Marcio Barbosa De Medeiros
Marcio Barbosa De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 419924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Barbosa De Medeiros possui 55 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031448-10.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amadeu José da Silva - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. A declaração de pobreza, emitida nos termos do art. 99, do Código de Processo Civil, "implica presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado" (STJ - EDcl no AgInt no AREsp 2.610.4781/RO, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/04/2025, DJEN 10/04/2025). O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Neste sentido: Agravo de Instrumento. Gratuidade. Pessoa física. Declaração de pobreza. Indeferimento. Possibilidade do agravante, no caso concreto, em arcar com as custas e despesas processuais. Presunção juris tantum elidida pelos elementos de prova constantes dos autos. Parte autora que, segundo demonstrativos de pagamento, percebe rendimentos mensais muito superiores a três salários-mínimos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP - AI 2054121-70.2025.8.26.0000; Rel. Des. Marrone Sampaio; 35ª Câm. Dir. Privado, j. 06/03/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE - Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Remuneração incompatível com a gratuidade de justiça - Extratos bancários e Declaração e Imposto de Renda que demonstram o recebimento de quantia mensal superior a três salários-mínimos - Adoção do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP - AI 2117684-38.2025.8.26.0000; Rel. Des. Sidney Braga; 19ª Câm. Dir. Privado, j. 05/06/2025) O benefício previsto no art. 98, do Código de Processo Civil, deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Conforme demonstrado pelos documentos de fls. 40/70, o autor adquiriu um veículo no valor total da proposta no importe de R$ 162.394,00, realizando o pagamento de uma entrada no valor de R$ 79.995,00 e o saldo remanescente em 24 parcelas de R$ 2.345,60. Nota-se que o autor realizou o pagamento da parcela final no montante de R$ 63.996,00 (fls. 70). Dessa forma, observo que a renda auferida pelo autor lhe permite arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo a sua subsistência e sem que isso represente obstáculo a seu acesso à justiça. Logo, não pode ser considerado pobre na acepção jurídica, ainda que apresente declaração nesse sentido. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) DEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003199-20.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S. - P.S.B.F. - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: LUIZ CARLOS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 74133/SP), MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 36) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121265-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra Oliveira Santos - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AGRAVANTE, QUE ALEGA NÃO POSSUIR RENDA SUFICIENTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONFORME PREVISTO NO ART. 98 DO CPC E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVANTE COMPROVA A AUSÊNCIA DE RENDA SUFICIENTE, POR RECEBER SALÁRIO INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E POR REALIZAR MÓDICAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS. 4. NÃO HÁ EVIDÊNCIAS NOS AUTOS QUE INFIRMEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA AGRAVANTE, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA PODE SER CONCEDIDA A PESSOAS NATURAIS EM RAZÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 99, § 3º, DO CPC. 2. A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A HIPOSSUFICIÊNCIA JUSTIFICA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, XXXV E LXXIV; CPC, ART. 98, ART. 99, § 2º E § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 552134/RS, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, J. 20/11/2014; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2334251-34.2023.8.26.0000, REL. NELSON JORGE JÚNIOR, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29/01/2024; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2306181-07.2023.8.26.0000, REL. HERALDO DE OLIVEIRA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29/01/2024 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Barbosa de Medeiros (OAB: 419924/SP) - Vanessa Figueira Corrêa (OAB: 438083/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003199-20.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S. - P.S.B.F. - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: "Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." I-se. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), LUIZ CARLOS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 74133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008307-31.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.U.O. - M.A.L. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), JÉSSICA ESTHER HOSANA DO NASCIMENTO (OAB 423541/SP)
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