Olyntho Stabile Junior
Olyntho Stabile Junior
Número da OAB:
OAB/SP 419955
📋 Resumo Completo
Dr(a). Olyntho Stabile Junior possui 92 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
OLYNTHO STABILE JUNIOR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007949-25.2023.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Affare Jau Servico de Corte Ltda - - Affare Prestação de Serviço Em Corte - Juliana Dutra Stanile Camargo - Manifeste-se o autor, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MANSUR JORGE SAID FILHO (OAB 175039/SP), OLYNTHO STABILE JUNIOR (OAB 419955/SP), MANSUR JORGE SAID FILHO (OAB 175039/SP)
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011316-58.2020.5.15.0004 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022222-59.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DIEGO JOSE DA SILVA - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO proposta em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA por DIEGO JOSE DA SILVA. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIA JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP), OLYNTHO STABILE JUNIOR (OAB 419955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027960-16.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S.M. - Z.F.R. - - R.A.P. - - R.A.P. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Autos regularizados nesta data. Conforme decidido em audiência ficam as partes intimadas para que apresentem as alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: OLYNTHO STABILE JUNIOR (OAB 419955/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), MARIA JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), LEONARDO WILKER RICARDO EDUARDO CARDOSO (OAB 400036/SP), RAFAEL SEIXAS RONDI (OAB 407405/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0010128-09.2022.5.15.0150 EXEQUENTE: LUANDIS MENDES RIBEIRO EXECUTADO: RONALDO DIAS DA SILVA INSTALACOES ELETRICAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368482a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Liberem-se, via SIF, os valores depositados nestes autos para pagamento dos valores remanescentes devidos aos credores conforme planilha de atualização ID df7a392. 2. Considerando que o perito engenheiro RAFAEL DOS SANTOS ALVES tinha direito ao recebimento de R$ 3.450,59 a título de honorários periciais, e o perito contador RICARDO LUÍS CEZÁRIO FRANCISCO, à quantia de R$ 1.532,55 (ID 5812989), e que houve equívoco na liberação dos valores conforme comprovantes de alvarás — tendo RAFAEL DOS SANTOS ALVES recebido R$ 1.598,22 (ID 4491450) e RICARDO LUÍS CEZÁRIO FRANCISCO recebido R$ 3.601,51 (ID fee2e5f) —, determino que o perito contador RICARDO LUÍS CEZÁRIO FRANCISCO restitua ao perito engenheiro RAFAEL DOS SANTOS ALVES a diferença de R$ 1.939,81, mediante depósito na conta bancária indicada no ID f1f25d3, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. O remanescente dos depósitos judiciais deverá ser liberado à reclamada, ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA, na conta indicada no ID ff41943. 4. Constatado o integral pagamento do débito, julgo extinta a execução, por sentença, com base no artigo 924, II, do CPC. 5. Após a comprovação das transferências e o zeramento das contas judiciais, e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA - RONALDO DIAS DA SILVA INSTALACOES ELETRICAS - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0010128-09.2022.5.15.0150 EXEQUENTE: LUANDIS MENDES RIBEIRO EXECUTADO: RONALDO DIAS DA SILVA INSTALACOES ELETRICAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368482a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Liberem-se, via SIF, os valores depositados nestes autos para pagamento dos valores remanescentes devidos aos credores conforme planilha de atualização ID df7a392. 2. Considerando que o perito engenheiro RAFAEL DOS SANTOS ALVES tinha direito ao recebimento de R$ 3.450,59 a título de honorários periciais, e o perito contador RICARDO LUÍS CEZÁRIO FRANCISCO, à quantia de R$ 1.532,55 (ID 5812989), e que houve equívoco na liberação dos valores conforme comprovantes de alvarás — tendo RAFAEL DOS SANTOS ALVES recebido R$ 1.598,22 (ID 4491450) e RICARDO LUÍS CEZÁRIO FRANCISCO recebido R$ 3.601,51 (ID fee2e5f) —, determino que o perito contador RICARDO LUÍS CEZÁRIO FRANCISCO restitua ao perito engenheiro RAFAEL DOS SANTOS ALVES a diferença de R$ 1.939,81, mediante depósito na conta bancária indicada no ID f1f25d3, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. O remanescente dos depósitos judiciais deverá ser liberado à reclamada, ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA, na conta indicada no ID ff41943. 4. Constatado o integral pagamento do débito, julgo extinta a execução, por sentença, com base no artigo 924, II, do CPC. 5. Após a comprovação das transferências e o zeramento das contas judiciais, e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANDIS MENDES RIBEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049463-59.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Olyntho Stabile Junior - Vistos. Regularizado no sistema SAJ o nome da executada, Regina Miguel Coradi. Páginas 99/100: expeça-se ofício ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais (DEPEN-MG) e, subsidiariamente, diretamente à unidade prisional mencionada na ptição, Presídio "Pimentel" em Uberlândia, requisitando-se informações sobre o endereço completo da referida unidade, o número de matrícula ou identificação prisional de Regina Miguel Coradi (CPF: 275.561.098-01), e se há alguma restrição ou procedimento específico para a realização de citação pessoal de detentos no local. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destinatário pela serventia, comprovando-se nos autos. Com a resposta, manifeste-se o polo exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prov. e int. - ADV: OLYNTHO STABILE JUNIOR (OAB 419955/SP)
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