Samantha Imidio Ferigato
Samantha Imidio Ferigato
Número da OAB:
OAB/SP 419960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samantha Imidio Ferigato possui 367 comunicações processuais, em 271 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
271
Total de Intimações:
367
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT15
Nome:
SAMANTHA IMIDIO FERIGATO
📅 Atividade Recente
81
Últimos 7 dias
257
Últimos 30 dias
367
Últimos 90 dias
367
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (149)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (120)
PRECATÓRIO (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 367 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010305-52.2024.8.26.0309 (processo principal 1013816-75.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Gisele Cristina Felizardo - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010304-67.2024.8.26.0309 (processo principal 1007037-07.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Marjorie Samira Ferreira Bolognani - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014598-65.2024.8.26.0309/10 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Gisele Katri Polotto de Lima - Vistos. I. Expeça-se ofício requisitório, observando-se que o Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). II. Após, com a comprovação do pagamento nestes autos, expeça-se mandado de levantamento, se o caso, devendo a parte requerente juntar aos autos formulário eletrônico devidamente preenchido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. III. Para os casos em que a parte requerente manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito. IV. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte requerente em relação ao valor aqui depositado, certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei, desnecessário, contudo, a comunicação ao DEPRE quanto a extinção do presente requisitório (Portaria nº 10.2013/2023). Int. - ADV: SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014597-80.2024.8.26.0309/09 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Vanessa Farias Braga - Vistos. I. Expeça-se ofício requisitório, observando-se que o Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). II. Após, com a comprovação do pagamento nestes autos, expeça-se mandado de levantamento, se o caso, devendo a parte requerente juntar aos autos formulário eletrônico devidamente preenchido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. III. Para os casos em que a parte requerente manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito. IV. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte requerente em relação ao valor aqui depositado, certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei, desnecessário, contudo, a comunicação ao DEPRE quanto a extinção do presente requisitório (Portaria nº 10.2013/2023). Int. - ADV: SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014597-80.2024.8.26.0309/08 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Luiza Estephania Ferraz Monteiro - Vistos. I. Expeça-se ofício requisitório, observando-se que o Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). II. Após, com a comprovação do pagamento nestes autos, expeça-se mandado de levantamento, se o caso, devendo a parte requerente juntar aos autos formulário eletrônico devidamente preenchido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. III. Para os casos em que a parte requerente manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito. IV. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte requerente em relação ao valor aqui depositado, certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei, desnecessário, contudo, a comunicação ao DEPRE quanto a extinção do presente requisitório (Portaria nº 10.2013/2023). Int. - ADV: SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012531-30.2024.8.26.0309/15 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Vanessa Farias Braga - Vistos. I. Expeça-se ofício requisitório, observando-se que o Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). II. Após, com a comprovação do pagamento nestes autos, expeça-se mandado de levantamento, se o caso, devendo a parte requerente juntar aos autos formulário eletrônico devidamente preenchido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. III. Para os casos em que a parte requerente manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito. IV. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte requerente em relação ao valor aqui depositado, certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei, desnecessário, contudo, a comunicação ao DEPRE quanto a extinção do presente requisitório (Portaria nº 10.2013/2023). Int. - ADV: SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010302-97.2024.8.26.0309 (processo principal 1013816-75.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Marcia Morassutti Machado - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)