003374-51.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - R.M.M.A. - M. - Fls.244: CONCEDO o prazo de 15 dias para o depósito dos honorários periciais (valor de R$ 2.000,00), que deverão ser depositados pelo requerido, nos autos, sob pena de preclusão da prova pericial, arcando o requerido com o ônus da não produção da prova. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), FERNANDO AUGUSTO CASTILHO TORRES (OAB 391940/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), GLAUCIETE CASTILHO DOS REIS TORRES (OAB 419859/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502242-38.2019.8.26.0438 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Inove Tecnologia Em Sistemas Ltda Me - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, tendo sido preenchidos os requisitos do art. 534, do NCPC. Nos termos do art. 535, NCPC, intime-se, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Após, tornem conclusos. - ADV: FERNANDO AUGUSTO CASTILHO TORRES (OAB 391940/SP), GLAUCIETE CASTILHO DOS REIS TORRES (OAB 419859/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004437-43.2025.8.26.0438 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Nadir de Lima da Paixao - Vistos. 1) Custas recolhidas (fls. 252/253). 2) Trata-se de mandado de segurança impetrado por Nadir de Lima da Paixao contra ato praticado pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Penápolis e Gerente Executivo da São Paulo Previdência - Spprev em que a parte impetrante alega que mediante a vigência da Portaria nº 1.467, de 02/06/2022, o INSS passou a exigir que as Certidões de Tempo de Contribuição (CTCs) emitidas anteriormente sejam atualizadas conforme novo modelo. Ciente dessa exigência, a impetrante, em 2024, solicitou à Diretoria de Ensino de Penápolis a atualização de sua CTC. A nova certidão, registrada sob o nº SPPREV-CTC-2025/030338, foi emitida em 18/11/2024 e entregue à impetrante em fevereiro de 2025. Com o novo documento em mãos, a impetrante requereu, em 18/02/2025, o benefício de aposentadoria por idade urbana junto ao INSS. Contudo, o órgão previdenciário indeferiu o pedido sob a justificativa de ausência da discriminação dos dias eventuais trabalhados em formato de data a data (dia/mês/ano), conforme passou a exigir. A impetrante solicitou então a retificação da CTC. Entretanto, a Diretoria de Ensino informou, de forma verbal, que não seria possível modificar a estrutura do documento, pois o sistema do SPPREV não comporta tal inclusão. Como alternativa, forneceu os controles de frequência do período e informou que estes supririam a exigência. Apesar disso, o benefício foi indeferido novamente. Diante do indeferimento, a impetrante requereu, por escrito, esclarecimentos da Diretoria de Ensino, que então emitiu duas declarações: uma confirmando a impossibilidade técnica de alteração estrutural na CTC, e outra relacionando expressamente os dias eventuais trabalhados. Com base nesses documentos, foi apresentado novo requerimento ao INSS em 27/04/2025. Todavia, em 07/05/2025, o INSS novamente indeferiu o pedido, sem sequer analisar as novas declarações nem apontar qualquer exigência formal, ignorando completamente os documentos apresentados. Diante da inércia e negativa administrativa, não resta alternativa à impetrante senão buscar o Poder Judiciário, a fim de que seja determinado à Diretoria de Ensino a emissão de nova CTC conforme os moldes exigidos pela Portaria nº 1.467/2022, constando expressamente os dias eventuais laborados (de data a data), permitindo o regular reconhecimento do tempo de serviço e, consequentemente, o direito da impetrante à aposentadoria. Requer a concessão de tutela provisória de urgência para que a autoridade coatora seja obrigada, no prazo de 10 dias, a emitir nova Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), conforme as exigências do INSS. A certidão deverá incluir, além do período já reconhecido de 23/05/1993 a 09/10/1994, todos os dias efetivamente trabalhados como professora eventual entre 10/08/1988 e 11/06/1993, de forma individualizada (com indicação de dia, mês e ano). Solicita, ainda, a fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. Juntou documentos (fls. 17/251). É o relato. Decido. 3) Em razão do pedido de tutela, como é cediço, para concessão de liminar em mandado de segurança é necessária a concorrência dos requisitos da relevância da fundamentação e da irreparabilidade do dano (art. 7.º, III,da Lei nº 12.016/09), sendo que ambos devem existir, não bastando a ocorrência de apenas um deles. Contudo, no presente caso, não se verifica, em juízo de cognição sumária, a existência de dano iminente ou prejuízo irreparável à parte impetrante que justifique a antecipação dos efeitos pretendidos, sobretudo considerando que a medida ora pleiteada pode ser plenamente analisada após a formação do contraditório. Além disso, a análise do pedido envolve aspectos que demandam o pronunciamento da autoridade coatora, não sendo possível, neste momento processual, afirmar com segurança a existência do direito líquido e certo alegado. A instrução mínima do feito é necessária para o deslinde da controvérsia, o que recomenda o indeferimento da liminar. Nestes termos, INDEFIRO a liminar pleiteada, sem a oitiva da autoridade coatora, ante a ausência dos requisitos legais, nos termos do fundamentado acima. 4) Notifiquem-se as autoridades coatora (impetrados) para prestar as informações, no prazo de 10 dias. Expeça-se carta registrada. Remeta-se senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos. 5) Notifique-se o órgão de representação processual Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico para manifestação no prazo legal. 6) Prestada as informações, vista ao Ministério Público para parecer meritório no prazo de 10 dias (art.12 - Lei 12.016/2009). 7) Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GLAUCIETE CASTILHO DOS REIS TORRES (OAB 419859/SP), FERNANDO AUGUSTO CASTILHO TORRES (OAB 391940/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003374-51.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - R.M.M.A. - M. - Compulsando os autos, entendo que o valor pleiteado pelo(a) perito(a) nomeado na quantia de R$ 2.150,00 (fls. 227/230), mostra-se acima da média dos honorários fixados nesta espécie de perícia grafotécnica, notadamente por se tratar de somente um contrato bancário. Assim, estabeleço os honorários periciais na quantia de R$ 2.000,00. INTIME-SE o(a) perito(a) para se manifestar se concorda com o valor ora arbitrado. Caso não haja concordância, desde já determino a nomeação de outro(a) perito(a) cadastrado neste Juízo, que deverá ser intimado do valor acima arbitrado. Após a concordância do(a) perito(a) ou nomeação de outro expert, CONCEDO o prazo de 15 dias para o depósito dos honorários periciais, que deverão ser depositados pelo requerido, nos autos, sob pena de preclusão da prova pericial, arcando o requerido com o ônus da não produção da prova. Intime-se. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), GLAUCIETE CASTILHO DOS REIS TORRES (OAB 419859/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), FERNANDO AUGUSTO CASTILHO TORRES (OAB 391940/SP)
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