Rafaela Redígolo Santana

Rafaela Redígolo Santana

Número da OAB: OAB/SP 419951

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Redígolo Santana possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSC, STJ, TJRJ, TJPE, TRT2, TJRN, TJMT, TJSP
Nome: RAFAELA REDÍGOLO SANTANA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022840-75.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Paulista Invest Fomento Mercantil Ltda - Maria Helena Alcânatara Lisboa e outro - Complemente a exequente o valor da taxa postal - R$34,35 por carta. - ADV: RAFAELA REDÍGOLO SANTANA (OAB 419951/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2097917-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Matriz Capital Agente Autônomo de Investimento Ltda. - Interessado: Victor Vinícius da Costa Marques e outro - Suscitado: 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Julgaram procedente o conflito. V.U. - CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO INCIDENTE SUSCITADO PELA APELANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO EXECUÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIAIS DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO À C. 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INSURGÊNCIA DA PARTE PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA C. 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO E CONSEQUENTE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2256386-66.2022.8.26.0000 E REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO Nº 1125741-58.2022.8.26.0100 A UMA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL AUSÊNCIA DE CONFLITO INSTAURADO, POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DE OUTRA CÂMARA REJEITANDO O CONHECIMENTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE INEXISTENTE CONFLITO NÃO CONHECIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Bier Barcelos (OAB: 446747/SP) - Maria Fernanda Ultramari Pacífico (OAB: 356212/SP) - Marcus Vinicius Antunes Vargas (OAB: 116333/RS) - Rafaela Redígolo Santana (OAB: 419951/SP) - Marcio Asbahr Miglioli (OAB: 188532/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2977169/SC (2025/0240239-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARIO CÉSAR DOS SANTOS ADVOGADOS : GUILHERME BIER BARCELOS - RS079277 MARIA FERNANDA ULTRAMARI PACIFICO - SP356212 RAFAELA REDÍGOLO SANTANA - SP419951 MARCUS VINICIUS ANTUNES VARGAS - RS116333 AGRAVADO : DALTIVA ALVES DOS SANTOS AGRAVADO : MARIO LEOPOLDO DOS SANTOS AGRAVADO : MARIO LEOPOLDO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO : LUIZ RIBEIRO DE JESUS FILHO - SC032494 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Efetuei ordem de penhora online do valor executado (R$ 139.706,72), protocolo:20250037878517. Aguarde-se por 72 horas. Após, volte concluso para análise do resultado, Sendo negativo, efetuarei as demais pequisas requeridas.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1136308-17.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Btg Pactual Sa - Alexandre Augusto Ramos Ferreira - Cumpra-se o acórdão proferido no agravo de instrumento n. 2083731-83.2025.8.26.0000 (fls. 560/563). Providencie a serventia a evolução da classe processual, para que conste que se trata de uma execução de título extrajudicial, cuidando de retificar os polos processuais, para que constem como exequente e executada. Comprove o exequente o pagamento das despesas necessárias ao custeio do ato citatório. Indefiro o arresto, pois ainda não evidenciados os pressupostos que o autorizariam, sobretudo a prova de dilapidação patrimonial praticada pelo réu/executado, o que inviabiliza por ora a constrição de ativos financeiros dos executados. Prazo: 15 dias. Após, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ R$ 1.461.530,04 - 28/09/2023 15:52:50), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 915 do Novo Código de Processo Civil), contados na forma do artigo 231 do NCPC. No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito e depositado em dinheiro o equivalente a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em até 6 vezes, a teor do art. 916 do Novo Código de Processo Civil, por meio de advogado. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do artigo 829 § 1º, com as advertências supra, caso solicitado. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por duas vezes em dias distintos, nos dez dias subsequentes, na forma do § 1º do art. 830 do NCPC. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, fica, desde já, autorizado eventual bloqueio on line de ativos financeiros, desde que recolhidas as taxas necessárias. Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 838 a 840 do Novo Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na mesma oportunidade. Ocorrendo a hipótese do art. 846 do Novo Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de imediato em contato com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos §§ 1º a 4º do mesmo artigo. As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado. A penhora será feita observando-se a ordem legal ou a indicação do exequente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art. 847 do Novo Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor. A intimação da penhora se dará conforme os termos do artigo 841 e §§ do Novo Código de Processo Civil. Havendo solicitação, fica também deferida a expedição certidão do artigo 828 do CPC, bem como o bloqueio/penhora de valores pelo SISBAJUD, de veículos pelo RENAJUD, o qual deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito (evitar aplicação de juros sobre juros), bem como das taxas necessária para realização das pesquisas. Ainda, havendo solicitação, caso não ocorra o pagamento após a citação, defiro a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art.782, § 3º, do CPC, também mediante o recolhimento da respectiva taxa de impressão. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma da lei. No decorrer do processo, caso se verifique que o(s) executado(s) não tenha sido citado e o exequente deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Caso já a citação já tenha se efetivado e o exequente permaneça inerte, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. - ADV: GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), GUILHERME BIER BARCELOS (OAB 446747/SP), RAFAELA REDÍGOLO SANTANA (OAB 419951/SP), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio de Oliveira Tavares Paes Junior (OAB 229614/SP), Livia Santos Mathiazi (OAB 261067/SP), Marina Pogetti Buchalla (OAB 362544/SP), Guilherme França Santos Lima Barros (OAB 402577/SP), Rodrigo Carregal Sztajnbok (OAB 179347/RJ), Rafaela Redígolo Santana (OAB 419951/SP) Processo 0040675-93.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ação Investimentos - Agente Autônomo de Investimentos Sociedade Simples - Reqdo: XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - FL.413: ciência da juntada do comprovante de MLE.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Rafaela Redígolo Santana (OAB 419951/SP) Processo 1022840-75.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulista Invest Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: Maria Helena Alcânatara Lisboa - Vistos. Fls. 1541/1542:defiroa penhora de faturamento da empresa executada MHR Psicólogos e Saúde Associados Ltda.04841170000150 com fincas no artigo 866 do Código de Processo Civil. Na forma do §1º do mesmo dispositivo legal, fixo o percentual de10% do faturamento líquido da executada, o que, a princípio, não inviabilizará a continuidade do exercício empresarial e poderá assegurar a célere satisfação do débito. SERVE A PRESENTE COMO TERMO DE PENHORA E OFÍCIO, independentemente de outras formalidades, para que o exequente comunique à Junta Comercial e outras instituições de seu interesse. O faturamento líquido deve ser compreendido como oque sobra do montante apurado mensalmente, descontados os pagamentos obrigatórios com impostos, salários, fornecedores, etc. Ou seja,é o lucro daempresadevedora apurado mês a mês. Intime-se orepresentante legalda executada acerca da constrição efetivada, bem como de sua nomeação comoAdministrador da Penhora e depositáriode valores, devendoapresentar todo dia 10 de cada mês, a partir da intimação,o demonstrativo do faturamento, bem como depositar10% do valor em conta judicial. Anoto que a ausência de colaboração da ré, por seu representante legal, importará emcaracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil e, ainda, será nomeado Administrador de confiança do Juízo, que será autorizado a cobrar honorários a serem igualmente descontados do faturamento. À exequente, para que comprove o recolhimento das despesas para a pertinente intimação, informe nomes completos e endereços dos sócios, comprovando tal condição por documentos idôneos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
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