Bruna Guttierrez De Sousa

Bruna Guttierrez De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 419981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Guttierrez De Sousa possui 84 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT15, TST, TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG, TRT12
Nome: BRUNA GUTTIERREZ DE SOUSA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063491-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Ana Lucia Caetano da Silva - Intimei a parte autora para regularizar sua representação processual, uma vez que a assinatura na procuração de fl. 13 não permite verificar a sua autenticidade. Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte demandante deverá apresentar nova procuração com firma reconhecida em cartório ou assinada com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, III, da Lei n. 11.419/2006. Além disso, no mesmo prazo, deverá providenciar a juntada do comprovante de residência atualizado. - ADV: BRUNA GUTTIERREZ DE SOUSA (OAB 419981/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000325-02.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rafael Nascimento de Brito - - Meiriana Roberta Fraga de Brito - Manifeste-se a parte/exequente autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) e o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento. - ADV: BRUNA GUTTIERREZ DE SOUSA (OAB 419981/SP), BRUNA GUTTIERREZ DE SOUSA (OAB 419981/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007105-37.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Vera Lucia Silva de Souza - Vistos. Concedo a autora as benesses da gratuidade processual. Anote-se. Deflui dos autos que a autora, beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida, necessita de fisioterapia motora domiciliar, ante o quadro clinico que apresenta. O médico especialista que acompanha a autora atestou (fls.28) que: Paciente 78 anos, sarcopênica, com queda de estado geral nos últimos meses múltiplas internações. No momento, desnutrida, em programação de realização de GTT, sem deambular e necessitando de fisioterapia motora domiciliar (20 sessões). Instada, a requerida negou a cobertura sob alegação no sentido de que os procedimentos não estão incluídos entre as coberturas obrigatórias da Lei 9656/98, assim como na RN 465/2011 (fls.29/33). Pois bem. Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e há risco de dano irreparável, na medida em que se trata de realização de tratamento voltado à saúde da autora, com expressa prescrição médica, devendo a tutela de urgência ser deferida (art.300, CPC). De fato, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, uma vez que restou comprovada tecnicamente a necessidade, utilidade e urgência do procedimento pretendido, não cabendo, em princípio, aos planos e seguros-saúde questionar critérios médicos e analisar o mérito e a conveniência das prescrições realizadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Havendo prescrição médica, descabida qualquer discussão acerca de sua adequação, não sendo razoável que a requerida, na qualidade de operadora de planos de saúde, questione acerca da adequação, ou não, do tratamento indicado pelo médico. De fato, admitir absoluta vinculação às diretrizes da ANS significaria privar os consumidores de todos os avanços da ciência médica, o que se mostra abusivo, esvaziando o conteúdo do contrato firmado. Tais diretrizes não podem ser aplicadas restritivamente, de modo a prevalecer sobre a prescrição do profissional médico, detentor do conhecimento técnico necessário e do quadro clínico do paciente para identificar qual o tratamento mais apropriado para combater a patologia em questão. No mais, a relação jurídica sofre o influxo de regras específicas do setor e, muito especialmente, as regras gerais relativas às relações de consumo. Impende considerar, ainda, que as cláusulas contratuais, por força dos artigos 47 e 51 da Lei nº 8.078/90, devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. A mesma lei arrola inúmeras hipóteses de abusividade, todas com o claro intuito de manter equilibrada a relação contratual. Outrossim, "o contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas não lhe sendo permitido, ao contrário, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade constante da cobertura" (AgRg no Ag 1355252/MG, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª Turma, julgado em24/06/2014). Portanto, existindo a cobertura da doença, é irrelevante a ausência do serviço em questão no rol de procedimentos da ANS. Não bastasse, na espécie, também verifica-se presente o requisito legal do risco de dano, consubstanciado no fato de que a ausência de tratamento adequado ao paciente pode causar-lhe sérios prejuízos à sua saúde e até mesmo à sua vida, notadamente por se tratar de pessoa com idade de 78 anos. E aqui, impende ressaltar que não há que se falar em irreversibilidade da medida, uma vez que, caso esta última venha a ser revertida quando da prolação da sentença nos autos de origem, poderá a requerida buscar o ressarcimento das despesas havidas com a disponibilização do referido tratamento ao autor. NESSE SENTIDO: PLANO DE SAÚDE DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A COBERTURA DAS SESSÕES DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E MOTORA E DE FONOAUDIOLOGIA DOMICILIAR, ALÉM DO FORNECIMENTO DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO E CILINDROS E BIPAP COM MÁSCARA ORONASAL À AUTORA, EM 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - PACIENTE DE 95 ANOS DIAGNOSTICADA COM DEMÊNCIA, TEM MARCAPASSOE QUADRO ATUAL DE QUEDA DE SATURAÇÃO DE HIPOVENTILAÇÃOPULMONAR, NECESSITANDO DE CUIDADOS ESPECIAIS - ABUSIVIDADE DA CONDUTA DE RESTRINGIR O TRATAMENTOPRESCRITO - TJSP, SÚMULA Nº 90 'PERICULUM IN MORA' CONFIGURADO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DA FAMÍLIA DE ARCAR COM O TRATAMENTO DE MODO PARTICULAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075997-52.2023.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência que objetiva que a ré autorize e custeie a continuidade do tratamento via home care, nos termos da prescrição médica, especialmente com o fornecimento de BIPAP -ventilação positiva. Autora portadora de asma alérgica eosinofilica. Relatórios médicos veementes quanto à gravidade do quadro clínico da paciente e necessidade do home care com fornecimento do equipamento Bipap para alta hospitalar. Art 300, CPC. Requisitos presentes. Súmulas 90 e 102 desta Corte. Precedentes. Decisão agravada reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2302259-21.2024.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025) Diante do exposto, servindo a presente de ofício, DEFIRO a tutela de urgência, para que a requerida adote as providencias necessárias à realização do tratamento fisioterápico domiciliar, nos termos prescritos pelo médico que acompanha a autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cobrança de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos mil reais), cuja incidência fica limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento. A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação. Cite-se e intime-se, com as advertências legais. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO QUE DEVERÁ SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELO INTERESSADO, ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU ATENDIMENTO. Intime-se. - ADV: BRUNA GUTTIERREZ DE SOUSA (OAB 419981/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005273-66.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - O.G.J. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, observando-se os resultados da(s) pesquisa(s) de endereço(s). Se o caso, deverá indicar expressamente os endereços nos quais pretende sejam realizadas diligências, bem como providenciar o recolhimento das custas respectivas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. - ADV: BRUNA GUTTIERREZ DE SOUSA (OAB 419981/SP), RAFAELA BARBOSA SASSANO ZONZINI (OAB 445159/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001716-58.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Herika Ribeiro Barbosa - Kenon Avelino de Carvalho e outro - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documento retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP), BRUNA GUTTIERREZ DE SOUSA (OAB 419981/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004739-25.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 0004016-96.2020.8.26.0292) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora Online / BACEN JUD - B.O.C. - L.C.A.A. - - P.D.L.A.A. - Diante dos documentos de fls. 27/69, defiro à Embargante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de embargos de terceiro opostos por B. de O. C. A embargante alega, em resumo, que a propriedade do imóvel lhe foi atribuída através de acordo com o embargado, seu antigo companheiro. Alega ser terceira de boa-fé e detentora da posse do bem. Ainda, que o embargado não paga alimentos aos filhos comuns das partes e que o imóvel lhe foi "permutado" como compensação pelos alimentos atrasados. Afirma que assumiu o financiamento do bem e todas as demais despesas, tendo-o alugado. Requer, assim, o reconhecimento de seus direitos sobre o bem ou, então, que lhe sejam restituídos 50% dos valores que pagou no financiamento, para evitar-se o enriquecimento sem causa do embargado. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo. Ocorre que referida transação foi reconhecida em fraude à execução nos autos em apenso, uma vez que a "transferência dos direitos aquisitivos do imóvel do executado para terceiro (ainda que fosse a meeira dos direitos aquisitivos do bem) se deu em fraude à execução, já que o executado estava plenamente ciente não só da existência da presente execução como da penhora de seus direitos sobre o bem e porque a penhora foi registrada na matrícula do imóvel, documento público, o que faz presumir a ciência de Bruna a respeito da constrição, já que o acordo foi celebrado em novembro de 2023, dois meses após a anotação da penhora na matrícula do bem (R-5-58.281 - fls. 701)". Assim, inviável a atribuição do efeito suspensivo requerido pela embargante, conforme bem assinalado pelo D. Promotor de Justiça às fls. 21/22. Ademais, registro que eventual pretensão da embargante de ser ressarcida de valores pelo embargado não pode ser discutida nestes autos. Desta forma, determino à Z. Serventia que cadastre os advogados cadastrados do embargado nos autos principais no cadastro deste processo. Em seguida, intimem-se os embargados, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, oferecem contestação aos presentes embargos, nos termos do artigo 679 do CPC. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para parecer final ou requerimento de diligências, se o caso, e voltem conclusos para sentença. - ADV: LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP), JULIANA FERREIRA (OAB 277916/SP), RAFAELA BARBOSA SASSANO ZONZINI (OAB 445159/SP), EDILAINE GARCIA DE LIMA (OAB 221176/SP), BRUNA GUTTIERREZ DE SOUSA (OAB 419981/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ROSEMEIRE UEHARA TANAKA AIAP 0010131-54.2022.5.15.0023 AGRAVANTE: JORGE DE ALMEIDA AGRAVADO: FRANCISCO CLAUDIVAN DIAS BEZERRA E OUTROS (5)       2ª TURMA - 3ª CÂMARA   EMBARGOS DECLARATÓRIOS   PROCESSO N. 0010131-54.2022.5.15.0023   EMBARGANTE: JORGE DE ALMEIDA   EMBARGADO: ACÓRDÃO id 7ee42ef ju             Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo executado (id 5afa7e8) para fins de prequestionamento, alegando omissão quanto à violação do devido processo legal e ampla defesa, notadamente quando demonstrada sua ilegitimidade passiva. Argumenta que há omissão quanto à violação ao acesso à justiça, ao princípio da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. É o relatório.       VOTO Conheço dos embargos de declaração, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste ao embargante, pois ausentes as hipóteses do artigo 1022 do CPC, restando claro o inconformismo com o Acórdão que entendeu que a garantia do Juízo é pressuposto indispensável para o conhecimento dos embargos à execução. A rejeição se impõe.       CONCLUSÃO Pelo exposto, decido: conhecer dos embargos declaratórios opostos por JORGE DE ALMEIDA e não os acolher, conforme fundamentação.             Em sessão realizada em 15/07/2025, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de dezembro de 2015. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados Relatora: Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES Desembargadora do Trabalho ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA Ministério Público do Trabalho (Ciente) ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.       ROSEMEIRE UEHARA TANAKA Desembargadora Relatora           CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025. ELAINE DA COSTA NETO MACCORI KOZMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DE ALMEIDA
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou