Vinicius De Souza Ribeiro
Vinicius De Souza Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 419920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius De Souza Ribeiro possui 48 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRN, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJRN, TJSP
Nome:
VINICIUS DE SOUZA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500849-59.2019.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - Lisandro Luis Frederico - Vistos. I - Rejeito as preliminares arguidas pela Defesa. Primeiramente, em relação ao acordo de não persecução penal, a matéria encontra-se superada, conforme parecer do Procurador- Geral de Justiça de fls. 1786/1793. A denúncia bem descreve os fatos imputados, permitindo sua plena compreensão e defesa, cumprindo o disposto no art. 41, CPP, constando o tempo e local, bem como individualizando as condutas e elencando os valores supostamente exigidos pelo Réu. Ademais, há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, conforme depoimento colhidos na fase investigatória (fls. 16/17, 31/35, 40/42, 58/60, 70, 90/92, 176/178, 1438/1440, 1444/1445), documentos de fls. 20/30, 71/89, 173/174, 384/486, 526/796, 801/1086, 1087/1357, 1454/1511, 1512/1522, 1636/1663) e relatório de investigação (fls. 94/116 e 1430/1434), que permitem o recebimento da denúncia e o início da ação penal, a configurar a justa causa. Outrossim, não vislumbro nulidade da decisão que recebeu a denúncia, tendo em vista que o tipo penal, art. 316, CP, prevê a exigência de vantagem indevida, em razão da função, não sendo necessário apurar o valor integral do dano, até porque não se trata de delito patrimonial. O doutrinador Guilherme de Souza Nucci explica que: "Conceito de vantagem indevida: pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrátio ao direito, ainda que ofensivo aos bens costumes." (Código Penal Comentado, RT, 11ª edição, p. 1157). De outro bordo, mantenho os documentos de fls. 20/30 e 71/89 nos autos, por se tratar de elementos de prova colhidos durante as investigações, sendo que eventual veracidade será apurada durante a instrução processual. INDEFIRO o requerimento de fl. 1845, item "f", por entender impertinente ao deslinde do processo, com fundamento no art. 400, §1º, CPP, porquanto, a entrada e saída das vítimas na Câmara Municipal de Suzano em nada influenciam no julgamento do feito. Quanto ao pedido de realização de audiência presencial, é certo que, embora a Defesa do Réu tenha apresentado oposição à realização da audiência de forma virtual, é certo que o pedido não foi fundamentado, conforme prevê a Resolução n. 481 do CNJ, que determina que a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. Ademais, na realização de audiência telepresencial é garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa, como em todos os atos processuais. Portanto, observando-se às garantias constitucionais inerentes à solenidade, a audiência será realizada de forma híbrida, podendo comparecer presencialmente quem assim preferir. Nesse sentido: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA DECISÃO DE RETIRADA DE PAUTA. JULGAMENTO VIRTUAL. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO INTERNO DA PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA DO RECORRENTE AGRAVO DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido que não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe sustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de, necessariamente, o fazer de forma presencial.2. No caso, não há falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de sustentação oral, porquanto, malgrado possibilitada pela alteração trazida pela Lei 14.365/2022, a parte não a requereu o julgamento presencial na interposição do agravo regimental da decisão que julgou o habeas corpus (e-STJ, fls. 1397-1406), mas apenas por ocasião da petição de retirada de pauta do processo (e-STJ, fls. 1454-1455).3. Outrossim, o agravante não demonstrou a necessidade de exclusão do feito da pauta virtual, não sendo suficiente para tanto a mera alegação de que deve ser dada a oportunidade de acompanhamento do julgamento do recurso interposto e a indicação abstrata de relevância da matéria, razão por que o pleito deve ser indeferido.4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 832.679/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) Por fim, em relação a alegação de atipicidade da conduta do Réu será análisada quando da prolação da sentença, por se tratar de mérito. Com relação ao rol de testemunhas, intime-se a Defesa para se limitar a arrolar somente oito testemunhas, nos termos do art. 401, do CPP, no prazo de cinco dias, sob pena de considerar somente as oito primeiras testemunhas arroladas (fls. 1847/1849). No mérito, a resposta à acusação, em síntese, negou a prática do crime. Contudo, por não haver colacionado aos autos prova incontestável de suas alegações, eventualmente conducentes à absolvição sumária do réu, necessária a instrução para apuração detalhada dos fatos em Juízo. II - Para audiência de instrução e interrogatório, a ser realizadas por teleconferência com uso do aplicativo Microsoft Teams, designo o dia 10/10/2025 às 10:30h. Providencie a serventia o necessário (mandados, requisições, encaminhamento de links aos participantes etc). Caso algum dos participantes não possua os meios necessários para acessar o aplicativo, fica autorizada a realização de audiência na forma mista. III - Caso não haja menção de e-mail nos autos digitais ou junto ao organizador (anfitrião) da audiência virtual, ficará a Defesa intimada para apresentar um e-mail válido para acesso como participante, em até 03 (três) dias antes da audiência. IV - Ficam as partes cientes de que o fornecimento de informações para intimação das testemunhas é de integral responsabilidade de quem as arrola. Em caso de não localização certificada nos autos, deve a parte, independentemente de intimação, trazer prontamente ao feito elementos para nova tentativa de cientificação da testemunha, sempre ciente de que o fornecimento de endereço a destempo e/ou que resulte em ato infrutífero em nada prejudica a realização da audiência designada. Diligencie-se. - ADV: VINÍCIUS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 419920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500538-58.2025.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - T.N.S.R. - Fica a Defesa intimada a apresentar resposta à acusação dentro do prazo legal. - ADV: VINÍCIUS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 419920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006701-38.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Anderson Pereira de Jesus - - Antonio Henrique Brito Araújo - Cite-se no endereço abaixo acostado às fls. 41. No mais, providencie a Serventia nova data e horário para ter lugar o ato processual, se necessário. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 419920/SP), VINÍCIUS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 419920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013238-60.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Família - S.S.C. - - M.S.C. - - E.N.S. - Manifeste-se o autor sobre a certidão de Oficial de Justiça negativa, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: VINÍCIUS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 419920/SP), VINÍCIUS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 419920/SP), VINÍCIUS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 419920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010804-02.2025.8.26.0562 - Guarda de Família - Guarda - V.S.M. - C.M.A. - Defiro à requerida os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: LARISSA FARIAS BRITO (OAB 36711/PE), VINÍCIUS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 419920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008488-73.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Breno Pimentel Sampaio - Gramado Parks Investimentos e Intermediações Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1) Tendo em vista o decurso de prazo da sentença de fls. 218/222, sem notícia de que tenha havido interposição de recurso pelas partes interessadas, dou-a por transitada em julgado. Assim, nada a deliberar quanto aos pedidos de fls. 241/243 (encerrada a atividade jurisdicional com a prolação da sentença) e 244/248 (esta última referente ao processo nº 1020960-07.2024.8.26.0361 e endereçada ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes. 2) Decorrido o prazo recursal desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 419920/SP), RACHEL BROCK (OAB 49636/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008825-05.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.M. - M.A.M. - Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: LARISSA FARIAS BRITO (OAB 36711/PE), IOLANDA BARBOSA DO PATROCÍNIO OLIVEIRA (OAB 38116/PE), VINÍCIUS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 419920/SP)