Wesley Estevam Eufrazio

Wesley Estevam Eufrazio

Número da OAB: OAB/SP 419922

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wesley Estevam Eufrazio possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: WESLEY ESTEVAM EUFRAZIO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000951-19.2025.5.02.0422 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582862600000408772150?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005860-40.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco Pereira de Sousa - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e declaro a inexigibilidade dos débitos vinculados ao fornecimento nº 728930285001, localizado na Rua do Campo, nº 11-A, Jardim Padroeira II, Osasco/SP, indevidamente atribuídos ao autor FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de quantia, tendo em vista que o pedido se restringiu à declaração de inexigibilidade. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Preteridas as demais alegações por incompatíveis com a solução adotada. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.(STJ - EDcl no AgInt no AREsp 1.582.542/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI, 4ª Turma, j. 10/03/2020) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WESLEY ESTEVAM EUFRAZIO (OAB 419922/SP)
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