Camila Pilla Barroso

Camila Pilla Barroso

Número da OAB: OAB/SP 419985

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRT12, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: CAMILA PILLA BARROSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011660-66.2025.5.15.0003 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011712-23.2025.5.15.0016 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0012434-33.2024.5.15.0003 AUTOR: ALEJANDRO HENRIQUE PALDINI DE CAMARGO RÉU: AGUIA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4b278 proferido nos autos. DESPACHO Conforme diligências realizadas nos autos 0012475-58.2024.5.15.0016, a primeira reclamada e sua sócia encontram-se em local incerto e não sabido.  Assim, determino sua notificação por edital.    DATA DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Inicial por videoconferência - Sala "SALA 1 - Principal": 18/11/2025 08:30 LINK DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84447291437?pwd=RXRkY2JWZFBtem5XQThaTEUwNkJlUT09  ID da reunião: 844 4729 1437  Senha de acesso: 179575 Conforme diligências realizadas nos autos 0012475-58.2024.5.15.0016, a primeira reclamada e sua sócia encontram-se em local incerto e não sabido. Assim, determino sua notificação por edital.    Designo  audiência  telepresencial (por videoconferência)  INICIAL para a data supra. Considerando que a realização da audiência telepresencial em nada altera a forma de apresentação de defesa nos autos, adverte-se desde já a parte reclamada que a contestação e respectivos documentos deverão ser apresentados nos autos até a ocasião da abertura da sessão acima, ou de forma oral, nos termos do art. 847 da CLT, sob pena de confissão ficta (art. 336 e 341 do CPC). Excepcionam-se os processos para os quais foi expressamente aplicado o rito do art. 335 do CPC (Ato n. 11/2020 da CGJT). A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas.  Atentem as partes e advogados que o navegador a ser utilizado por aqueles que acessarem a plataforma digital por computador ou notebook deverá ser preferencialmente o GOOGLE CHROME. Para aqueles que acessarem a plataforma digital através de celular ou tablet deverá ser instalado necessariamente o aplicativo ZOOM. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), que é autoexplicativo.  Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link acima, em destaque.  Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção e, se possível, a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia.  Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, uma vez que a audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo.  Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Assim, as partes ficam cientes de que deverão comparecer, sob pena de aplicação do artigo 844/CLT. Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) incumbido(s) de informar seu(s) cliente(s) acerca da audiência designada e consequências na hipótese de ausência. Fica esclarecido que os advogados das partes não têm obrigação de fornecer aos seus clientes a estrutura (física e eletrônica) de acesso à plataforma digital da sessão telepresencial, tampouco serão responsabilizados por eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, salvo por comprovada má-fé;  Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura.  Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar  os termos da avença, assim como do próprio procedimento telepresencial. Consigna-se que o registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020 e Comunicado GP-CR 02.2020 do TRT da 15ª Região), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante todo o ato. Excepcionalmente, a critério do magistrado, a audiência poderá ser gravada. Intimem-se.   SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0012434-33.2024.5.15.0003 AUTOR: ALEJANDRO HENRIQUE PALDINI DE CAMARGO RÉU: AGUIA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4b278 proferido nos autos. DESPACHO Conforme diligências realizadas nos autos 0012475-58.2024.5.15.0016, a primeira reclamada e sua sócia encontram-se em local incerto e não sabido.  Assim, determino sua notificação por edital.    DATA DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Inicial por videoconferência - Sala "SALA 1 - Principal": 18/11/2025 08:30 LINK DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84447291437?pwd=RXRkY2JWZFBtem5XQThaTEUwNkJlUT09  ID da reunião: 844 4729 1437  Senha de acesso: 179575 Conforme diligências realizadas nos autos 0012475-58.2024.5.15.0016, a primeira reclamada e sua sócia encontram-se em local incerto e não sabido. Assim, determino sua notificação por edital.    Designo  audiência  telepresencial (por videoconferência)  INICIAL para a data supra. Considerando que a realização da audiência telepresencial em nada altera a forma de apresentação de defesa nos autos, adverte-se desde já a parte reclamada que a contestação e respectivos documentos deverão ser apresentados nos autos até a ocasião da abertura da sessão acima, ou de forma oral, nos termos do art. 847 da CLT, sob pena de confissão ficta (art. 336 e 341 do CPC). Excepcionam-se os processos para os quais foi expressamente aplicado o rito do art. 335 do CPC (Ato n. 11/2020 da CGJT). A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas.  Atentem as partes e advogados que o navegador a ser utilizado por aqueles que acessarem a plataforma digital por computador ou notebook deverá ser preferencialmente o GOOGLE CHROME. Para aqueles que acessarem a plataforma digital através de celular ou tablet deverá ser instalado necessariamente o aplicativo ZOOM. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), que é autoexplicativo.  Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link acima, em destaque.  Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção e, se possível, a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia.  Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, uma vez que a audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo.  Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Assim, as partes ficam cientes de que deverão comparecer, sob pena de aplicação do artigo 844/CLT. Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) incumbido(s) de informar seu(s) cliente(s) acerca da audiência designada e consequências na hipótese de ausência. Fica esclarecido que os advogados das partes não têm obrigação de fornecer aos seus clientes a estrutura (física e eletrônica) de acesso à plataforma digital da sessão telepresencial, tampouco serão responsabilizados por eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, salvo por comprovada má-fé;  Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura.  Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar  os termos da avença, assim como do próprio procedimento telepresencial. Consigna-se que o registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020 e Comunicado GP-CR 02.2020 do TRT da 15ª Região), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante todo o ato. Excepcionalmente, a critério do magistrado, a audiência poderá ser gravada. Intimem-se.   SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEJANDRO HENRIQUE PALDINI DE CAMARGO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011660-66.2025.5.15.0003 AUTOR: ALEXSANDER WELLINGTON FELIPE MELO ROSA RÉU: DEVITO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcc754 proferido nos autos. DESPACHO DATA DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Inicial por videoconferência - Sala "SALA 1 - Principal": 11/11/2025 08:40 LINK DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84447291437?pwd=RXRkY2JWZFBtem5XQThaTEUwNkJlUT09  ID da reunião: 844 4729 1437  Senha de acesso: 179575   Designo  audiência  telepresencial (por videoconferência)  INICIAL para a data supra. Considerando que a realização da audiência telepresencial em nada altera a forma de apresentação de defesa nos autos, adverte-se desde já a parte reclamada que a contestação e respectivos documentos deverão ser apresentados nos autos até a ocasião da abertura da sessão acima, ou de forma oral, nos termos do art. 847 da CLT, sob pena de confissão ficta (art. 336 e 341 do CPC). Excepcionam-se os processos para os quais foi expressamente aplicado o rito do art. 335 do CPC (Ato n. 11/2020 da CGJT). A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas.  Atentem as partes e advogados que o navegador a ser utilizado por aqueles que acessarem a plataforma digital por computador ou notebook deverá ser preferencialmente o GOOGLE CHROME. Para aqueles que acessarem a plataforma digital através de celular ou tablet deverá ser instalado necessariamente o aplicativo ZOOM. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), que é autoexplicativo.  Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link acima, em destaque.  Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção e, se possível, a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia.  Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, uma vez que a audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo.  Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Assim, as partes ficam cientes de que deverão comparecer, sob pena de aplicação do artigo 844/CLT. Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) incumbido(s) de informar seu(s) cliente(s) acerca da audiência designada e consequências na hipótese de ausência. Fica esclarecido que os advogados das partes não têm obrigação de fornecer aos seus clientes a estrutura (física e eletrônica) de acesso à plataforma digital da sessão telepresencial, tampouco serão responsabilizados por eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, salvo por comprovada má-fé;  Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura.  Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar  os termos da avença, assim como do próprio procedimento telepresencial. Consigna-se que o registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020 e Comunicado GP-CR 02.2020 do TRT da 15ª Região), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante todo o ato. Excepcionalmente, a critério do magistrado, a audiência poderá ser gravada. Intimem-se.  SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER WELLINGTON FELIPE MELO ROSA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000136-45.2023.8.26.0663 (processo principal 1001569-77.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - D.A.J. - L.R.F.C. - Ciência a parte interessada da(s) certidão(ões) de honorários expedida(s), disponível(is) para impressão e encaminhamento. - ADV: CAMILA PILLA BARROSO (OAB 419985/SP), LUIZ OTÁVIO MARICATO DE MACEDO (OAB 458754/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000136-45.2023.8.26.0663 (processo principal 1001569-77.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - D.A.J. - L.R.F.C. - Desnecessário o arbitramento dos honorários, tendo em vista o novo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se a competente certidão, observando-se os ofícios de fls. 240 e 284. Após, arquivem-se. Int. - ADV: CAMILA PILLA BARROSO (OAB 419985/SP), LUIZ OTÁVIO MARICATO DE MACEDO (OAB 458754/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0011025-85.2025.5.15.0003 AUTOR: CINTIA CRISTINA PAIVA VIDAL RÉU: ATHERA COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ac9d8 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a ausência de confirmação de leitura da citação (Notificação ID.ea8bc57) enviada para o domicílio eletrônico, proceda-se à citação da ré  ATHERA COSMETICOS LTDA, CNPJ: 55.727.201/0001-87através do correio (CPC, art. 246, § 1º-A, I). Na primeira oportunidade de falar nos autos deverá a ré apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente  (CPC, art. 246, § 1º-B), consignando-se que poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico  (CPC, art. 246, § 1º-C). SOROCABA/SP, 02 de julho de 2025 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA CRISTINA PAIVA VIDAL
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040875-32.2023.8.26.0602 - Ação de Partilha - Partilha de bens após dissolução da sociedade conjugal - CEJUSC - E.C.M. - S.C.M. - Determino a este GABINETE que providencie a transferência destes autos ao MM. Juiz Auxiliar, DR. MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR, que auxilia esta Magistrada. - ADV: BRUNA ANGÉLICA ZACARIAS GALHARDO (OAB 431820/SP), CAMILA PILLA BARROSO (OAB 419985/SP), SERGIO PERES (OAB 79322/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000908-26.2025.8.26.0602 (processo principal 1044879-15.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosilei Soares Proença - Gilberto Marinho Furlan - Nº de Ordem: 2023/002702 Vistos. 1 - Considerando a manifestação do exequente e o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, observando-se os dados da parte executada acima mencionada. Em se tratando de conta indicada, nos termos da Resolução CNJ 527/2023 e havendo insuficiência de ativos financeiros, expeça-se, com urgência, ofício à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do inciso I do artigo 6º da referida resolução. Quanto à reiteração automática da ordem de penhora online ("teimosinha"): i) em se tratando de executada pessoa jurídica, presumindo-se em regular atividade econômica, fica desde já deferida a reiteração da ordem ("teimosinha") pelo prazo de 10 dias; ii) em se tratando de executada pessoa física, pode-se presumir que a falta de recursos financeiros em conta corrente, na data da primeira tentativa de bloqueio, indique que a reiteração da ordem incidirá sobre quantia importante para a própria manutenção da parte executada. Assim, por ora, fica indeferida a reiteração da ordem de penhora on line. Em caso de bloqueio, providencie-se o necessário para a transferência dos valores para conta judicial, intimando-se desde logo o executado do prazo de 15 dias para embargos, observando-se que, caso seja revel, deverá ser intimado nos termos do art. 346 do CPC. Certificado o decurso do prazo para oferecimento dos embargos, ou com anuência da parte executada, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) quanto ao depósito decorrente do bloqueio, em favor da parte exequente, obrigatório desde 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, o patrono da parte exequente deverá preencher o formulário disponibilizado no site http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Se a parte exequente não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário, com seus dados bancários, no prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor irrisório, providencie-se o necessário para o imediato desbloqueio, prosseguindo-se nos termos do item 02, e seguintes. 2 - Infrutífera a tentativa de bloqueio integral de valores, procedam-se às pesquisas por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP e INFOJUD, esta última somente em relação à pessoa física, tendo em vista que não consta declaração de bens na DIRPJ, dispensado o pagamento dos emolumentos. 2.1 - Com a localização de veículo(s), proceda-se, desde logo, ao bloqueio da transferência pelo próprio sistema RENAJUD. Caso a pesquisa pelo sistema ARISP seja negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), e, não sendo localizado o(s) veiculo(s) na posse do executado, sejam, desde logo, penhorados demais bens da residência do executado(a), observando-se novo endereço ou bens declarados no IRPF, se o caso, em atendimento ao item 03 da presente decisão. Localizado imóvel que não seja a residência do devedor, expeça-se somente mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s). Em ambos os casos, não sendo localizado(s) o(s) veículo(s), proceda-se ao bloqueio do licenciamento. Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, a contar da efetivação da penhora ou aguarde-se o prazo, independente de intimação, caso a parte devedora seja revel e não se encontre representada por advogado. 2.2 - Infrutífera a tentativa de localização ou penhora de veículo(s), e caso seja(m) localizado(s) imóvel(is) em nome do devedor, que não seja sua residência, proceda-se à penhora da parte a ele pertencente, por termo nos autos, nomeando-se a parte executada depositária. Em se tratando de imóvel urbano, caso a parte exequente tenha interesse em assumir o encargo de depositária, nos termos do art. 840, inciso II, § 1º do CPC/2015, deverá manifestar-se nos autos na primeira oportunidade após a formalização da penhora, pena de preclusão. Após, expeça-se mandado para que se proceda: a) à avaliação do imóvel penhorado e, ainda, b) à intimação da parte executada, e de seu eventual cônjuge, acerca da constrição; da nomeação do executado como depositário e do prazo para opor embargos (15 dias). Efetivada(s) a(s) intimação(ões), havendo interesse no registro da penhora junto ao serviço imobiliário, deverá o exequente recolher os emolumentos devidos a fim de que seja efetuado o registro diretamente pelo sistema ARISP. 3 - Infrutíferas todas as diligências anteriores expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e CONSTATAÇÃO, observando-se novo endereço ou bens declarados no IRPF, caso positiva a pesquisa INFOJUD. Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, a contar da efetivação da penhora ou aguarde-se o prazo, independente de intimação, caso a parte devedora seja revel e não se encontre representada por advogado. Não efetuada a penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos bens existentes na residência do(a) executado(a), e após, a elaboração da lista, o(a) executado(a) ou o seu representante legal, em caso de pessoa jurídica, seja nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior deliberação do juízo (Art. 836, §2º, do CPC/2015). 4 - Em sendo oferecidos embargos à execução pela parte executada, dê-se vista ao exequente para resposta no prazo legal, independentemente de outro despacho, vindo os autos, na sequência, conclusos para decisão. Decorrido o prazo, sem interposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, notadamente acerca de seu interesse na imediata adjudicação dos bens penhorados (salvo penhora de dinheiro), pelo valor da avaliação, sem prejuízo do prosseguimento da execução em caso de remanescer parte da dívida a executar. 5 - Na hipótese de todas as diligências anteriores restarem negativas ou havendo interesse em reforço da penhora, o exequente deverá indicar bens à penhora, por seus próprios meios, ou o atual/correto endereço da parte executada, no prazo de sessenta dias, cientificando-o da resposta positiva da pesquisa do INFOJUD, se o caso. Com o pedido de prazo suplementar para indicação de bens, ou para informar o atual/correto endereço da parte executada, fica deferido por uma única vez o prazo de 60 dias, independente de nova intimação. 6 - Fica desde já indeferida a reiteração dos pedidos acima (tais como nova prorrogação de prazo ou repetição de diligências que já resultaram infrutíferas). Assim, caso haja reiteração do pedido, ou decorrido o(s) prazo(s) sem efetiva indicação acerca da localização do devedor e/ou de bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos. Anote-se que, observado o prazo da prescrição intercorrente, caso o exequente encontre bens penhoráveis ou o executado(a), poderá requerer o desarquivamento dos autos e o restabelecimento da execução, indicando com precisão a localização do executado e de bem específico passível de penhora. 7 - Sem prejuízo, havendo requerimento específico, fica autorizada (i) emissão de certidão para inclusão em cartório de protesto, cabendo ao credor providenciar o encaminhamento, salientando-se que o protesto é realizado gratuitamente, sem o prévio recolhimento de custas ou emolumentos pelo credor (que fica responsável apenas à entrega de carta de anuência e quitação após o pagamento efetivo do débito, cabendo ao devedor solicitar o cancelamento do protesto e efetuar o pagamento dos emolumentos diretamente ao tabelião); (ii)inclusão do débito junto ao SCPC (Portal de Ordens Judiciais - POJ), ficando o credor responsável por informar ao cartório o pagamento integral do débito, para a exclusão da restrição; (iii)inclusão do débito na SERASA (via sistema SERASAJUD, Comunicado CG 436/2020), cabendo ao credor a responsabilidade de informar ao cartório o pagamento integral do débito, para oportuna exclusão da restrição. 8 - Anote-se as restrições e penhoras pendentes, para as medidas pertinentes em caso de arquivamento, mantendo-seas restrições, sob responsabilidade do credor, até eventual comunicação de pagamento ou extinção do débito. 9 - Por fim, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, fica dispensado o recolhimento das despesas processuais. Int. - ADV: CAMILA PILLA BARROSO (OAB 419985/SP), RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP)
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