Marilia Gabriela Arruda De Oliveira

Marilia Gabriela Arruda De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 419927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilia Gabriela Arruda De Oliveira possui 92 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, TST, TRT2
Nome: MARILIA GABRIELA ARRUDA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000735-17.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: MARCIO FERNANDO DOS SANTOS RECLAMADO: VMX - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da57cb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA VISTOS ETC. A reclamada opõe embargos de declaração sustentando a existência de vícios no julgado. É o relatório. ISTO POSTO: Não há erro material, omissão, obscuridade ou contradição intrínseca no julgado, de forma a respaldar a oposição de embargos de declaração nos termos da regra própria de Direito Processual do Trabalho, que se encontra prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Mesmo que admitida fosse a revogação da norma especial pela genérica, também não resta configurada “omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”, hábil a ensejar a aplicação do artigo 1.022 do CPC. Com efeito, a lide foi apreciada nos termos em que proposta e a decisão é clara em expor seus fundamentos. A cláusula mencionada pela ré não foi ventilada expressamente em defesa.  Os primeiros 15 dias de afastamento do contrato de emprego por motivo de doença constituem período de interrupção do contrato de emprego e não de suspensão e, de qualquer sorte, a sentença fundamentou-se na dispensa discriminatória e não em estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional.   Não há, pois, contradição entre os elementos intrínsecos ao julgado, sendo temerária a utilização de embargos de declaração para suscitar contradição quanto os argumentos vertidos pelas partes ou, ainda, quanto à análise da prova. Ora, não pode o mesmo Juízo rever suas decisões definitivas, salvo excepcionalmente no caso de omissão ou de erro meramente material, situação à qual não corresponde eventual erro de julgamento. Se a parte prejudicada pretende rediscutir fatos, reapreciar provas e/ou impugnar fundamentos adotados devem interpor o devido recurso, sendo certa a inidoneidade da via eleita para corrigir eventual “error in judicando”. Enfim, não há falar em negativa de prestação jurisdicional e/ou cerceamento de defesa, valendo recordar que o prequestionamento é um pressuposto recursal ínsito a recursos de natureza extraordinária, sendo inaplicável aos recursos cabíveis das decisões de primeiro grau, mormente diante da ampla devolutividade do recurso ordinário.   Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada. Intimem-se. Nada mais. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VMX - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000735-17.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: MARCIO FERNANDO DOS SANTOS RECLAMADO: VMX - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da57cb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA VISTOS ETC. A reclamada opõe embargos de declaração sustentando a existência de vícios no julgado. É o relatório. ISTO POSTO: Não há erro material, omissão, obscuridade ou contradição intrínseca no julgado, de forma a respaldar a oposição de embargos de declaração nos termos da regra própria de Direito Processual do Trabalho, que se encontra prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Mesmo que admitida fosse a revogação da norma especial pela genérica, também não resta configurada “omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”, hábil a ensejar a aplicação do artigo 1.022 do CPC. Com efeito, a lide foi apreciada nos termos em que proposta e a decisão é clara em expor seus fundamentos. A cláusula mencionada pela ré não foi ventilada expressamente em defesa.  Os primeiros 15 dias de afastamento do contrato de emprego por motivo de doença constituem período de interrupção do contrato de emprego e não de suspensão e, de qualquer sorte, a sentença fundamentou-se na dispensa discriminatória e não em estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional.   Não há, pois, contradição entre os elementos intrínsecos ao julgado, sendo temerária a utilização de embargos de declaração para suscitar contradição quanto os argumentos vertidos pelas partes ou, ainda, quanto à análise da prova. Ora, não pode o mesmo Juízo rever suas decisões definitivas, salvo excepcionalmente no caso de omissão ou de erro meramente material, situação à qual não corresponde eventual erro de julgamento. Se a parte prejudicada pretende rediscutir fatos, reapreciar provas e/ou impugnar fundamentos adotados devem interpor o devido recurso, sendo certa a inidoneidade da via eleita para corrigir eventual “error in judicando”. Enfim, não há falar em negativa de prestação jurisdicional e/ou cerceamento de defesa, valendo recordar que o prequestionamento é um pressuposto recursal ínsito a recursos de natureza extraordinária, sendo inaplicável aos recursos cabíveis das decisões de primeiro grau, mormente diante da ampla devolutividade do recurso ordinário.   Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada. Intimem-se. Nada mais. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERNANDO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004324-15.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Inprint Informática e Serviços Ltda - Vistos. 1. Providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária de R$ 185,10 (guia DARE 230-6) e as custas citatórias através do portal eletrônico de R$ 32,75 (guia FEDTJ código 121-0). 2. Após o cumprimento do item "1", CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (CPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos (ação autônoma) por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Expeça-se certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do CPC, ficando ressaltado que caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARÍLIA GABRIELA ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB 419927/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1001825-91.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: THAIS CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: FERRAGENS TOMITA LTDA CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): THAIS CRISTINA DA SILVA Processo: 1001825-91.2024.5.02.0372 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: THAIS CRISTINA DA SILVA Réu: FERRAGENS TOMITA LTDA Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 5": 04/09/2025 10:00 AUDIÊNCIA ANTECIPADA Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso) que será realizado através da plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81052513141?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No  dia  e  horário  agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição).  Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: cejuscguarulhos@trt2.jus.br ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THAIS CRISTINA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1001825-91.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: THAIS CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: FERRAGENS TOMITA LTDA CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): FERRAGENS TOMITA LTDA Processo: 1001825-91.2024.5.02.0372 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: THAIS CRISTINA DA SILVA Réu: FERRAGENS TOMITA LTDA Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 5": 04/09/2025 10:00 AUDIÊNCIA ANTECIPADA Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso) que será realizado através da plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81052513141?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No  dia  e  horário  agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição).  Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: cejuscguarulhos@trt2.jus.br ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FERRAGENS TOMITA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1001764-36.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: WALTER MARIANO MONTEIRO JUNIOR RECLAMADO: EMVISE FLORESTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE PALETES LTDA CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): EMVISE FLORESTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE PALETES LTDA Processo: 1001764-36.2024.5.02.0372 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: WALTER MARIANO MONTEIRO JUNIOR Réu: EMVISE FLORESTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE PALETES LTDA Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 3": 04/09/2025 11:30   Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso) que será realizado através da plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81052513141?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No  dia  e  horário  agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição).  Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: cejuscguarulhos@trt2.jus.br ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMVISE FLORESTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE PALETES LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1001764-36.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: WALTER MARIANO MONTEIRO JUNIOR RECLAMADO: EMVISE FLORESTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE PALETES LTDA CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): WALTER MARIANO MONTEIRO JUNIOR Processo: 1001764-36.2024.5.02.0372 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: WALTER MARIANO MONTEIRO JUNIOR Réu: EMVISE FLORESTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE PALETES LTDA Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 3": 04/09/2025 11:30   Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso) que será realizado através da plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81052513141?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No  dia  e  horário  agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição).  Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: cejuscguarulhos@trt2.jus.br ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WALTER MARIANO MONTEIRO JUNIOR
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