Isabelly Bragheto De Souza Ferreira

Isabelly Bragheto De Souza Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 419864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabelly Bragheto De Souza Ferreira possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: ISABELLY BRAGHETO DE SOUZA FERREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009560-59.2023.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: FRANCIVALDO DA SILVA MOURA Advogado do(a) AUTOR: ISABELLY BRAGHETO DE SOUZA - SP419864 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017833-48.2023.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: C. A. S. (Assistência Judiciária) - Embargte: S. B. H. S. C. de M. de R. P. (Justiça Gratuita) - Embargda: A. P. V. B. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CPC) PRETENSÃO À REVISITAÇÃO DO QUE FORA EXPRESSAMENTE DECIDIDO ANTERIORMENTE IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isabelly Bragheto de Souza Ferreira (OAB: 419864/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Paulo César de Oliveira Borges (OAB: 455129/SP) - Luis Gustavo Sgobi (OAB: 393368/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018080-15.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Parque Bela Europa - Jamil Bruno Ferreira Lima - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Fls. 837/840: Tendo em vista a proximidade do leilão designado, determino sejam as praças redesignadas, a fim de que haja tempo hábil para atendimento das formalidades necessárias pela serventia. Para tanto, intime-se o leiloeiro. No mais, aprovo a minuta apresentada. Intime-se. - ADV: ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI (OAB 126694/SP), ISABELLY BRAGHETO DE SOUZA FERREIRA (OAB 419864/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004447-19.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: J. C. P. J. - Apelada: T. G. O. P. - Interessado: B. O. P. (Menor) - Trata-se de ação de divórcio, tendo a r. sentença (fls. 527/538, complementada a fls. 553/555) julgado parcialmente procedente a ação para: a) conceder a guarda unilateral materna; b) regulamentar as visitas do genitor nos termos da sentença; c) condenar o requerente a prestar alimentos à filha no valor equivalente a 2,5 salários mínimos, a serem pagos até todo dia 10 (dez) de cada mês; d) partilhar os bens do ex-casal de acordo com a sentença. Recorre o autor alegando, em síntese, que: a) o veículo FIAT/MOBI foi adquirido em 22.04.2021, ou seja, após a distribuição da ação de divórcio, quando as partes já se encontravam separadas de fato e com intenção formalizada de dissolver o vínculo matrimonial, devendo referido bem ser excluído da partilha uma vez que se trata de bem particular; b) o montante de R$ 25.000,00 depositado em poupança deve ser excluído da partilha, uma vez que os valores foram empregados em despesas correntes e necessidades básicas do casal durante a convivência, de modo que foram consumidos para manutenção do lar, e não se configura patrimônio acumulado; c) imperiosa a redução do valor dos alimentos para R$ 2.000,00, equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do apelante, montante que se mostra de acordo com o binômio alimentar. Recurso bem processado. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 570/573). A Douta Procuradoria de Justiça manifestou-se a fls. 585/587, opinando pelo desprovimento do recurso. O recurso de apelação encontra-se desacompanhado do respectivo recolhimento do preparo recursal (fls. 578), sem requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça. O autor, ora apelante, é empreendedor individual no ramo de vendas e alega auferir rendimentos mensais no valor de aproximadamente R$ 6.600,00. A planilha juntada a fls. 286 apontam gastos ordinários com energia, internet, plano de celular, convênio médico, prestação de financiamento de automóvel, aluguel, mensalidade escolar da menor, no valor de R$ 4.696,87 ao mês, além das despesas descritas a fls. 287, apresentando ainda indícios externos de riqueza incompatíveis com o salário que alega receber. Diante de tal cenário, em que não há indicativo de hipossuficiência financeira e sequer há requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, imperioso o recolhimento do preparo atualizado, em dobro, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Providencie o apelante recolhimento do preparo atualizado, em dobro, em cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Helderson Rodrigues Messias (OAB: 201027/SP) - Isabelly Bragheto de Souza Ferreira (OAB: 419864/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504040-82.2023.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.L.M.J. - Nos termos do artigo 3º do CPP, combinado com artigo 463 do CPC, corrijo mero erro material contido na sentença anteriormente proferida. Ás fls. 139, no dispositivo da sentença, onde se lê: "Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial da acusação para CONDENAR o réu J L M J, como incurso no artigo 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, e no artigo 129, § 13, do Código Penal, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto ", leia-se: "Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial da acusação para CONDENAR o réu J L M J, como incurso no artigo 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, e no artigo 129, § 13, do Código Penal, à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto". Mantida, no mais, a sentença, cumpra-se nos termos ali consignados. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISABELLY BRAGHETO DE SOUZA FERREIRA (OAB 419864/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004818-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1008775-27.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Sergio Luiz Fevereiro Sobrinho - - Aline Malipensa de Lyra Fevereiro - Dayse Cristina da Silva Fevereiro e outro - Caixa Econômica Federal - Regularize a executada Dayse o formulário de fl.410 (o numero da conta indicada no formulário a ser creditado o valor, excede algum dígito-numero). Prazo: 10 dias. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP), JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP), ISABELLY BRAGHETO DE SOUZA FERREIRA (OAB 419864/SP), ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023734-60.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Rodolfo Nogueira - Pet Shop - Izilda Pontes de Andrade - Para expedição da certidão pretendida às fls. 127, apresente a patrona da parte requerida nova procuração com o número do Registro Geral de Indicação (RGI). Int. - ADV: BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB 482395/SP), ISABELLY BRAGHETO DE SOUZA FERREIRA (OAB 419864/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou